curso completo da Lei 14133 e esse curso vai ser um curso diferente do que eu já fiz em toda a minha vida vai ser um curso diferente do que o que você já viu por aí porque aqui realmente eu vou querer trabalhar com vocês o mais alto nível de preparação para que você possa acertar as questões de concurso público de qualquer banca e chegue realmente brigando pelas primeiras posições brigando pela sua aprovação pela sua vaga em concurso público eu vou pedir para vocês assim algumas digamos assim algumas pequenas desculpas né Eh eu acabei pegando o respirado novamente né já estava com respirada asso é na semana retrasada e peguei outra aí esse final de semana mais uma vez Deu uma pesada Então a vó vai est um pouquinho travada eu vou ter que falar um pouquinho mais eh baixo no meu tom aqui ao longo da aula eh tô cansadão mas a gente vai na raça porque é assim que a gente faz a diferença eu gosto de falar que quando a gente chega e dá um algo a mais e faz Algo de diferente é isso que marca a nossa vida são esses grandes Passos ou esses passos na hora da dificuldade que nos tornam diferente das demais pessoas Inclusive essa minha frase é uma frase que serve para filosofia eh Desse nosso curso tá pessoal eh eu montei para vocês dois ebooks eh eu não sei se todos vocês já baixaram mas um deles tá aqui que é o nosso e-book da lei de licitações esquematizada vocês podem scanear esse QR Code que tá aqui ó para baixar a Lei esquematizada ou digitar isso aqui no navegador de vocês e Vocês conseguem fazer o download gratuito de graça 0800 da nova lei de licitações esquematizada já está na terceira Edição é um material que eu tô atualizando sempre que eh a gente precisa de alguma coisa nova e e nós tivemos no começo do ano a atualização dos valores e por isso que eu fiz a atualização e coloquei a terceira Edição e já comecei a colocar algumas coisas novas conforme o que eu tô vendo aparecendo aí em questão de Concurso Público começa a gravar ao longo da semana também a nossa série contratos para incrementar também esse material então esse aqui é um dos ebooks o segundo e-book é o e-book sobre todas as questões da FCC da FGV e do Cesp de 2021/2022 vamos dizer assim da Lei 14133 todas as questões comentadas tá eh esse material também é gratuito Eu não estou com o link dele aqui mas Vocês conseguem achar pela página do estratégia se cadastra lá e baixa esse material com todas as questões comentadas e esse material das questões comentadas tem nos mostrado o nível de cobrança que As bancas trazem você vai pegar naquele material e eu vejo muita gente falar isso principalmente aquele pessoal que tem preguiça de estudar em Alto Nível aquele pessoal quer estudar só pelo básico que que é só o bonitinho aquilo que é fácil que é maravilhoso de você brincar eles costumam falar Ah Só cai modalidades e contratação direta realmente se a gente for olhar aquelas questões provavelmente 60 65% talvez até 70 envolv quando a gente fala de licitações né fora contratos que teria mais um outro nível de conteúdo mas só falando de licitações nós vamos ter mais ou menos uns 70% em modalidades e contratação direta só que se cair modalidade e contratação direta é sua obrigação a acertar porque se você perder essa questão você vai estar em desvantagem com seus concorrentes porém não vai fazer tanta diferença sim na sua aprovação você acertar acertar será uma obrigação o que vai fazer a diferença na sua aprovação é você acertar aquelas questões que os outros não acertam isso eu sempre tenho falado O que diferencia se a gente pensar que 95 a 98% dos candidatos de concurso público reprovam ou mais do que isso significa dizer que esses cinco a 2% acertou Algo de diferente e é justo aqui que tá a pegadinha quando você fica estudando só o que mais cai só o que é mais fácil só o que compõe 65 a 70% das questões de prova você não vai conseguir a aprovação dentro das vagas não vai conseguir aprovação dentro das primeiras posições o bicho chamado concurso público agora é um bicho diferente e é para esse bicho que eu quero preparar vocês ao longo dessa jornada tá Então essa é a primeira informação eh vamos com tudo nosso material já está disponível também no nosso canal do telegram vocês podem escanear esse carr code ou digitar isso aqui vão lá no meu canal do telegram e já podem baixar esse material de acompanhamento material de hoje tem uns 80 slides mais ou menos mas eu acredito que nós não vamos até o final nós devemos ir e no meu planejamento tá no meu planejamento nós vamos até o slide 76 eu deixei do 77 ao 83 como uma gordurinha caso a gente chegue bem até lá Tá mas a priori nós vamos acabar antes a nossa aula tá e eu preciso só desses CCO minutinhos iniciais aqui para trazer para vocês algumas últimas informações para que então a gente possa começar a nossa aula efetivamente tá não vou ficar enrolando vocês não não quero de forma alguma ocupar o tempo preciosíssimo que vocês têm tá colocando aqui o estratégia aproveitou essa semana que nós vamos ter aqui uma semana de São oito eventos quatro para licitações três a 3,5 para contratos e 1 a 1 e me para temas aprofundados barra questões então por isso que são oito eventos tá segunda a quinta-feira às 19 horas da semana segunda quinta-feira à 19 horas da semana que vem Então reserve todos os dias da sua semana das 19 até às 22:15 mais ou menos para as nossas aulas do curso completo de licitações e a estratégia aproveitou isso e lançou um cuponzinho bem legal é de 20% de desconto é só você digitar lá na hora de fazer a compra licitações 20 ou simplesmente só licitações com ou sem hashtag né até o dia 20/06 você vai ter esse cupom de 20% de desconto para estudar com que mais aprova em concurso público então você pode estudar pela estratégia com esse cupom super especial aqui estão as nossas assinaturas né Tanto o sistema de questões assinatura básica Premium e também assinatura Platinum se você quiser estudar com estratégia de concurso temos a opção de 2 anos para quem tá pensando aí no longo prazo você já pode ir lá e também fazer a essas possibilidades de assinatura que nós estamos colocando