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Entendendo a Lei Orgânica de Paraty

Olá pessoal, beleza? Professor aqui na área. Vamos para mais aula, vamos para a nossa primeira videoaula de lei orgânica de Paraty. Lembrando que a gente vai ter lei orgânica, vamos ter estatuto de servidores e vamos ter também conhecimentos de Paraty de acordo com aquele livro que a banca deixou disponível.

Show de bola? Então vamos para cima com tudo, tá? Lembrando que lei orgânica, estatuto e conhecimentos de Paraty, segundo o livro, caem para todos os cargos. Todos!

O edital 1 e o edital 2, que vai tratar da Guarda Civil também. Então, cai para todo mundo, professor Raleiro. Todo mundo.

Onde está esse conteúdo? Conhecimento específico. A gente já viu isso em aulas anteriores. Então, bota aí análise do edital.

Análise do edital de Paraty, professor Raleiro. Bota a pesquisa aí. Você vai ver que a gente fez a análise ali e vimos ali todos os cargos que caem, que são todos. Beleza. Vem comigo.

Primeiro ponto, já deixa aquele like maroto. Por quê? Porque eu vou deixar disponível gratuitamente para você, meu caro, os slides. É isso mesmo. A gente sempre cobra os slides, mas assim, quando tem poucas views, né?

Mas está melhorando, graças a Deus está melhorando. E aí você já pode baixar os slides. Deixa eu ver um negócio aqui que tem um problema aqui no meu computador.

Beleza, pessoal? Dei um erro aqui. Então, pessoal, baixem os slides.

Eu estou corrigindo aqui já. Faz os slides lá no meu Instagram. O meu Instagram é arroba.prof.le. Amorim, já vou mostrar direitinho o meu Instagram para vocês.

Beleza? Beleza, né? Vamos ver aqui. Vamos ver aqui no esquema. Só um minutinho que vai dar bom.

Prontinho. Beleza. Prontinho, pessoal.

Beleza, vamos lá. Agora sim, agora eu consigo escrever. Então já deixa o seu like. O seu like é de graça.

Você não paga nada para dar like. Veja você, é de graça. Então deixa o like, é importante para a gente demais. É uma coisa de graça, para você não custa nada. Acho a gente muito valioso, tá bom?

Deixe seu comentário também. Que seja um bom dia, boa tarde, boa noite. Tudo bem como vai, mas deixa lá. Bem bacana, tá? E compartilhe com aquele amiguinho que vai fazer a prova também.

O concurso de Paraty. Bem bacana, muitos cargos, né? Show de bola.

Então, os slides são gratuitos? São gratuitos. Onde? Lá no meu Instagram. O meu Instagram está aqui embaixo.

Não dá para você ver, não. Eu vou abrir a tela para você. Espera aí. Arroba.

Está bem aqui embaixo. Arroba prof.aleamorim. No finalzinho também tem o Instagram no esquema. Vamos comigo. Vamos comigo.

Vamos lá. Primeiramente, vamos falar sobre a lei orgânica. A lei orgânica, pessoal. O que é a lei orgânica? A lei orgânica é a maior lei do município.

É a lei que organiza o município. Lei orgânica organiza o município. Fechou? E aí, se você quer saber o que o prefeito faz na lei orgânica, o que o município faz na lei orgânica, o que o vereador faz na lei orgânica, tudo a respeito da prefeitura, da Câmara e outros assuntos também estão na lei orgânica. Então, estão vários assuntos.

Para fim de prova, a gente vai abordar aqui os temas... que mais cai em prova. Então, aqui é um resumão.

Eu vou deixar disponível o slide gratuitamente para você. Show? Show. Em troca, você vai deixar o like, vai deixar aquele comentário bacana e vai estudar a lei orgânica também.

Por quê? Porque aqui é um resumo. Aqui é aquilo que mais cai. É óbvio, pessoal, que a sua específica aborda várias coisas.

Eu sugiro você se aprofundar na sua específica. Deixa a lei orgânica. Não precisa se aprofundar.

tanto em lei orgânica, mas é claro que você já é fera nas específicas eu estou fera, fiz vários concursos eu estou fera na minha específica show de bola, então você se aprofunda em lei orgânica, estatuto e conhecimento de município, beleza? Vamos lá? artigo 1º, já vai para o parágrafo único que o artigo 1º vem dizer que a lei orgânica vai reger o município, tá beleza, a gente sabe a soberania popular A soberania popular, que é a soberania do povo, se manifesta quando todos são assegurados as condições dignas de existência e será exercida. A pergunta que sempre cai em prova é assim, como será exercida a soberania popular?

Ou seja, o povo é soberano, o povo é o maioral, é o gostosão, o povo é o gostosão. Como que ele vai exercer essa sua soberania, no caso aqui? pelo sufrágio universal e pelo voto. O voto é direto, secreto e com valor igual para todos.

Sim, é a maneira de ele decidir o futuro do município dele. Ele decide tudo, né? Então, pelo voto.

Ponto. Ele vai votar. O prefeito, o vereador e pelo sufragio universal.

