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Aula de Direito Financeiro e OAB Descomplicada

Sep 4, 2024

Aula de Direito Financeiro - OAB Descomplicada

Introdução

  • Professor: Rodrigo Martins
  • Tema da aula: Direito Financeiro
  • Duração: 1h30min
  • Estrutura da aula: 9 temas essenciais
  • Projeto: OAB Descomplicada tem como foco passar informações de forma objetiva e concisa.

Objetivo do Projeto OAB Descomplicada

  • Proporcionar formação de qualidade no menor tempo possível.
  • Foco nos principais temas para alcançar os 40 pontos necessários para a aprovação na OAB.

Temas Abordados na Aula

  1. Plano Plurianual (PPA)

    • Composição do sistema orçamentário: PPA, LDO e LOA.
    • PPA é um planejamento de médio prazo que abrange mais de um ano.
    • Estabelece diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública.
    • Iniciativa do Projeto de Lei: Exclusiva do chefe do Poder Executivo.
    • Aprovação: Privativa do Poder Legislativo, analisada pela Comissão de Orçamento.
    • Prazo de aprovação: até 31 de agosto do primeiro ano do mandato do chefe do Executivo.
    • Vigência: o PPA dura 4 anos, mas não coincide com o mandato do Executivo.
  2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

    • Estabelece metas e prioridades da administração pública.
    • Iniciativa: Exclusiva do chefe do Poder Executivo.
    • Prazo de envio ao Legislativo: até 15 de abril.
    • Vigência: um ano.
  3. Lei Orçamentária Anual (LOA)

    • Orçamento efetivo da administração pública.
    • Estima receitas e fixa despesas.
    • Aprovação: ato privativo do Legislativo.
    • Omissão do Executivo: usar o orçamento do ano anterior.

Créditos Adicionais na LOA

  • Tipos de créditos adicionais:
    • Suplementares: reforçam dotações já existentes.
    • Especiais: criam novas despesas.
    • Extraordinários: criam despesas em casos de urgência e imprevisibilidade.

Princípios do Direito Financeiro

  1. Princípio da Legalidade: Orçamento deve ser aprovado por lei comum, lei ordinária.
  2. Princípio da Exclusividade: A LOA não pode conter dispositivos estranhos à previsão de receitas e fixação de despesas.
  3. Regra de Ouro: Proibido realizar operações de crédito que superem o valor das despesas de capital.

Emendas Individuais Impositivas

  • Congressistas podem destinar recursos para estados e municípios.
  • Tipos de transferências:
    • Transferência Especial: repasses diretos sem convênio.
    • Transferência com Finalidade Definida: requer destinação específica na emenda.

Conclusão

  • O professor Rodrigo Martins respondeu a dúvidas e agradeceu a participação de todos.
  • Próxima aula: Direito Tributário, às 21 horas.