aqui e aqui nós temos um quadro comparativo de cada um dos nossos planos que você pode assinar e aqui você vai ter acesso ao melhor material do mercado com certeza tá quero trazer só mais uma última informação O último é merchan antes de começar efetivamente eh a nossa aula e aí nós vamos pra aula valendo tá eu disponibilizei o nosso a gente eu produzi um curso de licitações esse curso de licitações ele tem um material Extra além do que você vai encontrar no estratégia tá essas aulas que eu vou gravar do curso completo todas elas serão disponibilizadas para os assinantes do Estratégia Concursos na área do aluno então eu vou substituir as aulas que estão lá por essas aulas mais atualizadas o que que nós tivemos de diferente em relação ao ano passado nós temos três diferenças tá diferença número um nós atualizamos o valor eh foram atualizados os valores das modalidades modalidades não desculpa Olha a gente fala de modalidade foram atualizados os valores previstos na lei de licitações tá limite dispensa licitação de grande vulto entre outras coisas número dois como nós tivemos questões e aí já já estamos já passou de 100 questões quase das principais bancas e estavamos em 82 quando eu produzi o ebook mas agora já tá numas 90 Então já tá chegando a 100 quase e nós percebemos o estilo das bancas E também tivemos doutrina nesse período então por isso que eu estou regravando pensando em doutrina e questões que foram cobradas e o terceiro e talvez o mais importante é que na gravação do ano passado eu tava sem o meu bigode Né tava sem o bigodon então agora a gente tem o bigode a barba o aluno Vê lá a minha V aula sem o bigode sem a barba ele já acha que a aula tá desatualizada aí eu falo para ele não o que tá desatualizado sou eu e não a barba né mas agora realmente vai ficar tudo atualizado nós vamos atualizar Então por causa dessas três premissas nós vamos atualizar o material para vocês na área do aluno Mas se você quiser um material um pouquinho mais especializado com discursivas mapas mentais a lei de licitações em áudio Inclusive a Aline tá aqui nos acompanhando e a Aline que gravou e todos os artigos em áudio e outros bônus extras nós estamos com valor promocional até o final do nosso curso completo até o dia 16/6 esse curso aqui é um curso de R 497 né R 500 basicamente ele tá saindo por 12 de uns quebradinho depois a Line vai colocar ali dá 297 eu acho que tá 24 e alguma coisinha alguém faz um cálculo rápido aí e para ver o valor que vai saindo e se você for aluno do estratégia deixa eu pegar aqui ó ah 29 7 Opa dividido por 12 12 de 2475 e você consegue ter acesso também ao nosso nosso curso e completo de licitações E você também se você for aluno de estratégia você tem 50% de desconto para esse curso para esse curso aqui não vale o bônus aquele ticket de 20% tá porque isso aqui a gente já tá com valor promocional então 297 ou 12 de 2475 você também pode fazer Então temos aqui o cupom de estratégia para você se tornar aluno de estratégia temos desconto do nosso curso temos um monte de coisa que você vai poder acompanhar na nossa aula e uma aula de altíssimo nível que é o que vocês vão acompanhar hoje a ao longo da nossa transmissão tá último última informação tá vocês estão vendo que a voz e a garganta tá ferrada mesmo mas nós vamos lá nós vamos do jeito que dá ah a Mari Lúcia tá fazendo uma pergunta importante se a gente vai ter certificado pessoal não tem como eu emitir certificado aqui pelo YouTube tá e eu combinei com os alunos lá no telegram e no Instagram que se nós batermos 3.000 alunos ao vivo eu vou deixar essas aulas um mês disponível se nós batermos 4.000 alunos eu vou deixar 4 meses aqui eu não falei isso mas se a gente bater 5.000 eu deixo esse curso aqui o ano inteiro para vocês tá não tinha falado isso mas vou colocar agora então e aí o papel é de vocês divulgar essa aula chamar o amigo cachorro vizinho tudo para acompanhar a nossa transmissão então batendo 3.000 1 mês 4.000 3 meses 5.000 eu deixo o ano inteiro esse curso aqui disponível para vocês e aí é o trabalho de vocês de chamar todo mundo para acompanhar a nossa aula se a gente bater 4.000 também eu vou disponibilizar para vocês o material com as anotações lá no telegram Tá bom então fica esse combinado aqui com vocês sobre a aula e aí sobre o certificado não tem como eu fazer certificado aqui só vai ter como ter certificado quem for assinante do estratégia ou quem se vai matriculado no meu curso de licitações porque daí o sistema emite o certificado que daí você entra pelo estratégia loga baixa as aulas E aí você consegue fazer a emissão do certificado e do curso pelo YouTube não tem como a gente fazer tá então quem precisa fazer eh quem precisa de certificado vai ter que ser assinante ou comprar o curso isolado para isso tá bom vamos lá começando Então a partir de agora ah último recado Último dos últimos ao final da aula isso aqui é para vocês ficarem até o final dá para vocês ficarem até o final ao final da aula de cada uma das aulas eu vou sortear um curso completo de licitações tá um dos meus cursos de licitações então acabou essa aula faço aquele sorteio de escolher aqui e pego e faço o sorteio para vocês tá então ao final de cada aula nós vamos ter um sorteio do curso completo de licitações ah aí a Silvana fez a pergunta se ela se a minha aposta para o INSS não faço ideia do que ela quer dizer com aposta para INSS mas é não caiu esse assunto para técnico no último edital mas eu acho que vai cair nesse ano tá E então por isso se você vai fazer NSS tá pensando também no longo prazo porque eu acho bem difícil de esse curso sair esse ano aproveita para acompanhar nosso curso porque daí você já se prepara prepara nesse assunto que é o assunto mais complexo do Direito Administrativo e que mais ca em Provas e aí você já fica no altíssimo nível chega de papo chega de falar vamos começar efetivamente a nossa aula tá agora às 19:18 e vamos aqui até às 22:15 se a minha garganta deixar se a minha gripe permitir senão a gente encerra um pouquinho antes e vamos compensando nos outros dias tá bom valendo a partir de agora e