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Mudança na Contratação de Servidores Públicos

Logo na sua vez de ser concursado, o STF agora marcou como constitucional uma alteração que permite a contratação de servidor público via CLT. É isso mesmo. A gente vai discutir aqui nesse vídeo alguns pontos que eu acho relevante pra gente trazer a realidade, quais são as implicações dessa medida. Ela se aplica pra você exatamente o que vai mudar no mundo dos concursos pra que você não fique caindo em lorota, tá? Você que já conhece aqui o canal. Padrão primo concursado de responsabilidade com a notícia, tá? Eu quero discutir aqui com você o seguinte. O que significa essa decisão do STF? É o fim da estabilidade? Acabaram os concursos? Você vai poder ser mandado embora? Como é que tudo isso funciona? Se você não me conhece, meu nome é Lucas, sou técnico do INSS há quase oito anos, seu primo concursado. Deixe a sua inscrição aqui para você falar sobre concursos públicos comigo, com responsabilidade e compromisso com a notícia, tá? Para poder te ajudar a conquistar o seu cargo público, que agora pode ser via CLT. Pessoal, o que aconteceu? O STF, deixa eu colocar aqui para você o texto da Constituição, o STF julgou ontem, no dia 6 de novembro, como constitucional uma alteração que foi feita lá em 98, olha só, mais de 20 anos para poder julgar esse processo, para acabarem as discussões sobre isso, mas o ponto é, a gente tinha essa redação aqui no texto constitucional pré-98. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Para deixar claro aqui para você que não é do juridiquês. Esse artigo exige a criação disso aqui. Ele exige, ele determina, porque ele coloca todos os entes, União, Estado, DF, Município, instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único. O que é regime jurídico único? É o estatuto do servidor público federal. Aliás, o federal, o estadual, o municipal, o distrital, enfim, abarca todos os entes federativos. Então, o que acontece? Até isso aqui está valendo, até o momento que isso aqui está valendo, cada ente deve criar um conjunto de regras, que é chamado de regime jurídico único. Um conjunto de regras é como se fosse a CLT, para ficar fácil, CLT do servidor público. Então, eles precisavam determinar ali Uma lei específica que ia dizer quais são os direitos, quais são os deveres do servidor público. Todas as regras que regem a relação entre servidor e administração pública precisariam estar determinadas na lei. No caso dos servidores públicos federais, essa lei é 812. Que é essa lei aqui, 8.112. Ela já coloca aqui logo na sua cara. Esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União das Autarquias, inclusive as em regime especial. e das fundações públicas federais. Então, todo servidor de autarquia e todo servidor de fundação pública federal está abarcado necessariamente por essa lei 8.112, que é justamente aquele regime jurídico único. Então, os servidores da União, determinados aqueles regidos pela lei, por essa lei 8.112, eles não são... é regido pelas regras da CLT então todas aquelas questões de FGTS forma de contratação não se aplica para o servidor servidor ali Federal não tem carteira assinada eu não tenho carteira assinada eu sou servidor do INSS não tem o cartão assinada porque a minha lei o meu regimento é 8.112 tá só que o que acontece voltando lá para o texto constitucional aqui ó era isso aqui é o que acontecia quando esse texto estava determinado era obrigatório que todo ente União, Estado, DF, Município, tivesse essa lei para regir, para regir? Está errado, né? Para ser o regimento dos seus servidores. Só que aí, lá em 98, o Congresso Nacional votou uma alteração, por meio de medida de emenda constitucional, né? Para esse texto do artigo 39, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão não mais regime jurídico único, mas Conselho de Política de Administração e remuneração de pessoal integrado por servidores designados pelos respectivos poderes. Então veja, essa lei com regimento diferente para os servidores era determinada por conta desse artigo 39 aqui. Só que aí lá em 98 mudaram para esse texto. Isso aí ficou em vigor entre 2000 e 2007. Só que o STF suspendeu os efeitos disso para poder discutir, porque havia um pedido ali de alguns partidos políticos. alegando que essa medida era inconstitucional, porque o rito de emenda constitucional não tinha sido seguido. Se você não se