Overview
Live técnica sobre o PL 1087, com foco na tributação de altas rendas e, sobretudo, no tratamento de lucros apurados até 2025 e sua distribuição para manter isenção no IRPF. Participantes: Felipe Guerra (host), Prof. Marcos Lima (contabilidade) e Prof. Felipe Teixeira (jurídico/societário-empresarial).
Contexto Legislativo e Escopo do PL 1087
- Tramitação veloz na Câmara; no Senado, muitas emendas, poucas mudanças substanciais.
- Texto final reorganizado (incisos/alíneas) para facilitar vetos e ajustes futuros.
- Possíveis vetos presidenciais; tempo exíguo, não dá para esperar regulamentações.
- Promessa de ampliar a faixa de isenção do IRPF compensada por tributação de “altas rendas”.
- Ponto crítico: lucros até 2025 isentos se cumpridos requisitos formais até 31/12/2025.
Requisitos para Isenção sobre Lucros até 31/12/2025
- Lucros devem ser relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
- A distribuição deve ter sido aprovada até 31/12/2025, por assembleia/reunião/ata.
- Os valores devem tornar-se exigíveis segundo a legislação civil ou empresarial.
- Pagamento/crédito/entrega conforme os termos originalmente aprovados.
Tabela-Resumo dos Requisitos (Isenção dos Lucros até 2025)
| Item | Exigência | Base/Observação |
|---|
| Apuração | Resultado efetivamente apurado até 2025 | Escrituração contábil idônea; evitar “projeção/antecipação” |
| Aprovação | Deliberação até 31/12/2025 | Ata de sócios/assembleia; inclusive em SLU por ata do único sócio |
| Exigibilidade | Tornar obrigação perante os sócios | Reconhecimento no passivo (dividendos a pagar) |
| Execução | Pagamento/crédito conforme ata em 2026, 2027 e 2028 | Seguir termos aprovados; necessidade de clareza na ata |
| Publicidade | Registro recomendável na Junta em até 30 dias | Registro retroage à data da assinatura; fortalece prova |
Procedimentos Contábeis (Visão Prática)
- Demonstrações intermediárias: utilizar NBCTG 21 (CPC 21); “balancete intermediário” não é termo normativo.
- Não é necessário encerrar o exercício para levantar demonstrações intermediárias.
- Sensibilidade: avaliar sazonalidade de dezembro para não comprometer resultado projetado.
- É possível levantar DRE intermediária (ex.: 30/11) para subsidiar deliberação segura.
- Ato contábil essencial: transformar deliberação em obrigação (passivo), tornando os lucros “exigíveis”.
Lançamentos Contábeis Propostos
- Debitar “Lucros/Prejuízos Acumulados” (PL).
- Creditar “Dividendos a Pagar” (Passivo exigível).
- Segregar conta: “Dividendos a Pagar – Lucros oriundos até 2025” (controle inequívoco).
- Classificação por prazo: preferencialmente em não circulante, ou dividir entre circulante/não circulante conforme cronograma.
- Descrições no razão: claras e vinculadas à ata e ao PL 1087; cuidado com narrativas ambíguas.
Governança Societária e Formalidades
- Contrato/estatuto: ideal prever periodicidade de apuração/distribuição (mensal, trimestral, semestral, anual).
- Se o ato constitutivo silencia, presume-se periodicidade anual para distribuição.
- Em SLU: ata do só único é válida; seguir mesmas formalidades de aprovação.
- Registro de ata: não é exigência expressa no PL, mas é fortemente recomendável por publicidade e prova.
- Assinaturas digitais: fortalecem evidência de data (sistemas como DocuSign/ZapSign).
Riscos Fiscais e Provas
- Receita Federal pode glosar distribuições sem suporte fático: sem ata, sem previsão no ato, sem transferência nominal, sem escrituração robusta.
- Possíveis autuações com multa de ofício e IRRF em bases ajustadas.
- Evidências mínimas: ata detalhada; escrituração consistente; ECD/ECF coerentes; eventos na EFD-Reinf corretamente classificados.
EFD-Reinf, ECD e ECF
- Distribuições de lucros isentas (estoque até 2025): informar como isentas.
- Distribuições de lucros de resultados de 2026 em diante: sujeitas às novas regras do PL.
- Alinhamento entre contabilidade e obrigações acessórias: coerência de valores, datas e descrições.
Pontos de Interpretação e Lacunas
- Linguagem “em 2026, 2027 e 2028” sugere fracionamento em três anos; pode exigir regulamentação da Receita.
- Ata deve detalhar forma/cronograma; se não for possível detalhar por sócio, ao menos indicar valores por ano.
- Divergência técnica natural entre leitura contábil (CPC 21) e jurídica (Código Civil/Lei 6.404) demanda cautela.
Boas Práticas Imediatas
- Revisar atos constitutivos para prever apuração/distribuição intermediárias.
- Planejar levantamento de demonstrações até 30/11 com avaliação de sazonalidade.
- Preparar e aprovar ata até 31/12/2025, com cronograma 2026–2028.
- Efetivar reconhecimento no passivo (exigibilidade) e segregar lucros até 2025.
- Registrar a ata na Junta em até 30 dias para efeito retroativo; usar assinatura digital.
Termos-Chave e Definições
- Lucros apurados: resultados efetivamente determinados por escrituração contábil até 31/12/2025.
- Deliberação/aprovação: decisão formal dos sócios/acionistas sobre a distribuição.
- Exigibilidade: transformação do direito do sócio em obrigação da sociedade (passivo).
- Demonstrações intermediárias: demonstrações contábeis levantadas em período inferior ao exercício (NBCTG 21/CPC 21).
Action Items / Próximos Passos
- Levantar demonstrações intermediárias com base no CPC 21 até 30/11, quando aplicável.
- Redigir e aprovar ata de distribuição até 31/12/2025, com valores e cronograma 2026–2028.
- Registrar ata na Junta em até 30 dias; preferir assinaturas digitais datadas.
- Efetuar lançamentos: transferir de PL para “Dividendos a Pagar – Lucros até 2025”.
- Alinhar ECD, ECF e EFD-Reinf com a deliberação e a segregação do estoque até 2025.
- Revisar contratos/estatutos para adequar periodicidade de apuração/distribuição.
- Monitorar possíveis vetos presidenciais e futuras regulamentações da Receita.