vamos tudo com a nossa aula de hoje Deixa eu só tomar um golinho de água aqui rapidamente já vão deixando o like né já vão aproveitando e deixando o like aí que nós estamos com 2.000 likes vamos estourar o like aqui nessa nessa transmissão do YouTube agora valendo a nossa aula vamos começar vamos com tudo é eu e vocês agora junto nessa transmissão é aqui do Estratégia Concursos da nova lei de licitações e contratações [Música] fala pessoal aqui é o professor Herbert Almeida eu tô chegando aqui com vocês para começar a falar de licitação públicas e eu já vou com uma voadora na nova lei de licitações e contratações a lei 14133 de 2021 e licitações públicas é o assunto mais cobrado de Direito Administrativo eu não entendo como o assunto mais difícil mas com certeza é um dos top três de dificuldade dentro do Direito Administrativo só que está no top três e é o assunto mais cobrado então por isso você não pode perder nada e aqui nós vamos trazer uma aula bem completinha trazendo todos os detalhes e você sempre vai complementar com a leitura da Lei esquematizada e também sempre que possível a leitura do nosso PDF e resolução de muitas questões tá para começar a falar de licitações públicas a primeira coisa que eu tenho que trazer para vocês é o conceito e qual que é a legislação aplicável só pra gente entender em cada subtópico eu vou trazer aqui para vocês um conjunto de perguntas que nós vamos responder ao longo dessa nossa aula e aqui eu quero responder com vocês basicamente o que que é licitação pública para você começar a entender do que que a gente tá falando segundo qual o fundamento constitucional eh para a exigência a realização de licitação quem legisla sobre o tema de licitações públicas quais são as normas que tratam de licitações E aí já entrando especificamente na lei 14133 quem se submete à lei 14133 e quais são os objetos licitados com base na lei 14133 é um tópico bem completinho e bem importante para trazer para vocês cara primeira coisa que eu falo e que eu sempre vejo acontecer é que o aluno sofre muito com licitações públicas muito mais por uma questão de de preconceito do que propriamente de dificuldade sobre o assunto Tá então por isso eu vou começar fazendo a primeira pergunta para vocês o que é licitação tá a partir do momento que você entende o que que a gente tá falando fica muito mais fácil de entender a lei de licitações e contratos tá então essa a pergunta que eu faço afinal de contas O que que é uma licitação e para você entender uma licitação a gente tem que pensar mais ou menos na seguinte filosofia a administração pública ela presta diversos serviços para a sociedade então vamos colocar aqui de um lado a administração para prestar esses serviços para a sociedade a administração pública precisa eh executar algumas atividades muitas dessas atividades dessas eh dessas tarefas elas são realizadas pelos próprios servidores da administração pública né então quando a administração tem alguma necessidade ela própria pode colocar o seu pessoal para executar essa necessidade eu gosto de citar com um exemplo quando eu trabalhava no exército quando eu tava tava lá no exército nós precisávamos fazer a pintura do meio fio né precisava pintar o meio fio lá a gente tem duas opções a administração pública tem duas opções contratar uma empresa para fazer a pintura do meu fio ou colocar os próprios militares para fazer a pintura do meu fio era muito comum a gente colocar os próprios soldados lá fazendo a pintura disso mas cara Às vezes isso não é muito eficiente imagina só a gente numa Receita Federal a Receita Federal tá lá no prédio dela e de repente um parede ficou descascando estragando e tal o que que é mais eficiente paraa administração colocar um auditor da receita para fazer a pintura ou contratar uma empresa especializada certamente contratar uma empresa especializada porque Muito provavelmente o tempo dessa empresa vai ser mais barato para administração pública e o melhor a empresa provavelmente vai fazer muito melhor do que esse Servidor Público então quando nós temos uma necessidade quando a administração pública tem uma necessidade essa necessidade pode ser atendida diretamente por intermédio dos seus servidores ou o que é mais comum é que a administração pública Busque o cumprimento busque a execução dessa atividade com terceiros e para executar com terceiros então a administração pública precisa atender ao Negócio ou firmar um negócio que nós vamos chamar de contrato administrativo eu direia então que o contrato é o que liga essa relação da Ad administração pública com os terceiros deixa eu tentar melhorar isso aqui vou colocar assim e aqui em cima eu vou colocar ó terceiros Quem são os terceiros as empresas especializadas na realização desse tipo de tarefa então instação tem uma necessidade para cumprir essa necessidade ela vai firmar um contrato com terceiros Esse contrato vai definir as regras Qual o preço qual o prazo qual a cor que vai ser utilizada nessa pintura qual o tipo de tinta que vai ser utilizada qual a técnica de pintura tudo isso será amarrado nesse contrato pro cara depois não chegar lá e fazer de qualquer forma né mas agora a gente tem que pensar no negócio a administração pública ela tá sujeita a um princípio constitucional há vários princípios constitucionais A bem da verdade alguns desses princípios são a isonomia a a impessoalidade a legalidade etc e tal então a administração pública não pode chegar e contratar qualquer um se a empresa fosse minha se eu chegar na minha empresa por exemplo eu vou lá e contrato qualquer um para executar o serviço quem eu quiser pode ser de um amigo pode ser de um primo pode ser de um tio de quem eu quiser contratar a administração pública não pode fazer isso ela precisa selecionar de forma objetiva quem será esse terceiro e qual a proposta desse terceiro quem faz essa ligação é o que nós chamamos de licitação pública então eu gosto de dizer que a licitação é como se fosse uma ponte essa ponte aqui é a ponte que liga a a administração pública com a sua necessidade e o terceiro que vai firmar esse contrato com a