lembra ou se você não conhece, toda emenda constitucional tem que ser votada, para ser aprovada, tem que ser votada pelo menos por três quintos dos parlamentares, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, em dois turnos. Então, alegaram alguns partidos políticos que isso não tinha acontecido para isso aqui. Então, a partir de 2007, os efeitos disso aqui ficaram suspensos. Então por isso que até o momento, até ontem Até o STF dizer que tudo bem Essa medida Estava valendo esse texto aqui de cima Então, todo mundo aí que era servidor de união Estado-DF-Município, pelo menos em tese, tinha ali o seu regime jurídico único. Eu digo em tese porque muitos municípios não instituíram. Mas, enfim. Só que agora, com a declaração do STF de que isso aqui é constitucional, veja, foi uma alteração feita pelo Congresso Nacional. O STF apenas falou, tudo bem, a gente não vai se meter nisso aí. Então, o STF validou algo que tinha sido feito pelo Congresso Nacional, que dispensa aquela obrigatoriedade. Então, agora não será mais necessário esse regime jurídico único. E por que isso é ruim? Eu já coloco aqui para você que é ruim. Porque é justamente no regime jurídico único que você tem definida a estabilidade do servidor. Então, agora isso aqui é retirado e você pode perfeitamente contratar via CLT. E quais são as implicações disso? É o fim da estabilidade? Muita gente aí está fazendo esse alarde. Cara, é o fim da estabilidade. Calma, eu disse que a medida é ruim, mas a gente precisa interpretar ela da forma como ela de fato é, ao invés de simplesmente fazer alarde com coisas que não são reais. Perceba, com essa alteração aqui, não está proibida a criação de um regime jurídico único. Esse regime jurídico único é definido em lei. Então, mesmo que agora não seja obrigatório, um ente pode ter a sua lei aí, como a 8.112. que eu mostrei para você de servidores federais, que vale para os seus servidores públicos. Então, no caso da União, a Lei 8.112 ainda estando vigente, mesmo com essa alteração constitucional, todos os servidores federais continuam com o seu regime jurídico único. A questão é, para os próximos que entrarão, se essa lei for alterada, se ela for revogada, se ela for modificada para poder abarcar a CLT, a galera que entrar agora, mesmo que seja em cargo público efetivo... pode ser contratado com o regime jurídico da CLT. Vai ser regido pelas regras da CLT. E isso configura o fim da estabilidade. Para essa nova galera que vai entrar aqui, é o que importa para você. Quem entrou já não vai ser atingido por isso. Mas isso não é importante para você, porque você ainda vai entrar. Então, pessoal, a estabilidade do servidor público é muito importante. Eu sei que tem uma galera aí que fica discutindo. A estabilidade é... É só para o servidor sentar na cadeira e falar assim, ah, beleza, agora daqui ninguém me tira, posso fazer o que eu quiser. É uma ignorância absurda pensar isso, porque veja, eu tive um colega que ele estava me relatando que ele recebeu já a ligação de gabinete de deputado para pedir favorzinho, tá? Que não é um favor legal, tá? Mas ele recebeu, não, porque já fizeram aquela pompa, né? Não quer do gabinete do deputado tal, nós estamos querendo que você faça isso aqui para a gente. Ele falou, eu não posso fazer isso. Isso que você está me pedindo é ilegal. Ele sofreu uma ameaça assim, não, mas você sabe quem é que está pedindo? É o deputado tal. Então já querendo, né? Aquela cartada da autoridade ali. Ele falou, amigo, eu sou servidor estável. Eu não tenho qualquer obrigação, qualquer rabo preso com vocês para poder pedir o que você está fazendo, não. Falando para mim, não. Não vou fazer. E vocês não podem fazer nada contra mim. Então, veja, é para isso que a estabilidade existe. Para que você, servidor, não vire uma massa de manobra ali que só age de acordo com o que o governo quer, senão você é mandado embora. É por isso que é importante a estabilidade do servidor. Então, assim, é um retrocesso porque é a perda de um direito. Então, agora o servidor não vai ter mais estabilidade desde que o governo queira contratar ele via CLT. Então, se as leis forem revogadas, se o governo chamar agora por CLT, estabilidade você não tem. Mas, vamos voltar aqui para a nossa lógica. Como eu falei, é o fim da obrigatoriedade. Então, a administração pública agora vai decidir. Eu posso manter a lei que eu tenho hoje, eu posso criar uma lei definindo