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Isenção de lucros até 2025 (PL 1087)

Nov 25, 2025

Overview

Live técnica sobre o PL 1087, com foco na tributação de altas rendas e, sobretudo, no tratamento de lucros apurados até 2025 e sua distribuição para manter isenção no IRPF. Participantes: Felipe Guerra (host), Prof. Marcos Lima (contabilidade) e Prof. Felipe Teixeira (jurídico/societário-empresarial).

Contexto Legislativo e Escopo do PL 1087

  • Tramitação veloz na Câmara; no Senado, muitas emendas, poucas mudanças substanciais.
  • Texto final reorganizado (incisos/alíneas) para facilitar vetos e ajustes futuros.
  • Possíveis vetos presidenciais; tempo exíguo, não dá para esperar regulamentações.
  • Promessa de ampliar a faixa de isenção do IRPF compensada por tributação de “altas rendas”.
  • Ponto crítico: lucros até 2025 isentos se cumpridos requisitos formais até 31/12/2025.

Requisitos para Isenção sobre Lucros até 31/12/2025

  • Lucros devem ser relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
  • A distribuição deve ter sido aprovada até 31/12/2025, por assembleia/reunião/ata.
  • Os valores devem tornar-se exigíveis segundo a legislação civil ou empresarial.
  • Pagamento/crédito/entrega conforme os termos originalmente aprovados.

Tabela-Resumo dos Requisitos (Isenção dos Lucros até 2025)

ItemExigênciaBase/Observação
ApuraçãoResultado efetivamente apurado até 2025Escrituração contábil idônea; evitar “projeção/antecipação”
AprovaçãoDeliberação até 31/12/2025Ata de sócios/assembleia; inclusive em SLU por ata do único sócio
ExigibilidadeTornar obrigação perante os sóciosReconhecimento no passivo (dividendos a pagar)
ExecuçãoPagamento/crédito conforme ata em 2026, 2027 e 2028Seguir termos aprovados; necessidade de clareza na ata
PublicidadeRegistro recomendável na Junta em até 30 diasRegistro retroage à data da assinatura; fortalece prova

Procedimentos Contábeis (Visão Prática)

  • Demonstrações intermediárias: utilizar NBCTG 21 (CPC 21); “balancete intermediário” não é termo normativo.
  • Não é necessário encerrar o exercício para levantar demonstrações intermediárias.
  • Sensibilidade: avaliar sazonalidade de dezembro para não comprometer resultado projetado.
  • É possível levantar DRE intermediária (ex.: 30/11) para subsidiar deliberação segura.
  • Ato contábil essencial: transformar deliberação em obrigação (passivo), tornando os lucros “exigíveis”.

Lançamentos Contábeis Propostos

  • Debitar “Lucros/Prejuízos Acumulados” (PL).
  • Creditar “Dividendos a Pagar” (Passivo exigível).
  • Segregar conta: “Dividendos a Pagar – Lucros oriundos até 2025” (controle inequívoco).
  • Classificação por prazo: preferencialmente em não circulante, ou dividir entre circulante/não circulante conforme cronograma.
  • Descrições no razão: claras e vinculadas à ata e ao PL 1087; cuidado com narrativas ambíguas.

Governança Societária e Formalidades

  • Contrato/estatuto: ideal prever periodicidade de apuração/distribuição (mensal, trimestral, semestral, anual).
  • Se o ato constitutivo silencia, presume-se periodicidade anual para distribuição.
  • Em SLU: ata do só único é válida; seguir mesmas formalidades de aprovação.
  • Registro de ata: não é exigência expressa no PL, mas é fortemente recomendável por publicidade e prova.
  • Assinaturas digitais: fortalecem evidência de data (sistemas como DocuSign/ZapSign).

Riscos Fiscais e Provas

  • Receita Federal pode glosar distribuições sem suporte fático: sem ata, sem previsão no ato, sem transferência nominal, sem escrituração robusta.
  • Possíveis autuações com multa de ofício e IRRF em bases ajustadas.
  • Evidências mínimas: ata detalhada; escrituração consistente; ECD/ECF coerentes; eventos na EFD-Reinf corretamente classificados.

EFD-Reinf, ECD e ECF

  • Distribuições de lucros isentas (estoque até 2025): informar como isentas.
  • Distribuições de lucros de resultados de 2026 em diante: sujeitas às novas regras do PL.
  • Alinhamento entre contabilidade e obrigações acessórias: coerência de valores, datas e descrições.

Pontos de Interpretação e Lacunas

  • Linguagem “em 2026, 2027 e 2028” sugere fracionamento em três anos; pode exigir regulamentação da Receita.
  • Ata deve detalhar forma/cronograma; se não for possível detalhar por sócio, ao menos indicar valores por ano.
  • Divergência técnica natural entre leitura contábil (CPC 21) e jurídica (Código Civil/Lei 6.404) demanda cautela.

Boas Práticas Imediatas

  • Revisar atos constitutivos para prever apuração/distribuição intermediárias.
  • Planejar levantamento de demonstrações até 30/11 com avaliação de sazonalidade.
  • Preparar e aprovar ata até 31/12/2025, com cronograma 2026–2028.
  • Efetivar reconhecimento no passivo (exigibilidade) e segregar lucros até 2025.
  • Registrar a ata na Junta em até 30 dias para efeito retroativo; usar assinatura digital.

Termos-Chave e Definições

  • Lucros apurados: resultados efetivamente determinados por escrituração contábil até 31/12/2025.
  • Deliberação/aprovação: decisão formal dos sócios/acionistas sobre a distribuição.
  • Exigibilidade: transformação do direito do sócio em obrigação da sociedade (passivo).
  • Demonstrações intermediárias: demonstrações contábeis levantadas em período inferior ao exercício (NBCTG 21/CPC 21).

Action Items / Próximos Passos

  • Levantar demonstrações intermediárias com base no CPC 21 até 30/11, quando aplicável.
  • Redigir e aprovar ata de distribuição até 31/12/2025, com valores e cronograma 2026–2028.
  • Registrar ata na Junta em até 30 dias; preferir assinaturas digitais datadas.
  • Efetuar lançamentos: transferir de PL para “Dividendos a Pagar – Lucros até 2025”.
  • Alinhar ECD, ECF e EFD-Reinf com a deliberação e a segregação do estoque até 2025.
  • Revisar contratos/estatutos para adequar periodicidade de apuração/distribuição.
  • Monitorar possíveis vetos presidenciais e futuras regulamentações da Receita.