administração pública é aqui que entra a nossa licitação trazendo aqui para uma parte conceitual propriamente dita se a gente for conceitual um pouquinho mais o que que é licitação pública eu posso colocar aqui para vocês algumas informações alguns princípios que eu quero que você faça a anotação primeira coisa a doutrina quando fala de licitação pública ISO pra gente que a licitação pública nada mais é do que um procedimento administrativo Professor o que que é um procedimento administrativo sempre que você ouvir essa expressão procedimento ou processo administrativo entenda isso aqui como um conjunto de Atos Como assim um conjunto de Atos são vários atos praticados pela administração pública e às vezes até mesmo com a participação de terceiros que vão gerar um resultado final então na licitação pública você vai ter um pedido do órgão que precisa de um computador por exemplo esse pedido vai ser utilizado para especificar Qual o computador que eles querem a administração pública vai coletar orçamentos Vai publicar um edital de licitação pública vai receber e julgar essas propostas vai realizar a habilitação do licitante vai analisar recursos e decidir esses recursos e chegando lá no final da licitação vai adjudicar e colar o objeto Ao Vencedor você percebeu como eu falei um conjunto de Atos aqui olha a quantidade de Atos que eu fui falando numa sequência pedido autorização orçamento receber e julgar propostas analisar habilitação decidir recursos adjudicar homologar são vários atos concatenados relacionados um ato depende do outro e um é sucessivo ao outro até gerar um resultado final isso nós chamamos de procedimento ou para alguns processo administrativo então a licitação pública nada mais é do que um processo administrativo esse processo administrativo é realizado pela administração pública no Exercício da denominada função administrativa pessoal não vou entrar muito nesses detalhes aqui mas só para você saber o que que é função administrativa a função administrativa é aquela função que a administração pública usa para administrar né Nós podemos legislar julgar e administrar Então essa função administrativa é aquela que a administração faz para fazer a manutenção do seu serviço gestão de pessoal entre outras coisas e uma das atividades da função administrativa é a realização de licitação pública guarde isso porque daqui a pouco nós vamos falar do alcance da lei de licitações Isso aqui vai ser bem importante para vocês voltando para cá ainda continuando a falar o que que é uma licitação pública nesse processo de licitação a administração pública Vai publicar um edital e nesse edital aqui ela convoca os interessados Como assim convoca os interessados convoca os interessados com digamos assim dois sentidos tá Quais são os dois sentidos primeiro todo mundo quer contratar com a administração pública não é igual concurso público você quer participar de qualquer concurso público não mas a administração pública vai convocar quem tem interesse nisso isso ela faz por intermédio do edital todo mundo que tiver esse interesse tem o direito de poder competir de apresentar uma proposta para administração pública então elas soltam o edital convocando os interessados para apresentarem para a administração pública propostas então agora vem o quarto item do conceito de licitação pública a administração pública vai receber propostas essas propostas aqui voltando ao caso lá da pintura vai ter uma empresa tal que vai apresentar Qual que é o preço vai apresentar Qual que é o prazo vai apresentar Qual que é a técnica que ela vai utilizar entre outras condições essas propostas serão analisadas de forma objetiva buscando atender ao princípio da isonomia Porque aqui não importa se a empresa do primo do tio do Zé da Maria da Ana não importa de quem seja eu quero analisar proposta essa proposta é melhor do que essa conforme os critérios estabelecidos no edital que foi elaborado pela própria administração pública Então ela Analisa essas propostas de forma objetiva a partir do princípio da isonomia e ao final de tudo isso chegando lá fechando o nosso processo de licitação pública deixa eu colocar aqui o meu número cinco fechando o processo de licitação pública a administração pública vai fazer a cereja do bolo que é selecionar a proposta Eu vou chamar aqui de forma mais simples de proposta mais vantajosa tá de proposta mais vantajosa Mas por que que eu tô falando para vocês que eu vou utilizar de forma mais simples daqui a pouco a gente vai falar dos objetivos da licitação e você vai ver que hoje a lei de licitações fala de proposta apta a Gerar o resultado mais vantajoso Mas vamos entender como a melhor proposta Proposta que melhor atende ao interesse coletivo seja pelo valor seja pela técnica seja por outras condições que são definidas no edital de licitação e que nós vamos falar muito ao longo das nossas aulas e essa proposta aqui dessa empresa vem cedora a administração pública vai convocá-la para firmar o contrato decorrente desse processo de licitação então nós podemos dizer o seguinte a partir de tudo que eu trouxe aqui para vocês o que que é uma licitação pública a licitação pública é um procedimento administrativo que é um conjunto de Atos relacionados realizados no Exercício da função administrativa pelo qual a administração pública convoca os interessados para apresentarem propostas que serão analisadas a partir da isonomia da objetividade entre outros princípios e ao final a administração vai selecionar a melhor proposta para atender ao seu interesse e vai firmar um contrato ou poderá firmar um contrato com essa empresa deixa eu só colocar isso aqui um pouquinho mais para cima colocar mais para cá deixa eu só colocar um divisor aqui E com isso nós fechamos esse nosso primeiro bloco sobre o conceito de licitação pública para começar né para começar a nossa jornada aqui da lei de licitações agora que você já sabe o que que é uma licitação para que que serve uma licitação vai começar a ficar um pouquinho mais fácil para você entender a lei de licitações mas antes de chegar à lei de licitações eu vou trazer para