O sufragio universal é o direito que você tem aí de votar e também ser votado. Então, da mesma forma que eu posso elegir alguém, posso me candidatar para alguém votar em mim e eu ser o prefeito, eu ser o vereador, por exemplo. O sufragio universal é muito mais amplo do que o voto, tá bom?

Que inclui também ser votado, beleza? É a possibilidade de você votar e ser votado também. O plebiscito e o referendo, ambos são votações... que vão ocorrer a respeito de qualquer coisa. Eu sempre dou o exemplo do parque municipal.

Tem um parque do município e aí querem privatizar o parque. O parque municipal, a turma, querem privatizar. Uma empresa vai tomar conta lá, vai cobrar uma taxinha. Beleza. E aí quer saber a opinião do povo.

Então o povo vai lá votar, vota nas urnas bonitinho. Se ainda vai privatizar, ocorre o plebiscito, que é uma votação antes de ocorrer o fato. O referendo é quando já ocorreu e quer saber a opinião do povo. Por exemplo, já privatizou e vai querer saber, houve várias reclamações, e aí quer saber se o povo vai referendar aquilo.

Ou seja, vai ter uma votação depois para saber se o povo concorda ou não com a privatização do parque. Por exemplo, exemplo hipotético. Temos o veto, esse veto que não era para estar aqui, mas está.

É só decore. Não tem por que estar aqui. Pela iniciativa popular no processo legislativo.

Ou seja, iniciativa popular das leis. Simples assim. Quer dizer que o povo pode propor leis? Pode, pessoal. Pode sim.

A gente vai ver, inclusive, na segunda parte como isso é possível. E pela participação popular nas decisões do município, no aperfeiçoamento democrático de suas instituições. Nas decisões do quê? exigindo alguma coisa por meio de associações, por exemplo. Tá bom?

E ação fiscalizadora, que é a ação que todos nós deveríamos, pelo menos, fiscalizar. Então, tudo isso aqui é com o povo vai exercer a sua soberania popular. Veja, então, que o povo é que detém o poder de decidir o futuro do município. Que lindo, né?

Lindo, mas é pra prova que a gente está estudando. O município de Paraty com 930,7 quilômetros quadrados. Tá? Beleza. Isso aqui, pessoal, tem banca que gosta.

É bacana você decorar. Tem banca que gosta. É pessoa jurídica de direito público interno. Pessoa jurídica quer dizer que ela é uma pessoa que vive no mundo dos direitos.

Não entendi, professor. Existe a pessoa natural, como qualquer um de nós, né? Que podemos ter bens no nosso nome.

Comprar um carro, por exemplo, a gente pode. Ter uma imóvel do nosso nome. Ser processado, a gente pode ser processado. E aí, cria-se uma pessoa fictícia, como as empresas, as associações, o próprio município. E a gente chama essas pessoas que eu acabei de falar agora de pessoas jurídicas.

Porque elas também podem ter bens no nome dela. Só para ter bens no nome dela, você é o autor ou no processo. Então, quando eu digo que o município é uma pessoa jurídica...

Eu estou falando para você o seguinte, o município é uma pessoa que existe no mundo dos direitos. Ela pode ter bem no nome dela um carro, um móvel, ela pode ser reautora no processo. Eu posso processar o município ou o município pode me processar.

Isso significa pessoa jurídica. Certamente ela tem o seu CNPJ, que é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica também, como qualquer instituição, empresa, blá, blá, blá. É claro que o município não é empresa, né?

Deixar bem claro isso, mas é uma pessoa jurídica. De direito público. Quando eu falo direito público, pessoal, eu estou falando que a maioria das leis que regulamentam o município são leis que regulamentam a coisa pública. Então, a gente fala direito público, porque a maioria das leis são leis que regulamentam a coisa pública. Exemplo, a lei de licitação.

Se eu quiser vender, sei lá, minha casa, não tenho casa, mas se eu tivesse, se eu quiser vender minha casa, que está no meu nome... Eu simplesmente ia lá e vendia. Pronto.

O município, se quiser vender, ele precisa de uma autorização, ele precisa de fazer uma licitação, por exemplo. Não de vender, pessoal. Comprar, vamos lá, comprar. Vamos fazer o contrário, comprar.

Ele precisa fazer uma licitação. Enfim, é bem mais complexo uma compra de qualquer coisa. Eu dei o exemplo da casa, mas, na verdade, é de modo mais genérico. Qualquer compra.

Se o município quiser comprar alguma coisa, ele tem que fazer licitação, que é uma lei que regulamenta a coisa pública. Tá bom? Interno quer dizer que é dentro do Brasil. Beleza?

Para fim de prova é isso. No pleno uso de sua autonomia. Isso aqui é que despenca em prova.

Quais são as autonomias do município? São três, tá? É o famoso pat. São três.

Professor, não são quatro? Sim, tem um orgânico que traz mais um. Como aqui não trouxe, a gente não vai falar sobre isso, não. Aqui está me dizendo, pessoal, que o município tem autonomia política.

E aí você vai levar para a prova o seguinte. Quando você decorar isso aqui, o município tem seus próprios políticos. Acabou.

Acabou. É isso mesmo, professor? A real? A real, não.

A real é muito mais que isso. É muito mais complexo. Mas para fim de prova...

tem seus próprios políticos. Não vai perguntar o que é autonomia política. Vai perguntar se tem autonomia política.

