Overview
A proposta de lei n.º 3 da legislatura trata de mudanças na legislação de migração em Portugal, com foco em visto de procura de trabalho, reagrupamento familiar, regras para nacionais da CPLP e regime de transição. O texto ainda não foi aprovado, estando em fase de tramitação parlamentar.
Principais Mudanças do Visto de Procura de Trabalho
- O visto será restrito a titulares de competências técnicas especializadas, não sendo mais generalista.
- Permite ao titular exercer atividade profissional altamente qualificada no país enquanto o visto for válido ou até a concessão de autorização de residência.
- A solicitação de residência temporária só pode ocorrer mediante início da atividade profissional dentro do prazo do visto.
- Caso expire o visto sem início de atividade, o titular deve sair do país e só poderá pedir novo visto após um ano.
- Competências técnicas especializadas serão definidas em portaria dos órgãos responsáveis.
Alterações na Residência para Cidadãos da CPLP
- Apenas quem possuir visto de residência poderá solicitar autorização de residência temporária via CPLP.
- Fica excluída a possibilidade para quem está em estada temporária ou curta duração, restringindo acesso ao título de residência.
Reagrupamento Familiar
- Reagrupamento familiar passa a ser permitido apenas para menores de idade presentes e coabitantes em Portugal.
- Para familiares fora de Portugal, só é possível após dois anos de residência legal do requerente no país.
- Para reagrupamento, é necessário comprovar alojamento compatível e meios estáveis de subsistência.
- Exige-se integração, como aprendizado da língua portuguesa e cumprimento do ensino obrigatório para menores.
Prazos e Procedimentos
- O pedido de reagrupamento familiar deve ser decidido em até nove meses, podendo ser prorrogado por igual período em casos excepcionais.
- Ações judiciais relacionadas devem ser propostas nos tribunais administrativos através de processo comum.
Regime de Transição e Outras Disposições
- Crianças e jovens em instituições de proteção com acordo com o Estado passam a ter direito à residência.
- O prazo final para manifestação de interesse será até 31 de dezembro de 2025.
- A lei proposta ainda será votada e só entrará em vigor após publicação oficial.
Petição e Recomendação Final
- Foi lançada uma petição para um regime de transição no reagrupamento familiar, defendendo o acesso ao procedimento para mais pessoas.
- Recomenda-se acompanhar a tramitação e assinar a petição para apoiar a flexibilização das regras.
Decisões
- Visto de procura de trabalho restrito: apenas para competências técnicas especializadas.
- Reagrupamento familiar limitado: novas restrições quanto à elegibilidade e prazos.
- Autorização de residência CPLP restrita: apenas mediante visto de residência.
Action Items
- TBD – Interessados: Acompanhar o andamento da proposta de lei no parlamento.
- TBD – Interessados: Assinar e compartilhar a petição sobre o regime de transição para reagrupamento familiar.