vocês algumas regrinhas e eu vou começar na Constituição Federal se você tiver em mãos aí eu quero que você abra a sua Constituição Federal a sua constituição federal e a Constituição Federal lá no artigo 37 inciso 21 fala pra gente assim ó ressalvados os casos especificados na legislação deixa eu destacar isso aqui em vermelho e daqui a pouco eu vou falar um pouquinho mais sobre isso com vocês ressalvados os casos especificados na legislação as obras serviços compras e alienações depois eu vou explicar o que que é cada uma dessas coisas serão contratados mediante processo de licitação pública veja só estou falando de um processo de licitação esse processo de licitação vai assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes ele vai estabelecer as regras de pagamento vai estabelecer as condições a manutenção das condições da proposta nos termos da própria lei de licitações e só vai permitir exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis a garantia do cumprimento das obrigações eu vou destacar para vocês aqui pelo menos quatro regras desse artigo tá Regra número um ele fala ele começa trazendo pra gente o seguinte a regra a regra é que você faça licitação pública então em regra para a administração pública firmar contratos com terceiros Esse contrato será precedido de licitação Essa é a regra realizar licitação pública só que a própria Constituição Federal ela cita pra gente Ela falou o seguinte Olha a lei pode estabelecer exceções essas exceções nós vamos chamá-las de contratação contratação direta entenda por contratação direta como Aquela contratação que acontece sem licitação porque você vai contratar a empresa diretamente nós vamos falar vai ter um capítulo específico da nossa aula só para tratar isso então a Constituição Federal fala pra gente que a regra é promover licitação pública mas a própria legislação pode estabelecer hipóteses de contratação direta ou seja de contratação sem licitação pública o terceiro ponto que eu quero destacar disso aqui ó destaquei o ponto um ponto do e o ponto TRS o ponto três é que tudo isso aqui será disciplinado em lei Então nós vamos ter que ter uma lei que trata desse assunto que é a nossa lei de licitações que nós vamos falar daqui a pouco e a quarta o quarto ponto que eu quero que você destaque é que a própria Constituição Federal ela tá evitando aquilo que a gente chama de direcionamento como assim direcionamento como você tem que atender ao nosso princípio da igualdade você tem que atender ao princípio da Igualdade barra competitividade você não pode direcionar a licitação pública imagina o seguinte Imagina eu lançar um edital de licitação um edital de licitação e esse edital de licitação é para contratar um professor para dar aula de direito administrativo e eu coloco as regras do edital nas regras do edital nós teremos as seguintes condições precisamos de um professor para dar aula de direito administrativo essa aula será na semana tal dos dias Tais a Tais nessas condições para se candidatar para apresentar uma proposta esse professor deve ser um professor que tenha bigode enrolado na ponta e der e d aula no estratégia concurso curso Opa calma aí professor de direito administrativo com bigode enrolado e que dá aula no estratégia pô sou eu cara só tem eu opa pode fazer isso no edital de licitação não o edital de licitação somente pode instituir cláusulas de qualificação técnica Econômica que sejam de fato indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações eu ter o meu bigode enrolado não vai mudar não vai melhorar a minha aula então não pode a administração pública fazer esse tipo de exigência então quatro pontos do artigo 37 inciso 21 1 a regra licitar dois a legislação pode estabelecer exceções 3S isso tudo será disciplinado na lei nós teremos que ter uma lei para tratar mais de uma lei inclusive para tratar desse assunto e quatro você não pode direcionar a realização da licitação pública de tal forma que as exigências de qualificação técnica e econômica são aquelas estritamente indispensáveis para segurar o cumprimento das obrigações do contrato avançamos um pouquinho e agora nós continuamos na Constituição Federal nós ainda não chegamos na lei de licitações e aqui na Constituição Federal eu quero que você abra o artigo 22 nós vamos tratar agora da realização da da legislação tá o artigo 22 fala assim ó compete privativamente a união legislar sobre normas gerais de licitação e contratação em em todas as modalidades para as administrações públicas diretas autárquicas e fundacionais da União dos Estados do DF e municípios obedecido disposto no artigo 3721 o 3721 é esse que nós acabamos de fazer a leitura então obedecido o artigo 3721 e para as empresas públicas e sociedades de economia mista nos termos do artigo 37 parágrafo primeiro inciso 3 Deixa eu só mostrar então uma coisa para vocês perceba que esse artigo 22 tá tratando pra gente da lei de licitações só que ele está falando pra gente sobre duas leis duas leis de licitações nós não temos apenas uma lei de licitações nós temos duas leis de licitações Por que duas leis de licitações porque a Constituição Federal Tá exigindo pra gente uma lei para administração direta autárquica e fundacional que eu já vou adiantar para vocês que hoje é a lei 14133 de 2021 e ela Exige uma segunda lei para as empresas estatais para as empresas públicas e sociedades de economia mista então aqui nós vamos ter uma segunda lei que é a nossa lei 13 303 de 2016 por isso que é importante a leitura do artigo 22 então o artigo 22 ele traz pra gente duas informações informação número um três três informações informação número um quem legisla sobre licitações de forma privativa é a união dois segunda informação nós temos que ter leis que tratam de normas gerais e daqui a pouco vou falar um pouco mais sobre isso terceira informação A bem da verdade nós temos que ter uma lei para administração direta autárquica e fundacional e uma outra lei para empresa pública e sociedade de economia mista Olha o que que fala o artigo 173 parágrafo primeiro inciso 3 da Constituição Federal ele fala pra gente