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Guia sobre a IN1888 e Criptoativos

Mas o que é a droga da IN1888? Isso mudou para anhançal agora? Calma!

Vem comigo nesse vídeo que eu vou te explicar. Bom dia, boa tarde, boa noite, bitcoins do Brasil e do mundo que me acompanham aqui no Declarando Bitcoin. Nesse vídeo aqui nós vamos falar só de IN1888. Já aproveita. toca assinei até receber as notificações e novidades aqui no canal principalmente nessa época que estão aí na iminência do imposto de renda e a gente sempre tem muito assunto nesse período Ok antes de mais nada já me segue em todos os outros canais aí me segue no Facebook no Instagram no Twitter no Tik Tok no Google no outro Edson não dá o LinkedIn Eu tô em todos os lugares, me segue que tu vai achar.

E já aproveita e te inscreve lá no blog pra receber conteúdo de sempre altíssima qualidade que a gente faz pra vocês. E lembrando que lá no Instagram a gente tem o Saca da Loura diariamente, a caixinha está lá todos os dias, a gente responde, ok? Time, toca a vinheta aí, por favor.

E aí Pessoal, olha só, IN1888, o que é a IN1888? O que a gente chama de reporte da IN1888 é o reporte previsto na instrução normativa 1888 de 2019 da... receita federal. O que é essa instrução?

Ela trata da declaração de criptoativos e por mais que eu eu eu Ana às vezes eu eu sei que eu peco nisso que eu acho que todo mundo já sabe o que que é porque todo mundo já tá comigo aqui há anos, certo? Errado porque todos os dias entra gente nova no mercado, né? Principalmente no ano aí que a gente sabe que é um ano onde a gente tem muita expectativa, então acaba, por exemplo, o assunto do ETF.

O ETF levou o assunto Bitcoin aí para fora nas mídias as quais a gente está acostumado que são as nossas mídias segmentadas. Com isso sempre a gente tem o ingresso de muita gente nova e essas pessoas chegam sempre nos questionando o que é a gente, o que é o seu histórico. obrigado aí em 1888, de que forma funciona essa pi, né? Então, assim, vamos partir do básico aqui, se tu já é meu seguidor, se tu já sabe o que é a IN1888, esse vídeo não é pra ti, esse vídeo é pra ti que tá começando agora, começou agora a operar no mercado e ainda está enfrentando a surpresa de saber que existe uma declaração mensal e que tu pode estar obrigado a ela e e que inclusive ela pode estar te gerando multas.

Então a primeira coisa que tu tem que saber é, a IN-1888, ela é uma informação referente às transações com criptoativos, certo? Então ela acontece de qualquer forma, em qualquer lugar. Por exemplo, quem está obrigado a IN-1888? As exchanges nacionais, e inclui-se aí como exchanges nacionais, inclusive aqueles P2P, PJs, pessoas jurídicas.

políticas P2P regularmente registrados no Brasil essas pessoas todas né pessoas jurídicas isso é o que diz a instrução normativa então a exchange aquela nacional que tu opera está obrigada a entregar para a Receita Federal mensalmente o reporte da IN-1888 o que vai nesse reporte todas as transações que tu efetivaste dentro dela todas todas todas sim todas as transações porque quando a gente na Exchange Nacional isso não tem limite então ah não é acima de 30 mil não na Nacional são entregues todas as transações e o que eu sempre falo em live explico pro pessoal é a Exchange Nacional ela quer fazer isso não ela não quer mas não se trata de querer ela não acorda querendo prestar uma atenção para a Receita Federal ela é obrigada por força da a fazer isso mensalmente. Então, ela faz isso todos os meses de quaisquer valores, seja tu uma pessoa física ou pessoa jurídica, ela vai informar isso para a Receita Federal. E ainda, no final do ano, ela entrega em janeiro, referente ao 31 de dezembro, uma informação para... Receita Federal, que é os saldos que lá na Exchange tu tinha em 31 do 12, ok?