um regime jurídico para os meus servidores. Mas eu também tenho a possibilidade de contratar, pelo menos algumas carreiras, enfim, da forma como eu quiser, eu posso contratar aqui via CLT, desde que eu tenha lei que determine exatamente como tudo vai ser. Então, assim, não é essa mudança aqui, feita e pronta agora, tudo... Todo mundo vai ser contratado via CLT. Não é isso. Aqui tira a obrigatoriedade. Só que todos os regimes jurídicos que estão previstos em lei, como o caso da 8.112, continuam valendo. Até que alguém resolva lá no Congresso Nacional, resolva tirar isso aqui de vigência. Resolva alterar essa lei, mas tem que ser de iniciativa, inclusive a lei do Poder Executivo. Então tem que ter alteração. Aliás, tem que ter vontade política do Poder Executivo para iniciar um processo de lei. que vai revogar a lei atual, vai criar uma nova, enfim. E tem que ter a vontade do Congresso Nacional de validar essa lei. Tá, então. Você tem todo um processo aí até que isso esteja efetivamente em vigor. Se for do interesse do governo. Agora, não necessariamente será. Porque veja, a contratação via CLT é muito custosa. Você já parou para pensar por que muita gente aí não contrata via CLT, não contrata empregados? Já ouviu falar de pejotização? É quando a empresa resolve contratar uma outra empresa, terceiriza o serviço, ao invés de contratar um empregado. Por quê? Porque a tributação em cima de uma contratação via CLT é muito alta. FGTS, se eu não me engano, é 8% que você tem que pagar em cima do salário. E isso é tirado do empregador, não é descontado do salário do empregado. O empregador paga ali o FGTS por fora, algo que ele mesmo tem que pagar, sobre o total da remuneração que ele paga ali para um empregado. Então, se isso for jogado lá para o serviço público, isso encarece o processo de contratação. Então, você tem esse ponto. Não necessariamente será interessante para a administração pública também. Beleza? Ponto aqui, outro para a gente conversar. Acabaram os concursos, então agora vai ser via CLT? Não é porque é via CLT que vai ser só uma entrevista de emprego, pessoal. Concurso público continua sendo a porta de entrada para todos os cargos e empregos públicos, tirando ali os comissionados. Mas concursos públicos de provas ou provas de títulos continuam acontecendo. Essa é a regra. Vai ser exatamente já... puxando esse ponto 4 aqui exatamente como acontece, por exemplo, no Banco do Brasil, nos Correios. Você é regido pela CLT depois que você entra, mas para você entrar, você precisa ser aprovado no concurso do Banco do Brasil, da Caixa, dos Correios, enfim. Não à toa, pessoal, olha, são os três concursos maiores do Brasil. Os Correios agora pegaram com 1,7 milhão de inscritos, se tornou o maior concurso da história. O pessoal fala que perdeu para o CNU, ficou em segundo lugar. Mas o CNU é um concurso que abarca diversos órgãos, então eu nem contabilizo ele. Concursos para um órgão só, para uma empresa só. O maior da história é os Correios 1.7, CLT. O segundo maior do Banco do Brasil, se não me engano, foi com 1,5 ou 1.4, não me lembro exatamente. Também recorde CLT. E Caixa é o terceiro, CLT. Então é tudo CLT. Você acha que são empregos ruins? Você acha que o pessoal... Não quer trabalhar, não tem gente querendo. Velhos são os concursos mais concorridos, porque são boas carreiras. Dessas três aqui, a piorzinha é o de carteiro, no caso dos correios. Mas Banco do Brasil e Caixa são carreiras boas. Pagam bem, você consegue subir lá, enfim. Então, não é porque é CLT, pessoal, que vai deixar de ter concurso, e nem que você vai ser mandado embora quando você quer. Você já viu aí, carteiro, funcionário do Banco do Brasil, funcionário da Caixa. Falar assim, poxa velho, fui mandado embora. E agora estou aqui sem saber o que fazer, porque me mandaram embora. Não tem, gente. Existe uma coisa que se chama teoria dos motivos determinantes. Para você ter um ato de... A administração pública ter o ato de demitir uma pessoa, ela tem que motivar por que você está demitindo. Tem que ter um motivo. E não pode ser qualquer motivo. Ah, vou demitir aqui porque não gostei da cara dele. Não. Tem que ser um motivo válido. Tipo, o cara tem que ter feito uma besteira, tá? Tem que ter tido uma atitude que vai necessariamente gerar demissão. E na prática isso não acontece. Então é lógico que isso não é uma estabilidade, você não vai ser estável. Mas você precisa ter um