assim ó a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública da sociedade de economia m de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção comercialização de bens ou de prestação de serviços dispondo sobre licitação e contratação de obras serviços compras e alienações observados os princípios da administração pública antigamente quando eu era concurseiro se dizia não existia ainda essa lei né Eu Sou concurseiro de longa data ainda não existia a lei 13303 na época se dizia que quando ela fosse elaborado ela só iria tratar das daquelas empresas estatais que exploravam a atividade Econômica na prática a lei 13303 veio com alcance mais amplo isso nunca foi declarado em constitucional então na prática a lei 13 303 vale tanto para as que explor atividade econômica quanto para aquelas que prestam serviços públicos eu posso dizer entre aspas eu digo entre aspas porque existem algumas polêmicas na doutrina Mas eu posso dizer entre aspas que essas regras são para todas as empresas estatais todas as empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias tá bom beleza isso aqui é suficiente pra gente ainda não eu preciso trazer PR vocês mais uma outra regrinha tá essa regrinha que eu vou trazer aqui para vocês agora eu vou fazer um pedido de tempo tá para respira se você tiver um cafezinho aí do lado pega o cafezinho toma um gole desse seu cafezinho e agora presta atenção no que eu vou te falar aqui o assunto que eu vou trazer agora ele faz sentido para quem já estudou direito constitu e lá em Direito Constitucional já estudou competência Legislativa se você nunca estudou esse assunto você não precisa Olha só que coisa curiosa Você não precisa se preocupar tanto com o que eu vou explicar agora o problema é que quem já estudou pode ter algumas dúvidas e realizar algumas confusões e agora Deixa eu explicar para vocês a Constituição Federal quando ela fala de competência Legislativa Ela traz duas isso isso que eu vou escrever agora que eu vou apagar Tá então não vai ficar no quadro depois Quando a constituição federal fala de competência Legislativa ela fala da competência exclusiva e ela fala da competência privativa Qual que é a diferença dessas duas a competência exclusiva não pode delegar a união quando ela tem competência exclusiva ela não pode delegar quando nós falamos de competência privativa ela pode delegar essa competência só que a gente precisaria atender a dois requisitos requisito número um uma lei complementar para dispor sobre o assunto e número dois você poderia delegar aos Estados e ao Distrito Federal tá Distrito Federal ficaria implícito aqui isso em regra tá isso em regra quando nós falamos de licitações públicas isso aqui você esquece Professor Por que que isso aqui eu esqueço agora porque para licitações públicas nós temos um negócio que é um pouquinho diferente o artigo 22 eu quero que você faça a leitura do artigo 22 da Constituição Federal agora ele vai outorgando para a união o que a gente chama de competência plena na maior parte dos assuntos então ela vai falar cabe a união legislar sobre né privativamente legislar sobre então ela dá toda a competência Legislativa PR União naquele assunto aí a união pode chegar e editar uma lei complementar delegando competência para editar para dispor sobre questões específicas aos Estados e ao Distrito Federal pode fazer isso mas a competência Legislativa da união é plena em relação às licitações públicas A competência da união não é plena porque olha só por que que não é plena porque a união tem competência privativa apenas para elaborar Gerais ela não tem competência Legislativa para estabelecer todas as normas ela só tem normas gerais consequentemente os estados o Distrito Federal e aparece mais uma figura aqui os municípios podem dispor sobre questões específicas sem precisar de delegação da União eu vou colocar no quadro isso vai ficar mais claro para vocês se você quiser dar um print eu te dou dois segundinhos para você fazer um print disso aqui e agora nós vamos eu vou apagar esse quadro para trazer como que funciona em relação às licitações públicas vamos lá como é que funciona em relação às licitações públicas tá em relação às licitações as regras são um pouquinho diferentes tá competência Legislativa competência Legislativa sobre esse assunto de acordo com a Constituição Federal compete a união estabelecer o que nós denominamos de normas gerais normas gerais de licitações públicas não existe ainda uma definição muito específica do que seriam normas gerais mas basicamente a própria constituição já traz pra gente algumas coisas que são normas gerais por exemplo modalidades modalidades a própria Constituição Federal fala que a união vai estabelecer modalidades critérios de julgamento e também entra dentro de normas gerais as regras de contratação direta isso aqui é tudo competência da União estabelecer normas gerais por outro lado fica para os Estados para o Distrito Federal e veja só que coisa interessante também para os municípios a competência para estabelecer aquilo que nós vamos denominar de normas específicas o que seriam as normas específicas seriam os detalhes seri os detalhes sobre a realização de licitação pública e nesse caso aqui como nós estamos falando de um caso bem especial nós estamos falando de algo eh digamos inusitado dentro da Constituição Federal você não precisa de lei complementar deixa eu colocar assim ó não precisa de lei complementar por quê Porque ele já tem a competência para estabelecer normas específicas independentemente de delegação da união e acrescenta ainda a possibilidade de os municípios também editarem isso deixa eu contar uma coisa no que que isso aqui é importante pra sua vida né porque você fica pensando meu deus eu vou estudar Isso aqui só para acertar uma questão de prova isso nunca vai mudar a minha vida talvez nunca mude mas você já deve ter ouvido falar já deve ter lido em vários lugares ou se você ainda não leu Em algum momento você vai ler tem muita polêmica sobre a constitucionalidade de vários artigos da Lei 14 133 porque se você for olhar a Lei 14133 e o seu 194 