E isso, inclusive, é importado pra dentro do teu imposto de renda, quando tu puxa... a pré preenchida na hora de fazer a declaração. Então ano passado foi o primeiro ano que isso aconteceu. Muita gente se assustou ao puxar a preenchida e vir os dados relativos a ele.

1888, mas fato é que isso veio para ficar, isso aconteceu no ano passado, já era para ter acontecido inclusive antes, já era plano da Receita Federal, eu imagino que ano a ano, inclusive, esse dado será refinado. Então, isso é com relação à Nacional, é com relação às suas movimentações mensais e ao saldo anual. Tu contribuinte se só opera na Nacional, tu precisa fazer a IN18.

Não, tu não precisa, a Exchange já faz isso por você, ok? Isso é o número um. O número dois, aqui no caso, é se tu não opera dentro de uma Exchange nacional, tu és obrigado, por força da instrução normativa também, a fazer essa mesma declaração de tudo que tu transaciona fora da Exchange nacional, certo?

Então... não soma o que tem na nacional e tu vais informar isso tu mesmo para a Receita Federal também mensalmente, só que tu só é obrigado a fazer essa declaração quando a soma das transações forem superiores a 30 mil reais. E aí quando a gente fala em soma de transações, a gente também pensa que todo mundo já sabe o que é, nos deparamos... diariamente ela no saque da loira com a mesma pergunta a permuta soma duas vezes não a permuta soma uma única vez porque ela é uma linha na declaração na N1888 ela é uma transação de permuta certo agora tu comprou E vendeu, são duas transações, ambas vão somar. Tu teve um pagamento de taxa, vai somar.

Então, tudo que tu transacionares fora da Exchange Nacional, inclusive remessas para carteira. carteira para carteira, P2P, esse tipo de operação, tu vai somar para esse limite de 30 mil. Ultrapassou as transações 30 mil reais, tu és obrigado a tu mesmo.

fazer essa IN de dezoito oito oito. Isso acontece todos os meses com relação às tuas transações sempre superior a trinta mil reais, OK? Existe a figura de tu mesmo informar o teu saldo em trinta e um do doze pra Receita Federal? Não existe. Isso é uma prerrogativa na no layout da Exigente Nacional.

Então, no layout da estrangeira, não existe essa situação. Então, tu vai informar suas operações no estrangeiro bem como as suas operações em carteira e não vai informar saldo são operações são transações até aqui tudo ok. Quando é que vence ambas tanto a nacional quanto a estrangeira.

As duas vencem na mesma data que é o último dia útil subsequente ao mês que tu tens a sonate. Então os. Nós estamos agora em janeiro, certo? Estou gravando esse vídeo em janeiro ainda. Não sei que dia ele sobe aí no canal.

Aí não depende de mim, é do time. Mas estamos em janeiro. Transacionei em janeiro numa exchange estrangeira.

Quando é que eu vou informar essa transação para a Receita Federal? No mês seguinte, no último dia útil de fevereiro. Ok?

É isso, certo? A Iene. tu pagas por ela, ela te traz obrigação de pagar? Não, ela não te traz obrigação de pagar.

Por outro lado, a ausência de entrega da IEM 1888, ela te gera, sim, uma multa. Ela vai te gerar uma multa, que é uma multa perigosa, pois não trata-se de um imposto sobre lucros, por exemplo. Ela é uma multa que não é calculada sobre lucros. Ela é uma multa punitiva. a multa é punitiva, mas enfim, ela é uma multa que ocorre independente de tu ter tido lucro ou não.

Então, o fato de tu estar obrigado e não ter entregue faz com que tu... Deva à Receita Federal uma multa, que pode ir de 1,5% a 3%. do total que tu transacionaste.

Quando a gente fala em total que tu transacionaste, é, aí eu coloquei 5 mil reais na Binance. Então, a multa é sobre 5 mil reais? Não, você colocou 5 mil reais.