Tem. Tem seu próprio político. Show. Tem autonomia administrativa? Tem.

Tem sua própria administração. O município tem sua própria administração. A prefeitura, por exemplo, ela administra os bens do município.

Tem autonomia financeira? Tem. Tem seu próprio dinheirinho. Ela tem seu próprio orçamento. Ela recebe o dinheirinho dela.

O número dos impostos, por exemplo. Então, ela tem essa autonomia financeira, administrativa e política. Beleza? Vai ser regida pela Estrela de Organica.

votada e aprovada por sua Câmara Padrão Bacana. Essa parte aqui, pessoal, cai demais em prova. Então esse slide aqui é bem rico de informação. Muito.

Porque são três coisinhas aqui, três tópicos que despegam em prova. Primeiro, os poderes do município. O município só tem dois poderes.

O legislativo e o executivo. O Legislativo, quem exerce o Legislativo é a Câmara, a gente já sabe disso. O Executivo é exercido pelo Prefeito, que é o chefe do Executivo, tá bom?

É o chefe, no caso, do Executivo. Beleza. Então são só esses três poderes, professor Lê?

Só. Nenhum município tem poder judiciário, tá bom? Mas, professor Lê, lá em Paraty tem um fórum e lá tem um juiz. Beleza.

Tem uma estrutura judiciária, né? Sim. Mas a estrutura judiciária daquele fórum...

Não faz parte do município. Ela faz parte do estado do Rio de Janeiro. No estado do Rio de Janeiro, ele sim.

Tem poder executivo, legislativo e judiciário. Assim como a União também tem. Mas no município, na esfera municipal, não existe o judiciário. Show?

Beleza. Cai em prova demais. Outra coisa, são símbolos do município.

A bandeira e o hino. BH. Belo Horizonte.

É só você lembrar do torcedor fanático, aquele que vai com a sua bandeira lá no Maracanã, do seu time, e cantando o hino do seu time. Professor Alê, está faltando mais um aí. Sim, a Lerogânica de Paraty.

Não traz mais um, que seria muito comum aqui. Seria o brasão, não traz. Só traz a sua bandeira e o hino. Então, para fins de prova.

bandeira e hino, tá bom? Só traz bandeira e hino. Representativa da sua cultura e história. Outra informação importante é que a sede do município dá ali o nome e tem categoria de cidade.

Ou seja, a sede tem categoria de cidade. É só isso. Explica, Vassoli.

Mas é óbvio que eu vou explicar. Olha só, nós temos aqui o município de Paraty, que é um outro, né? Parece mesmo.

Pessoal, o município de Paraty tem vários bairros, né? Padrão, né, gente? Padrão, vários bairros.

Beleza, beleza. Tem um bairro que é a sede, que fica a sede do município. Ou seja, fica a prefeitura e a câmara nesse bairro. Então, ele deixa de ser bairro e vira uma cidade.

Qual o nome da cidade? Paraty. Ah, então eu tenho um município que se chama Paraty? Isso.

E uma cidade que se chama Paraty? Isso. E esta cidade é a sede do município, porque tem a prefeitura e a câmara.

Isso. Não pegou o raciocínio? Volta o vídeo para a gente pegar de novo.

Fechou? Então, e por que está falando que é a cidade que dá o nome? Porque no começo, pessoal, não existia o município, né?

No começo existia uma vilareja, alguma coisa assim, do tipo. Então, grosso modo, no começo tinha uma cidade que se chamava Paraty. E depois construiu um município, que é grandão.

E aí, a cidade, que é o nome daquele lugar... que dá um nome ao município todo. Então, na verdade, é uma coisinha minúscula ali que vai dar nome ao município todo, beleza?

Então, é a cidade que dá o nome ao município. Vou fazer de novo. É fácil agora. A sede do município dá-lhe o nome e tem categoria de cidade.

Bacana, né? Qualquer coisa, volta um pouco. A gente vai mudar de assunto agora. A gente vai falar da competência do município, tá? E eu tenho duas competências do município.

Eu tenho uma competência privativa, que é essa que a gente está vendo aqui agora, que só o município faz. O município faz sozinho. Ele que faz.

Show. E do outro lado, eu tenho uma competência comum. Que o município faz em comum com a União e com o Estado.

Ou seja, todos eles fazem juntos. Então, de um lado, só o município faz. Do outro lado, o município faz junto com a União e com o Estado.

Que é a competência comum. A competência comum, que a gente vai ver mais à frente, é uma coisa muito mais genérica. Você vai ver, ah, proteger o meio ambiente.

É óbvio, proteger o meio ambiente, todos eles vão fazer. Óbvio. A competência privativa são coisas mais locais, são coisas que você vê no dia a dia.

E é óbvio que eu não trouxe todos, então é bom você dar uma lida. Mas eu trouxe aquele mais importante e, além disso, eu trouxe aquele que é estranho, que parece que é comum, mas não é. Então eu trouxe o estranho e aquele que mais cai aqui agora.

Alguns, pega a QG aqui, alguns você consegue verificar, até entendendo, você consegue identificar. Esse aqui é o município, com certeza, mas tem uns que são bem complexos mesmo. Vamos lá.