195 artigos ela vai muito além do que normas gerais ela estabelece muitas minúcias e por isso que os Estados DF municípios criticam bastante porque às vezes os a união está invadindo o que seria competência Legislativa dos demais entes da Federação só que isso é só uma observação que eu tô trazendo para vocês o que prevalece Por enquanto é a constitucionalidade da lei 14133 porque até alguém declarar inconstitucional ela é presumida Ela prevalece e a gente considera ela como uma Norma constitucional tá em nenhum momento da minha vida tô dizendo que ela é inconstitucional s estou dizendo para vocês que existe toda uma polêmica justamente por causa dessa questão da competência Legislativa da União que Teoricamente Em alguns momentos alguns entes alegam que ela extrapolou essa competência superada essa explicação eu vou trazer aqui para vocês agora a própria lei de licitações agora nós vamos começar a entrar nos artigos da lei de licitações e agora nós chegamos Então finalmente ao artigo primeiro da lei 14 133 e Nesse artigo primeiro nós vamos tratar do âmbito de aplicação da lei de licitações vou rodar uma vinheta então e já volto para começar a falar desse tema com você [Música] vocês pessoal eh Chegamos aqui já no nosso primeiro bloco nossa primeira meia horinha de aula efetivamente tá como vai passando rápido né ó 2887 hein dá pra gente chegar aqui ao 3.000 quem sabe até o 4000 depende muito de vocês vamos convidar toda a galera para participar da nossa aula mais 100 pessoas aqui nós já batemos 3.000 likes mais 100 pessoas nós batemos as 3.000 pessoas mais 100 alunos nós batemos 3.000 e vamos rumo aí aos 4.000 Quem sabe né Vamos lá vamos com todo participação de vocês aí vai ser muito importante agora tá e vamos lá começar a falar agora eh sobre a própria lei de licitações agora nós vamos entrar especificamente em cada um dos artigos da lei de licitações então roda a vinheta e vamos lá [Música] pessoal agora nós vamos entrar na lei de licitações na lei 14133 então eu expliquei para vocês antes que nós temos duas leis de licitações a 14133 e a 13303 o foco nessa aula é estudar a 14133 já expliquei para vocês a questão sobre normas gerais com base nessas normas gerais a união estabeleceu duas leis né a lei 1333 para as estatais e a 14133 Para administração direta autárquica e fundacional e eu vou começar a trazer sempre para vocês a leitura do artigo E ess e essa leitura do artigo é importante pra gente começar a esquematizar depois a lei de licitações o artigo primeiro fala assim ó esta lei estabelece normas gerais de licitação e contratação exatamente como a própria Constituição Federal prevê para administração direta autárquica e fundacional de todos os entes da Federação ou seja da União dos Estados do Distrito Federal e também dos Municípios e ela ainda continua falando e abrange os órgãos dos poderes legislativo e judiciário de todos os entes da Federação e os órgãos legislativo dos Municípios quando no desempenho de função administrativa e ele ainda fala pra gente os Fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública Então nesse slide aqui eu vou colocar para vocês a nossa abrangência a abrangência da lei de licitações e quando eu falo lei de licitações aqui entenda que eu estou falando especificamente da nossa amada adorada lei 14133 só não gosta da Lei 14133 quem não estudou ela decentemente tá porque depois que você estuda ela ela se torna uma lei bastante saborosa de estudar e aí você enxerga ela como um diferencial para sua aprovação e não como um problema como muitos concurseiros enchergam Então quem que se destina a lei de licitações primeiro ponto a lei de licitações é direcionada para a administração pública tá então ela é uma Norma que quem utiliza é o poder público é a administração e a lei de licitações delimita pra gente aqui o âmbito da administração pública direta quando eu falo de administração direta eu estou falando por exemplo dos órgãos ligados diretamente à pessoas políticas da administração pública autárquica por exemplo o INSS que é uma autarquia utiliza a lei de licitações e também da administração pública fundacional tá tem um eu vou dizer que é uma polêmica mas do meu ponto de vista não deveria ser polêmico esse assunto que seria quais Fundações estão sujeitas à lei de licitações a lei 14133 eu já adianto para vocês que pela forma como a lei foi construída quando eu falo aqui de administração fundacional eu estou falando das Fundações públicas de de direito público estou falando também das Fundações públicas de direito privado isso aqui é importante porque às vezes pode aparecer uma pegadinha em prova e falar o seguinte a lei 14133 é direcionada às entidades de direito público e a 1333 paras de direito privado essa informação tá certa ou errada ela está errada por quê Porque fundação pública pode ser de direito público ou de direito privado e as duas estão sujeitas a lei 14 133 então a maioria seriam entidades de direito público mas nós temos também as Fundações públicas de direito privado essa primeira informação quando eu falo de administração pública aqui eu estou falando da administração pública de todos os entes da Federação quando eu falo de todos os entes da Federação eu estou falando então da União dos Estados doit e dos Municípios todos os entes Então não é só o governo federal que utiliza a lei de licitações os estados DF municípios também utilizam a nova lei de licitações e contratações e a própria lei de licitações coloca pra gente mais uma regrinha sobre o seu alcance ela fala que ela também abrange Vamos colocar assim ó também e ela vai colocar aqui alguns grupinhos de órg bar quem que ela fala que vai estar sujeito à lei de licitações Primeiro ela fala no Exercício eu vou colocar abreviado Tá eu vou colocar assim ó função administrativa e quando ela fala do exercício da função Legislativa ela fala do Poder Legislativo e do Poder Judiciário essa previsão ela era desnecessária nem precisava disso aqui só que o legislador Quis colocar por que que eu dig que nem precisava porque quando você fala de administração direta Você já está falando