E com esses 5 mil reais, tu fez um milhão de transações de trade com esses mesmos 5 mil reais, a multa é sobre o total que tu transacionou lá dentro com esse recurso. Conseguem entender a gravidade disso? A cada quadro de...

troca, a cada compra e venda, a cada tudo que tu fez lá dentro, isso tudo tá somando pra cálculo dessa multa. Se tu é uma pessoa física, é 1,5%, se tu é uma pessoa jurídica, é 3%. Também temos a multa fixa, que é no caso de tu vai lá e entrega espontaneamente, não esperou a Receita Federal nem te cobrar nem ingressar com nenhuma medida, tu entrega espontaneamente isso, e ao entregar espontaneamente antes da Receita Federal.

tipo oral, tu tens inclusive desconto da multa e aí a multa passa a ser calculada por mês de atraso. No caso da pessoa física, seria R$100 por mês de atraso, com desconto passaria a ser R$50 por mês de atraso. No caso da pessoa jurídica, ela parte de R$500 mensais de atraso, com desconto passaria a R$250.

Consegue entender essa dinâmica? Então, essa dinâmica é uma dinâmica importante. em que pese essa multa seja uma multa muito absurda, e vários vão dizer que é ilegal essa cumulatividade, isso é o que se tem hoje.

A multa não é escrita, sim, mas é o que se tem hoje. Hoje, se tu cair em procedimento de margem, é assim que tu vai ser cobrado. No futuro, pode-se elucidar essa questão a ponto de a Receita Federal voltar atrás e cobrar essa multa por um único mês de atraso?

Pode. Se isso acontecer, tu pede essa multa. essa multa de volta hoje se tu não fizer isso tu perde o desconto de 50% então o melhor hoje o acertado é que tu pague de forma cumulativa como eles esperam que tu pague ok sobre IN1888 isso é o mais importante depois nós temos um ponto aqui que é um ponto de inflexão aqui do pessoal que é agora a gente teve uma mudança na lei essa mudança na lei traz um tratamento tributário diferenciado para os criptoativos, na verdade a lei trata de moedas, de ativos virtuais para os ativos virtuais, é o que diz a lei acompanhando lá o marco legal, no exterior, certo? Porque essa lei nova ela é sobre aplicações no exterior e ela inclui os criptoativos no exterior, os ativos virtuais no exterior. E nessa mesma lei se deve estar lá por escrito de que vai haver uma forma de comunicação das exchanges estrangeiras.

os meios de pagamento que operam no Brasil, as que tenham aqui representação no Brasil, formas delas informarem as transações à Receita Federal e ao COAF. Por conta disso, muitas pessoas pensam que não tem que fazer mais a IENE 1888 na exchange estrangeira. Isso não é fato. O que acontece? A gente depende primeiro.

A lei entrou em vigor, mas a Receita Federal tem que regulamentar de que forma as exchanges estrangeiras vão fazer essa remessa de dados para a Receita Federal e para o COAF. E isso não está decidido, não está regulamentado. No momento que a Receita regulamentar, aí sim ela vai dizer por meio de qual instrumento isso vai acontecer e vai ou editar uma instrução nova ou, enfim, fazer... Não, não.

alguma coisa com relação ao anterior, mas a 1888, hoje, ela vale até que a Receita, a Revolve, ou faça algum sentido contrário, sempre. Ou seja, independente da lei nóvato, segue obrigada a entregar mensalmente, independente de ter na lei que a exchange estrangeira vai fazer uma entrega. Até que tenhamos uma regulamentação que diga ao contrário, dizendo que, de fato, vai... vai ser através da IN-1888 e vão estar dispensadas as pessoas físicas que operam na estrangeira, pela estrangeira, teve que começar a fazer, isso é uma coisa que talvez aconteça em algum momento lá na frente, mas não aconteceu ainda, ou seja, tu segue fazendo isso mensalmente, ok?

Outra pergunta que me fazem é, Ana, mas não tem valor em reais, como é que eu vou entregar? Gente, lá na... Se diz que isso é sempre em moeda nacional, moeda corrente nacional, ok?