Competência privativa. Ao município compete prover tudo aquilo que diga respeito ao seu particular interesse e bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, ou seja, ele sozinho, dentre outras as seguintes atribuições. Legislar, ou seja, criar leis sobre assuntos de interesse local. É óbvio, pessoal, que o município que vai criar leis de interesse local. Não é incomum ele sozinho fazer isso.

Suplementar a lei federal ou estadual do que couber. Sim, cabe o município suplementar, ou seja, ele vai pegar uma lei federal, uma lei estadual e vai acrescentar algo, se for possível, óbvio. Agora, olha o estranho aqui, esse inciso quinto.

Manter programas de educação pré-escolar e ensino fundamental com a colaboração técnica e financeira do Estado, da União e do Estado. Isso aqui, se você ler, parece comum, não parece? Mas não é comum, é privativa, tá, pessoal?

Então, cabe ao município, privativamente, manter, eu pulo já direto para cá, programas de educação pré-escolar e ensino fundamental. Então, é o município que vai manter programas de educação pré-escolar, a gente já sabe disso, e fundamental, é o município que faz isso, tá? Show!

Só que ele vai fazer o quê? Com a colaboração técnica e financeira da União e do Estado, por meios de repasse, inclusive, né? Toma cuidado.

Manter educação pré-escolar e ensino fundamental com a ajuda financeira e técnica da União do Estado com a competência privativa do município. Vamos continuar. Estabelecer normas de edificação.

São leis, pessoal. São leis do município. O município que vai falar edificação tem que ser acensada, não pode ser três andares, quatro, enfim. Tem tudo um esquema desse.

O loteamento, o tamanho mínimo, arruamento, saneamento urbano e rural também. bem como as limitações urbanísticas, a ordenação do seu território, observada a lei federal, que seria o estatuto das cidades, que é uma lei federal que vai ter que dar uma olhadinha. Mas quem vai estabelecer normas locais é o município.

Estabelecer certidões administrativas. Aqui não é certidões, aqui é um erro na lei orgânica. Aqui é servidões, pessoal. É errado duas vezes.

É errado tanto no C ali, servidões. Aqui é servidões. Há um erro na linha orgânica.

Tá bom? O que seriam servidões administrativa? O uso do bem do particular em prol da coletividade.

De maneira simples, imagine que precisa passar um cano de água dentro de uma fazenda para atender determinado bairro. Tá? Não tem outro meio.

Só naquele meio mesmo. Por algum motivo não tem outro meio. Beleza. Então...

vai passar, mesmo que seja uma fazenda de um particular, vai passar dentro da fazenda dele para atender o barro em prol da coletividade. A gente chama isso de servidão administrativa, tá bom? Inclusive a dos seus concessionários, porque de repente em Paraty não é ele que toma conta da água e o esgoto. Muitas das vezes é uma concessionária, tá? E aí tem SEDAI, Prolagos, tem um monte de outras empresas que prestem serviço desse nível.

E elas podem fazer isso também, porque elas estão representando o município nessa parte aí de serviço público. Bom, vamos lá. Fixar os locais de estacionamento de táxi e demais veículos. Então, quem vai fixar onde pode ou não pode parar é o município, né? Sozinho.

Fixar e sinalizar as zonas de silêncio, né? E de trânsito e tráfego em condições especiais. Então, o... O sentido da rua, né? Ah, virou contramão, virou mão.

Ah, tem uma festa, fechou a rua toda. Sim, o município vai fazer isso. Disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida em veículos que circulem vias públicas municipais. tornar obrigatória a utilização da rodoviária, da estação rodoviária, quando houver. Então, ela pode tornar obrigada a utilização da estação rodoviária.

Ordenar as atividades urbanas, fixando condições de horário para funcionamento de estabelecimento comercial e serviços, observando as normas federais pertinentes. É o município que decide a hora que o comércio vai fechar, por exemplo. Dispor sobre o serviço funerário e cemitério. Então, o município tem que...

dispor cemitério e funerário, geralmente a funerária faz serviço público, a funerária geralmente faz uma licitação com uma empresa para essa empresa prestar esse serviço. Organizar e manter os serviços de fiscalização necessário ao exercício do seu poder de polícia administrativa, ou seja, ela vai organizar e manter serviços de fiscalização. Serviços de postura, por exemplo, lá tem a Secretaria de Postura.

Você vai ver que os... As lojas, por exemplo, estão respeitando e tudo mais. E aí, para exercício seu poder de polícia administrativa, o que é um poder de polícia administrativa, professor?

Poder de polícia administrativa não tem nada a ver com polícia militar, polícia civil. Poder de polícia significa o poder que o município tem de punir um particular. Imagine que eu sou dono de uma lanchonete, boto as cadeiras tudo no meio da rua, no meio da calçada, e chega um fiscal da postura. E, a priori, ele só adverte, ó, não faça mais isso, mas eu continuo fazendo.

Aí ele vai lá e me aplica uma multa, por exemplo. Ele pode me aplicar uma multa? Pode. Porque ele tem o poder de polícia, tá? O município tem.

