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Tipos e Classificação de Bens no Direito Civil
Apr 23, 2025
Resumo sobre Bens no Direito Civil
Introdução aos Bens
Definição
: Bens são coisas materiais ou imateriais com valor econômico e que podem ser objeto de relações jurídicas.
Diferença entre bem e coisa
: Coisa é tudo que existe exceto humanos; bens são coisas com valor econômico.
Classificação dos Bens
1. Bens Imóveis e Móveis
Bens Imóveis
:
Não podem ser transportados sem destruição.
Subdivisões
:
Imóveis por natureza (ex.: solo).
Imóveis por acessão (natural e artificial).
Imóveis por determinação legal (ex.: herança).
Bens Móveis
:
Possuem movimento próprio ou podem ser removidos sem alteração de características.
Subdivisões
:
Móveis por natureza (ex.: cadeiras, animais).
Móveis por antecipação (ex.: colheitas).
Móveis por determinação legal (ex.: energia elétrica).
2. Bens Corpóreos e Incorpóreos
Corpóreos
: Tangíveis, percebidos pelos sentidos (ex.: caneta, carro).
Incorpóreos
: Não tangíveis, existência abstrata (ex.: direitos autorais).
3. Bens Fungíveis e Infungíveis
Fungíveis
: Podem ser substituídos por outros da mesma espécie.
Ex.: dinheiro.
Infungíveis
: Não podem ser substituídos, são únicos (ex.: obras de arte).
4. Bens Consumíveis e Inconsumíveis
Consumíveis
: Se destroem com o uso (ex.: alimentos).
Inconsumíveis
: Uso prolongado sem destruição (ex.: geladeira).
5. Bens Divisíveis e Indivisíveis
Divisíveis
: Podem ser fracionados sem perda de valor (ex.: cereais).
Indivisíveis
: Perdem a essência ao serem divididos (ex.: cavalo).
6. Bens Singulares e Coletivos
Singulares
: Considerados isoladamente (ex.: livros).
Coletivos
: Conjuntos de bens singulares com destinação unitária (ex.: rebanho).
7. Bens Principais e Acessórios
Principais
: Existem por si só.
Acessórios
: Dependem do principal.
Frutos
: Produzidos periodicamente sem diminuir valor.
Pertenças
: Servem ao principal mas não são partes integrantes.
Partes integrantes
: Ligadas ao principal, sem função separadamente.
Bens Públicos
Bens de uso comum
: Acesso livre (ex.: ruas, rios).
Bens de uso especial
: Usados pelo poder público (ex.: prédios públicos).
Bens dominicais
: Sem destinação, parte do patrimônio público.
Alienáveis
: Podem ser vendidos, permutados.
Usucapião
: Não aplicável a bens públicos.
Considerações Finais
Importância de uma base sólida em Direito Civil para compreensão de temas complexos.
Recomendações de cursos e vídeos para aprofundamento no estudo do Direito Civil.
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