Oi e aí pessoas tudo bem com vocês o meu nome é Felipe Macedo eu sou responsável pelos vídeos deste canal E hoje nós vamos ver um resumo sobre a diferença de Três Palavrinhas de três institutos que fazem toda a diferença na sua vida acadêmica e também na sua vida profissional e mas principalmente na acadêmica no quesito prova Você não sabe a diferença entre esses três esses termos que são razoáveis são fáceis de entender mas que um detalhe uma, pode fazer diferença e você errar uma questão em prova na OAB mas principalmente em concurso público na área das carreiras policiais você tem que saber essa matéria que é simples mas tem gente que confunde e que matéria que diferença é essa EA diferença entre reclusão Detenção e prisão simples você sabe em tranquilamente Qual a diferença de cada um deles vocês conseguiram decifrar dizer explicar agora a diferença de cada um provavelmente não senão não estaria nesse vídeo né Vocês podem estar me responde Ah mas você sabe só querer esse vídeo PA fixar para ajudar decorar e aprender definitivamente Então vamos lá a reclusão ela admite regime Inicial fechado tá só caindo a palavra inicial a Detenção ela não admite o regime Inicial fechado e a prisão simples ela não admite o regime fechado em hipótese alguma então não tem regime fechado na prisão simples mas o que que é reclusão Então por que que ela admite o regime Inicial fechado e por que que tu me falou que ia para focar na palavra inicial a pena de reclusão porque ela é uma pena né dentro do Código Penal a pena de reclusão ela é aplicada a condenações mais graves mais severas tá é um regime ele pode ser né um regime de comprimento ele pode ser fechado semi-aberto ou aberto normalmente a compreensão crescimento de segurança máxima ou média porque a reclusão ela serve para os crimes mais pesado para homicídio coisa séria e ela admite que o regime inicial de cumprimento de pena ser é fechado e semiaberto depende vai depender do caso em concreto mas admite o Inicial fechado que é o mais grave mas também quem responde uma pena de reclusão pode que passe por semiaberto e depois ficou aberto enfim já a Detenção ela não admite regime Inicial fechado tá e é de tensão é aplicada para condenações mais leves tá E ela não Vai admitir que o início de cumprimento de pena seja no regime fechado em regra a Detenção ele é cumprida no regime semiaberto Tá mas é em regra em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas e industriais ou similares Como diz no código né que a gente nunca vê na prática Pelo menos eu no interior do Rio Grande do Sul nunca vi sei que existe mas nunca vi o homem semi-aberto nas casas de albergado ou estabelecimento adequado quando em vez de repente até uma prisão domiciliar Mas isso é coisa para prática por jurisprudência e não para matéria de prova tá a parte da do regime da pronunciar tá Foca no na Detenção e não admite Inicial fechado e sim a regra Cumprir em semiaberto e aberto tá e a prisão simples ela não admite o regime regime fechado em hipótese alguma a prisão simples ela não está prevista para crimes a prisão simples ela está prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contribuições só que ela é de menor potencial ofensivo essa vibrações infrações penais leves com pouquíssima lesividade tá não ofendem bem jurídico vida não ofende a integridade física de forma grave é só uma coisa mais tranquila tipo jogo do bicho o comprimento tá ele ocorre sem Rigor penitenciário Então essa prisão simples que eu nunca vi na praia o cumprimento ocorre o penitenciário em estabelecimento especial ou sessão especial de prisão comum em regime aberto ou semiaberto somente são admitidos os regimes aberto e semiaberto para prisão simples isso é importante somente são aceitos regimes aberto ou semiaberto para prisão simples e na Detenção na Detenção não e é por isso que eu disse para focar no regime Inicial fechado a Detenção ela não admite regime Inicial fechado lá mas se o sujeito foi condenado à pena de Detenção está em regime semiaberto Mas ele tem mau comportamento ele não cumprir as regras você quisitos ele pode regredir por um regime fechado então na Detenção pode sem haver em regime fechado o sujeito Apenas não pode começar no fechado ele pode começar no semiaberto ou aberto mas ele pode por mau comportamento regredir ao regime fechado já na prisão simples não na prisão simples nunca vai haver o regime e nunca jamais never entenderam Então vamos voltar aqui no início para vocês entenderem melhor ó pena de reclusão admite em regime Inicial fechado e dentro da reclusão sujeito pode responder o processo em regime fechado semi-aberto ou aberto na Detenção não admite regime Inicial fechado ou seja uma perna de hidratação nunca vai começar a ser cumprida dentro do regime fechado e sim no semiaberto ou aberto mas ela pode cumprir Detenção em regime fechado se uma vez no semiaberto Ela descobriu as regras ela regride para o fechado na prisão simples nunca never jamais admite a gente Fechado só semiaberto e aberto isso em caso de enviar aconteceu uma visão simples que eu nunca vi mas se você sabe de algum caso por favor deixe nos comentários que eu tenho curiosidade de ver coisas que eu nunca vi dentro da área jurídica a princípio gente eu peço que vocês se inscreva no canal para acompanhar os próximos vídeos deixe um like porque é extremamente importante para que os meus vídeos cheguem a mais p é através dos vídeos recomendados e na barra de pesquisa então se você acha que esse vídeo é bom por favor dá uma ajuda para que ele chega mais pessoas essa ajuda para você é de graça é só se inscrever no canal dá um like e fazer algum comentário em baixo tá bem mas então para você melhorar o seu estudo e grifar Selvagem no seu código aonde você tá estudando a lei de isso aí onde é que diz isso não ali onde está na lei no código penal no artigo 33 ele fala que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado semi-aberto ou aberto advertência ao regime semiaberto ou aberto salvo necessidade de transferência a regime fechado e claro ela tem parágrafos e incisos abaixo que detalhe que temos um fechado que a regime semiaberto Mas isso não vem ao caso agora nesse vídeo pode ser até conteúdo para um próximo vídeo mas aqui é onde você encontra é o regime fechado semi-aberto é aberta e a Detenção da reclusão Detenção já apresentamos simples ela não tá no código e ela tá no decreto das contravenções penais que o decreto-lei no 3.688 de 1941 que diz lá no artigo 5º as penas principais são prisão simples e amor e aí no artigo subsequente tá no artigo 6º ele fala que a pena de prisão simples deve ser cumprida sem Rigor penitenciário estabelecimento especial ou sessão especial de prisão comum em regime semiaberto ou aberto tá bem gente espero que esse vídeo tenha sido útil muito obrigado por ter assistido se você entendeu compreendeu passe a gente para que mais pessoas possam ter acesso ao conteúdo jurídico fácil simples e objetivo Muito obrigado e até o próximo