Ou até fechar em algum caso extremo e tudo mais, pode sim. Fiscalizar nos locais de venda o peso, medida e condições sanitárias dos gêneros alimentício, né? O município que vai fazer essa parte, fiscalização na parte de alimentos, não é isso? Fazer a fiscalização na parte de alimentos. promover os seguintes serviços.

Mercadorias. Não é mercadorias, é mercados. Há um erro na lei orgânica de novo.

É mercados. Feiras e matadouros. Aqui antigamente, pessoal, os mercados, feiras e matadouros eram públicos. Não eram tão livres assim.

A iniciativa é privada. Hoje tem vários mercados e tudo mais. Antigamente era público.

Por isso está escrito aqui. Então o município ia trazer isso até para as pessoas poderem comprar alimento. Isso aqui é antigo. Construção e conservação de estradas e caminhos municipais, óbvio.

Transporte coletivo estritamente municipal, que a gente fala de intramunicipal. Então quem é responsável pelo ônibus ali dentro do município é o município. E iluminação pública também.

Tudo isso, pessoal, é o município que faz sozinho. Agora a gente vai ver o que o município faz em comum. Ou seja, junto com a União, é o município, a União e os estados fazendo os juntinhos.

Zelar pela guarda. Ah, vou voltar aqui. Tem caráter geral, genéreo. Ou seja, é uma coisa meio óbvia que todo mundo vai fazer. É claro que você tem que conhecer.

Mas é uma coisa, tipo assim, cuidar da... Protegir a fauna e a flora. É óbvio, né, gente? Que o município, junto com o Estado, junto com a União, não vai proteger a fauna e a flora.

Óbvio que vai proteger o meio ambiente. Não é só o município sozinho que vai proteger. Igual, zelar pela guarda da Constituição, das leis, das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

Todos eles vão fazer. Cuidar da saúde, da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Portador é um termo antigo, não deve ser usado. Quem vai cuidar das pessoas com deficiência, grosso modo, vai ser em comunidade. O município, a União e o Estado.

Então, falou pessoa com deficiência, é competência comum. Promover programas de construção de moradias e melhoria nas condições habitacionais e saneamento básico. Falou em construção de moradia, falou em saneamento básico, é uma competência comum. Todos eles. É só você lembrar do Minha Casa Minha Vida.

Minha Casa Minha Vida não é um município que faz sozinho. Não é o Estado que faz sozinho, não é a União que faz sozinha. Elas fazem em consórcio, elas se juntam para fazer o Minha Casa Minha Vida.

Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito e pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Então, falou em recursos hídricos, água e minerais, todos eles vão ter registro, acompanhar e fiscalizar. não só o município. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Não é criar leis sobre trânsito, não é nada disso.

É o quê? Estabelecer e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito Essa educação para a segurança do trânsito É só se lembrar que você no seu carro Dirigindo, um guarda municipal Para você ali E te dá uma cartilha Use o cinto, é seguro, blá blá blá Certo? E aí você passa numa rodovia estadual Os policiais militares Rodoviários fazem a mesma coisa Você passa numa BR E os policiais rodoviários federais Fazem a mesma coisa Te dão ali um papelzinho dizendo que há vantagem do sim e tudo mais. Então veja que são políticas de educação para segurança do trânsito que são aplicadas por todos eles.

Tá bom? Bom, pessoal, mudamos de assunto agora. A gente vai para as vedações. Isso aqui despenca em prova. Vou até anotar aqui.

Cai muito. Ao município é vedado, ou seja, não pode o município. Não pode.

O que não pode, professora? estabelecer cultos religiosos ou igrejas. Para.

Eu sempre falo assim. O município não pode nem ajudar a igreja e nem atrapalhar. Não ajuda e nem atrapalha.

Ponto. Acabou. Você já pegou. Beleza? Então vamos lá.

Não pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas. Não pode subvencioná-los, embaraçar-lhe o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, pastores, padres, por exemplo. Existem outros também.

Relações de dependência ou aliança. Então não pode se unir e nem atrapalhar a igreja. Ponto.

Agora, a exceção é salvada na fórmula da lei a colaboração de interesse público. Ou seja, não pode se unir e nem atrapalhar a igreja. Show. Exceto se houver uma lei dizendo que pode em alguns casos. Sei lá.

Exemplo hipotético, totalmente hipotético. Ah, no inverno a prefeitura vai emprestar... os veículos da prefeitura para as igrejas que estão fazendo a campanha de agasalho, de alimentação das pessoas na rua.

Pode. Existe uma lei para isso. Beleza? Recusar fé a documento público. Não pode o município recusar fé a documento público.

Isso é no Estatuto de Servidores. Que é proibido o servidor recusar fé a documento público. O que é isso? Uma procuração. Eu não posso ir, aí eu nomeio um procurador para me representar.

Pode? Pode. A prefeitura tem que aceitar.

Atestado médico. Você é servidor público, dê um atestado médico e a prefeitura não aceitou o seu atestado médico. Sendo que tem um carinho do médico.

Não, aquilo tem fé pública. Criar distinções entre brasileiros é uma preferência. Também não pode criar distinções entre brasileiros. Eu sempre falo assim, um amigo uma vez comentou, professor, olha que bom seria se o concurso...