Sendo em moeda corrente nacional, aqui se diz sempre que é para se utilizar a cotação, né? A cotação. Para efeitos da instrução normativa e para fins de conversão dos valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar.

Dólar dos Estados Unidos e em moeda nacional. A conversão de que trata o Caput será feita pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América para venda pelo Banco Central do Brasil, BCB, para a data da operação ou saldo extraído do boletim de fechamento do PTAX divulgado pelo BCB. Tá claro? Então, todo mundo me questiona isso também todos os dias. Então, eu li para vocês aqui a redação que está na IR.

Essa é a forma de conversão. Então, independente de tu não ter os valores em reais, tu vai ter que tu mesmo fazer essa conversão para poder fazer essa entrega, ok? Posso entregar a declaração AN-1888 que eu não fiz de 2019 para cá em atraso?

Pode não, deve. Porque no momento que tu entrega, tu está estancando a multa, ok? Ainda que tu não vá para...

pagá-la imediatamente se tu não tiver recurso faça a entrega e vá pagando gradativamente para que tu te livre dessa bola de neve ok pode ser retificada a informação sim ela pode ser retificada não existe penalidade isso também é uma outra discussão quando tu faz a retificação espontânea eu vi que deveria ter feito 500 mil reais lá em transações e fiz só 100 mil reais Os outros 400 eu ignorei. Eu posso fazer uma complementar? Não.

Tu retifica a que tu entregou com a informação correta. Ah, mas eu pago multa de 1,5% sobre essas transações que eu não tinha informado? Não, tu não paga, porque não houve ainda uma medida te solicitando isso. Enquanto não houver uma comunicação oficial da Receita Federal, tu pode sim fazer essa retificação, ok? A forma de entrega de tudo isso.

Na pessoa... pessoa jurídica isso é entregue somente a pessoa jurídica enquanto exchange tá? Enquanto exchange tu tens que entregar isso via arquivo.

Como exchange é via arquivo. Como... Investidor como investidor, olha bem, tem PJ que é investidora e PJ que é a operadora, que é a exchange, tá? Como em investidora, é o layout do investidor, tu vais fazer...

nesse layout tanto de forma manual como de forma eletrônica. A forma manual é onde? Lá no ECAC, cobrança e fiscalização, obrigações acessórias. e n1888 na formulário online de dados, ok?

Isso é o que tu vai fazer se tu for fazer manual. Eu recomendo todo mundo a fazer pelo menos uma vez manual. Pode pessoa jurídica e física fazer em arquivo respeitado ou layout, é um arquivo TXT que pode ser entregue mediante certificado digital pelo Coleta Nacional. Lá também, no mesmo lugar, só muda investindo no formulário online e...

seria ali no formulário, no arquivo de dados de transações com criptoativos. Ficou claro aqui? Parece que confuso, é um pouco confuso talvez de explicar, mas é isso mesmo, tá?

Então temos a figura da entrega manual e em arquivo, ser pessoa jurídica, e temos a figura de entrega enquanto exchange, enquanto operador, enquanto empresa de criptoativos, somente em arquivo, ok? Ficou claro? isso, retificação, prazo e multa, acho que era isso quais são as transações, gente, de novo são todas as transações qual é a transação que tu faz que não vai entrar na IN1888, são as transações em BRL depósito BRL nunca tirado o BRL isso não entra porque é uma declaração de criptoativos então, esse BRL entrou e aí tu comprou criptoativos, isso sim vai ser declarado o que não entra é a entrada do BRL ou a salida do BRL.

Combinado? Gente, era o que tínhamos para o momento. De novo, siga-nos em todos os nossos canais, curte, compartilha, comenta esse vídeo, dá o legal aqui pra nós que isso nos ajuda a divulgar aqui o nosso conteúdo e o YouTube vai entender isso como conteúdo relevante, OK? Espero ter ajudado quem está agora ingressando ali no mercado, né? Quem já me seguiu.

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Um beijo grande e até a próxima.