motivo válido. Se você quiser demitir um servidor público federal, estatutário, regido ali pelas suas próprias regras, você precisa ter um processo administrativo disciplinar, é mais burocrático. Então para você mandar o cara embora é mais difícil. O cara tem que ter feito uma besteira muito grande, tem que estar tudo muito comprovado ali devidamente. No caso aqui de um ato como esse de demissão, basta a motivação, mas não é qualquer motivação. Então precisa estar registrado ali que você fez uma besteira muito grande, precisa ter a comprovação de que aquilo aconteceu. Então não é fácil também sair. De novo eu pergunto, quem você já viu que é um empregado público que fala assim, poxa, fui mandado embora sem qualquer motivo? Não tem. Tá, então sim. Acabaram os concursos públicos, agora já era para você? Não. Primeiro, tem que ter alteração na lei, porque a lei 8.112, quando eu mostrei para você aqui, 8.112. em termos federais, né? Deixa eu botar ela aqui de novo. A Lei 8.112, ela determina que ela será aplicada para os servidores federais. Então, mesmo com aquela alteração no texto constitucional, isso aqui continua valendo, beleza? Vou pegar aqui como exemplo também a Lei do INSS, que é a lei que determina a carreira, como é que vai funcionar ali, remuneração, vantagens, enfim. Ela coloca aqui no seu artigo 2º, fica estruturada a carreira de seguro social composta dos cargos efetivos vagos regidos pela 8.112. Então, ela já toma para si a 812 ali. É ela que vale para a gente. Então, perceba. Para você ter uma alteração, por exemplo, na carreira do INSS, você precisaria ter o fim da 812. precisaria consignar que a lei 812 não vai ser aplicada e você precisaria ter alteração aqui nessa lei da carreira do seguro social. Então, não basta essa alteração constitucional e pronto, agora todo mundo se LT, não. A regra ainda é a contratação via estatuto, via regime jurídico único, próprio. Então, não é a pior coisa do mundo. Agora, de fato, é um retrocesso, é ruim, a medida é péssima, porque tira essa estabilidade, essa segurança que eu falei aqui para você nesse exemplo, do meu colega, que ele pôde negar ali tranquilamente. Ele bater no peito ali, o cara pode ser o político que for. Ah, vem pedir um favorzinho? Não faço. Não faço para você. É irregular o que você está pedindo para mim? É ilegal? Tenho minha tranquilidade de não fazer o que você está pedindo por conta da minha estabilidade. Ninguém vai me mandar embora por causa disso. Então, isso é uma segurança importante que agora se perde. Aliás, abre porta para se perder, porque agora depende da vontade da administração pública. Se ela quiser te contratar via CLT, contrata com as alterações legislativas necessárias. E se quiser contratar via regime jurídico único, O contrato também vai depender de vontade política, da vontade do órgão, da contratação, enfim. Então, pessoal, a moral da história aqui é, essa medida é o quê? Ruim. Como eu já falei, é uma medida ruim. Mas não é o fim. O concurso do Banco do Brasil, que está para acontecer, inclusive, vai ser um dos maiores concursos. E é um excelente concurso. Vai ser grande e é um concurso muito bom. E é via CLT. Então, não significa o fim do mundo. O importante é você continuar estudando, porque isso aqui, cara, você não consegue controlar. Qual é a alternativa que você tem? Ah, vou desistir de concurso público. Tá, o que você vai encontrar na CLT na vida privada? Você vai encontrar alguma coisa melhor do que isso aqui? Não vai. Porque mesmo que você seja contratado via CLT, você participou de uma seleção via concurso público. Ninguém te tira só porque quer. Não vai acontecer com uma empresa privada. Ah, me mandaram embora só porque, sei lá, não gostaram da minha cara. Não existe isso. Não existe isso no serviço público. Você entrou como empregado público via CLT, ou servidor público agora, enfim. Você está como via CLT, mas você entrou via concurso público. Não fazem o que querem com você, não é assim que funciona. Então, eu queria trazer para você essa perspectiva, é uma decisão ruim, mas a gente precisa botar os pingos nos is devidamente como a medida é. O que você achou? Deixe aí nos comentários para a gente debater. Não esquece de deixar o seu like no vídeo para que o YouTube entregue esse vídeo para mais pessoas, para a gente informar exatamente. a real sobre essa mudança, né? A gente continua esse debate aí nos comentários. Um grande abraço. Fui.