Fosse só para quem mora na cidade, que bacana, né? No município. Pois é, mas aí é feliz isso aqui, criar distinções entre brasileiros. Não há diferença entre o brasileiro que mora em Paraty e o brasileiro que mora no Amapá, tá? Que é um estado, né?

São da cidade, beleza? Então, não há diferença quem mora no Paraty, no município, e a diferença é quem mora lá no Amapá, que é um estado, no estado do Amapá, beleza? É vedado ao município subvencionar ou auxiliar? com recursos pertinentes ao cofre público, ou seja, com dinheiro público.

Aí que falam alguns exemplos, né? Que é para imprensa, rádio, televisão, serviço de autofalante, qualquer outro meio de comunicação. Propaganda política partidária ou fins estranhos à administração. Imagine que o prefeito pegue o dinheiro dos contribuintes, o dinheiro do cofre público, do município, para fazer política de partido. Partido político, né?

De propaganda ou dele mesmo. Não pode, é vedado. Isso é óbvio, né, galera?

Mas, professor Aleiro, eu vi que tem uns comerciais na TV. Sim, aquilo ali já é um fundo partidário, já é um dinheiro próprio para aquilo. Não pode pegar o dinheiro do município para fazer isso. Beleza? Outra coisa, manter publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas.

Show! Que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social. Assim como publicidade com consta em nomes, símbolos ou imagens. que caracteriza a promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos. No lugar, servidor público também deveria estar aqui, né?

Não entendi, professor. O município pode fazer propaganda. Ele tem dinheiro para a propaganda dele, que ele separa para a propaganda. Ou seja, quando a gente vê na TV o município de Paraty fez cinco escolas, dez creches. Não há problema algum.

Mas veja o que está escrito. O município fez. Não pode...

Pegar o dinheiro da propaganda, ali, prestando a propaganda, para fazer a propaganda que conste nome, símbolo e imagem que caracterizem promoção pessoal. Exemplo. O prefeito professor Alê fez cinco escolas, dez creches.

Aí não pode. Então a propaganda tem que ter um caráter educativo, informativo, de orientação social. Bem bacana isso aí.

Show. Vamos continuar. Bom pessoal, agora a gente vai falar da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal, de maneira bem sucinta, o poder legislativo é exercido pela Câmara Municipal. A gente já sabe disso. Cada legislatura tem a duração de quatro anos. A gente já sabe disso. Ou seja, quanto é uma dúzia?

Uma dúzia é 12, né? 12 e uma dúzia é a mesma coisa. Quanto é uma legislatura?

Uma legislatura é 4 anos. Então, uma legislatura ou 4 anos é a mesma coisa. Show.

Então, prefeitos, vereadores, eles são eleitos para uma legislatura. 4 anos. Compreendendo cada ano uma sessão legislativa.

Isso aqui já caiu em prova. Perguntou quanto corresponderia... Quanto corresponde a uma sessão legislativa? Pessoal, se cada ano é uma sessão legislativa, então um ano é igual a uma sessão legislativa. Show.

O que é sessão legislativa? É o período que eles vão se unir, praticamente. Show de bola? Escrevi errado aqui, mas vocês entenderam. Um ano é uma sessão legislativa.

Ah, então uma legislatura tem quatro sessões legislativas. Exato. A Câmara Municipal é composta por vereadores, óbvio, eleitos pelo sistema proporcional.

Não é pelo sistema majoritário, igual é o Prefix. É por isso, pessoal, que ocorre muitas das vezes de o vereador ter mil votos e o que tem 900 votos entrou e o que tem mil não entrou. Por quê?

Porque é sistema proporcional. Ali de acordo com a legenda, de acordo com os partidos, enfim. Não cabe a gente...

Se aprofundar nisso, você sabe que é sistema proporcional. Como representante do povo com mandato de 4 anos ou uma legislatura. Uma coisa que te explica que pode também é a quantidade de vereadores que tem em Paraty, né? No município, são 9 vereadores.

Leve para a prova meu filho com muito carinho e amor. 9, sei lá. 9 é a idade do seu filho, do seu sobrinho, sei lá.

9 anos. É... você que leva pra prova, tá bom? Beleza? Nove anos, nove vereadores.

A Câmara vai se reunir em sessões preparatórias a partir do 1º de janeiro. Show! No primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus membros, eleição da sua mesa diretora, para aqui.

O que é mesa diretora? A mesa diretora é um grupinho de vereadores... que vai fazer parte da administração da Câmara.

Então eles vão eleger um grupinho, são quatro, se não me engano, tem que dar uma olhadinha exatamente, se não me engano são quatro, vereadores ali que vão ser eleitos para participar da mesa diretora. E aí eles vão administrar a Câmara. E dar posse também ao prefeito eleito e seu vice.

Primeiro eles tomam posse, elegem a mesa diretora, e aí eles dão posse ao prefeito e ao vice. Uma coisa que despenca muito é o parágrafo segundo. O vereador que não tomar posse na sessão prevista, que é essa aqui do 1º de janeiro, deverá fazê-lo dentro de 15 dias do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de pena de mandato, só o motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

Ou seja, se o vereador não tomar posse, ele tem que tomar posse em 15 dias. Isso cai em prova, por incrível que pareça. 15 dias do início do funcionamento da Câmara.

Bom... O que a Câmara faz? Eu tenho o que a Câmara faz com a sanção do prefeito, que está aqui embaixo, e eu tenho a competência privativa da Câmara, que a Câmara faz sozinha. Então, são duas coisas diferentes.

Beleza? Então, com a sanção do prefeito, o que a Câmara faz sozinha? Com a sanção do prefeito, pessoal, geralmente tem a ver com coisas que dependem de leis.

E aí eu vou te falar um monte de coisa que precisa de lei, às vezes você nem sabia. Então vem comigo aqui, Câmara com ação do prefeito. O que é sanção? A sanção é o ok. Então a Câmara vota e manda para o prefeito sancionar, para o prefeito dar o ok.

Porque ele pode sancionar ou ele pode vetar também. Então depende do prefeito, grosso modo, tudo aqui depende do prefeito. Que tem muito a ver com leis. A competência privativa da Câmara não depende do prefeito. O prefeito não tem que dar pitaco.

Então, vamos ver aqui o que compete à Câmara e depende do prefeito. Vamos lá. Instituir e arrecadar tributos de sua competência e ver como aplicar suas rendas. Pessoal, por quê? Porque instituir tributos, como, por exemplo, os impostos, que é um tipo de tributo, isso tudo é por lei.

Então, o professor vai criar uma taxa. A taxa do salário 500 da ONG para a gente pagar. Show. É por lei. É por lei.

Então, cabe à Câmara com a senhora prefeita. autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas, a ver no interesse público justificado, obviamente. Eu sempre lembro do cenário no Sul, que houve aquelas enchentes, e aí muitas câmaras realmente se reuniram ali para não estar, o pessoal não precisava pagar a IPTU, o pessoal já está sem a casa ali, está passando por dificuldade, e vai ter que pagar a IPTU.

Então houve uma anistia, uma isenção, uma remissão de dívida. Claro que aqui ocorrem várias situações diferentes, anistia é para uma coisa, isenção é para outra, remissão é para outra coisa. Mas para fim de prova, é só decorar que cabe a Câmara com o saldo do prefeito. Então, na prática, a Câmara ia votar para o pessoal não pagar IPTU devido às fortes chuvas e o prefeito ia sancionar, porque isso tudo tem que ser por lei. Olha o de baixo aqui.

Eu trouxe mais importante, pessoal. É importante você dar uma lida também. Autorizar a alienação.

A alienação é a venda, por exemplo. Não é exemplo de alienação, é a venda. de bens imóveis. Então, se o prefeito quer vender um imóvel do município, tem que precisar da Câmara com a sanção do prefeito.

Ou seja, precisa de uma lei. O prefeito manda para a Câmara para a Câmara autorizar cada Câmara com a sanção do prefeito, nesse caso, de bens imóveis. E se fosse um imóvel, fosse um carro, por exemplo? Não precisaria.

O prefeito não precisa ele mesmo faz a licitação e tudo o que tem. Não precisa autorizar a Câmara. A Câmara autorizar não.

Autorizar a aquisição de imóveis. De novo, tanto para adquirir o imóvel quanto para vender imóvel. Uma casa, um terreno, precisa da Câmara com a sessão do prefeito.

Porque precisa de lei. Salvo quando se tratar de doação livre de quaisquer encargos. Ou seja, salvo que o Estado do Rio de Janeiro está dando terreno para o município. Beleza, não precisa de...

Câmara com ação do prefeito. Aí está de boa. Criar, transformar e extinguir cargos.

Pessoal, criar, transformar e extinguir cargos é o quê? É lei. Tem que ser uma lei. Todo cargo é criado por lei. Empregos e funções públicas e fixar os vencimentos.

Por quê? Fixar os vencimentos, quanto ganha, é por lei também. Inclusive o serviço da Câmara, que também é por lei. Criar, estruturar e conferir atribuições secretárias ou diretores. A atribuição do secretário ou diretores...

Tudo isso tem que ser por lei, aprovar o plano diretor. O plano diretor é uma lei que é um plano de desenvolvimento urbano. Vai mostrar ali como que a zona urbana, a área urbana vai se desenvolver.

É uma lei, tá? Show! Agora a gente viu, compete a Câmara com a Sra.

Prefeita. Agora a gente vai ver, compete privativamente a Câmara. Pessoal, geralmente é algo interno da Câmara ou algo... que a Câmara tem sobre o prefeito, o poder que a Câmara tem sobre o prefeito. Que você vai ver aqui que tem.

Por exemplo, licença. A Câmara é que dá licença para o prefeito aumentar o vencimento do prefeito, que são os subsídios, né? Que a gente chama de subsídio. Vou falar grosso modo. O salário do prefeito.

É a Câmara que aumenta esse salário do prefeito. O prefeito não pode aumentar o próprio salário. Tá bom?

A gente vai ver isso aqui. Então, compete privativamente a Câmara, ou seja, só a Câmara faz, elaborar, eleger sua mesa, que é a mesa diretora, que a gente já viu, que é um grupinho de vereadores, que vão ser responsáveis pela administração da Câmara, elaborar o regimento interno, que é uma lei interna da Câmara, uma lei interna da Câmara, uma lei dizendo como a Câmara vai funcionar, conceder licença. A licença pode ser ao prefeito, ao vice-prefeito ou até mesmo aos próprios vereadores. Então é a Câmara que vai conceder licença a todos eles aí.

Agora isso aqui despenca em prova. Autorizar o prefeito a se ausentar do município por mais de 15 dias por necessidade de serviço. O prefeito não pode se ausentar do município sem licença da Câmara. Então, ah, professor, mas ele está no município vizinho. Não importa.

Se passar de 15 dias, óbvio. Se passar de 15 dias, ele precisa da autorização da Câmara. Ah, menos 15 dias.

Aí não precisa. Compete a Câmara privativamente, ou seja, só a Câmara pode fazer isso. Criar comissão parlamentar de inquérito, que é a CPI. A CPI, essa comissão, também é um grupinho de vereadores que vão ficar responsáveis por investigar alguma coisa.

Então é sobre fato determinado, algo específico, prazo certo, tem um prazo para terminar, mediante requerimento de um terço dos vereadores. Então veja que para criar uma CPI é muito fácil. Um terço. de vereadores pedindo uma CPI para investigar, sei lá, a compra de alimento da educação, da Secretaria de Educação. Beleza.

Um terço pedindo, vai criar uma CPI para poder investigar essa compra. Conceder título cidadão no horário ou conferir homenagem às pessoas que reconhecidamente têm prestado relevantes serviços ao município ou nele destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços. dos membros da Câmara. Ou seja, o título de cidadão honorário, você tem aquelas homenagens, mas para isso tem que ter uma proposta de dois terços. É difícil fazer essa proposta para homenagear aquelas pessoas que vão lá, tiram foto com feriadores, segurando, enfim.

É aquela coisa que a gente vê de vez em quando. Solicitar a intervenção do Estado do município. Quem solicita a intervenção do Estado do município é a Câmara.

Então, a Câmara que solicita. É exemplo. Dá um exemplo. Imagine que a saúde do município está um caos. Está um caos total.

Não tem secretário, tem sub-tato largado. E aí a Câmara pede que o Estado intervenha. E a Câmara, o Estado, o Rio de Janeiro vai lá e toma conta da saúde do município.

Compete a Câmara sozinha julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores em casos específicos na lei federal, lei de responsabilidade, por exemplo. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluído... ou da sua administração indireta.

Então, quem vai fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo é a Câmara, beleza? Incluindo a administração indireta. A administração indireta, pessoal, são as entidades que o município pode criar, beleza?

Autarquia, Fundação Pública e Saúde Economista e Empresa Pública. Essas fazem parte da administração indireta. O município cria essas entidades para fazer algum tipo de serviço, grosso modo.

Fixar a remuneração dos vereadores. Quem vai decidir isso é a Câmara. E fixar a remuneração do prefeito e vice-prefeito. Como eu havia dito a vocês, quem vai fazer isso também é a Câmara.

Lembrando que a fixação é sempre para a próxima legislatura. Então, se aumentar agora a remuneração do prefeito, o dinheiro do prefeito, somente o próximo prefeito vai receber a nova remuneração. E por último, o último slide para a gente fechar aqui.

Os vereadores têm informações importantes aqui. Artigo 34 diz o seguinte. Os vereadores são...

invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do município. Ou seja, eles são invioláveis enquanto eles estiverem trabalhando como vereadores, são vereadores de fato, e na circunscrição, ou seja, dentro do município, por suas opiniões, palavras e votos. Ou seja, o vereador, pessoal, ele pode falar assim do prefeito, prefeito, aquele sem vergonha, ladrão.

Falar de um modo mais pejorativo. É óbvio que tudo tem limite. Ele não vai ser racista, preconceituoso.

É óbvio que não. Ele vai responder. Mas, assim, no modo de falar, às vezes, meio grosseiro ali, ele não vai responder.

Ele não responde diferente de mim, de você, que poderia responder. Então, é isso que eu estou dizendo aqui. Levo à prova só isso. Outra coisa. Os vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exército mandato e nem sobre as provas que lhe confiarem ou delas receberem informações recebemos aprestados.

Aqui está repetido o estatuto. A lei orgânica tem um erro. Ela repetiu isso aqui.

Repetiu duas vezes isso aqui. É um erro da lei orgânica, não é um erro do slide. Ele copiou tudo da lei orgânica. Bonitinho.

Mas mesmo bem errado mesmo. O que está fazendo aqui, pessoal? O vereador soube de uma informação inobrigada a dizer quem foi e nem... Como que ele recebeu essa informação?

Ele não é obrigado a fazer isso. Então, ele não é obrigado a testemunhar sobre isso. O ponto é simples assim.

Então, ele pode guardar segredo. Não precisa falar, não. Tá bom? Bom, pessoal. Chegamos ao fim da nossa videoaula.

A gente vai falar da segunda parte. Então, vou até voltar aqui. Opa! A segunda parte bem bacana.

Te vejo na segunda parte. A gente vai fechar com chave de ouro. A gente vai falar do poder executivo, do processo legislativo. A segunda parte também é muito importante. Deixa o like.

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