vou aparecer vou aparecer aqui ó embaixo com uma miniatura né Não deu muito certo porque a câmera vai cortar um pouquinho o pedaço de lá agora sim fica certinho quando eu falo de administração direta eu já estaria alcançando o poder legislativo e o Poder Judiciário e eu já falei para vocês no conceito de licitação pública que licitação pública é realizada no Exercício da função administrativa Então nem precisava trazer essa expressão aqui mas O legislador Quis colocar ele quis ser redundante então no Exercício da função Legislativa o poder legislativo O Poder Judiciário estão sujeitos à lei de licitações Por uma questão óbvia se você estiver falando de um processo judicial você vai aplicar o código civil e outras normas que tratam desse assunto se você estiver falando de um processo legislativo você vai aplicar as regras da Constituição e dos regimentos das Casas dos poderes legislativos então é óbvio que nessas situações você não aplica a lei de licitações agora no Exercício da função administrativa quando eles vão licitar é óbvio que nessas hipóteses eles aplicar Arão a lei de licitações e contratos E aí ela coloca pra gente mais outros grupos de entidades quais seri esses outros grupos que ela vai colocar aqui pra gente ela coloca os Fundos especiais Professor o que que são Fundos especiais eh essa parte Fundos especiais nós poderíamos designar basicamente duas categorias que entram dentro de fundos tá tem autor que fala que na verdade O legislador foi impreciso porque que fundo especial é um conjunto de recursos por exemplo e nós podemos criar um fundo para o combate à pobreza esse fundo vai ser um conjunto de recursos fundo é dinheiro é money aí a união tá gerenciando esse fundo e passa dinheiro para os estados e para os municípios para combate a essa pobreza quem for utilizar esse dinheiro do fundo vai aplicar a lei de licitações por quê Porque a administração pública nesse caso então é quem estiver gerindo o fundo vai ter que licitar apesar de a lei falar o fundo especial em algumas em alguns entes da Federação o próprio fundo vira uma pessoa jurídica muitas vezes até na forma de uma autarquia então isso acontece em alguns entes da Federação tipo o fundo de educação o Fundo Municipal de Educação o Fundo Municipal de Saúde ele tem essa natureza autárquica o de fundação e faz parte da administração pública e tá utilizando recurso público então quando ele vai contratar com terceiros ele faz o quê licitação e qual que é a lei que nós aplicamos a lei de licitações nem precisava aparecer isso aqui mas aparece dentro da lei de licitações e cai em questão de concurso público e para finalizar nós ainda podemos colocar nós colocamos aqui ainda as Tais entidades controladas tem uma polêmica também sobre esse controladas sobre o conceito do que seriam entidades controladas eu digo para vocês o seguinte Muito provavelmente nem O legislador sabe o que que ele quis dizer com isso E aí ele colocou ali e fica um negócio meio bagunçado eu poderia debater com vocês o conceito do que seriam entidades controladas mas eu entendo que isso aqui seria uma perda de tempo pra gente e nós não chegaríamos a nenhuma conclusão então para facilitar a sua vida para questão de prova apenas lembre-se as entidades controladas se submetem à lei de licitações É só isso que eu quero que vocês guardem aqui nesse momento paraa sua questão de concurso público sem entrar muito no debate do que seria propriamente entidade controlada essa questão de prova de perguntar entidade controlada faz faz com base na 1433 faz é o que tá na lei de licitações é assim que a gente grava e assim que nós vamos acertar as questões de concurso público beleza fechei essa parte aqui e agora vou tentar fazer um esquema aqui diferente tá vamos ver se vai funcionar não funcionou Então vamos voltar para cá Calma que aqui a gente tá apanhando pro equipamento tá apanhei pro equipamento resolvi e agora funcionou coloquei a abrangência da lei de licitações quem está sujeito à lei 14133 agora eu quero falar para vocês quem não está sujeito à lei de licitações segundo a própria lei de licitações ela não se aplica essa lei não se aplica Às nossas empresas estatais Por que que ela não se aplica às empresas estatais Porque nós já vemos que as empresas estatais ou seja as empresas públicas e as sociedades de economia mista tem a sua própria lei de licitações que é a lei 13303 de 2016 então por isso que a lei de licitações a nova não se aplica a lei das estatais Olha o que que diz o parágrafo primeiro do artigo primeiro não são abrangidas por esta lei as empresas públicas as sociedades de economia mista e suas subsidiárias regidas pela lei 13300 3 de 2016 ela vai colocar uma ressalva que nós vamos trabalhar aqui ressalvado disposto no artigo 178 desta lei o que que fala o artigo 178 o artigo 178 trata das disposições penais Então agora eu vou colocar aqui a exceção exceto ou seja aquilo que vai se aplicar eu vou eu tô com problema de espaço aqui né vou colocar mais aqui e vou fazer diferente aqui a lei de licitações vai se aplicar as empresas estatais em relação a algumas coisas a principal dessas coisas a própria lei menciona são as disposições penais essas disposições penais estão no artigo 178 São as disposições penais Então os crimes da lei de licitações eles são instituídos tanto para a administração direta autar fundacional como também para as licitações das empresas públicas então é como se fosse assim ó você tem uma lei de licitações aqui uma lei de licitações aqui mas tem um artigo da 14133 que vale para os dois grupos tanto para a administração direta aar infracional como para as empresas estatais qual que é o seu grupo de situações são as disposições penais eu diria que 99.9% das questões de prova vão cobrar só essa exceção só essa mas eu vou trazer para vocês mais duas exceções mas para você entender essas duas exceções eu tenho que um pouquinho mais além primeiraa coisa que eu tenho que te falar é o seguinte tem um artigo da nova lei de licitações que fala pra gente assim ó as leis que mencionarem a 8666 a lei 10520 são as antigas normas de licitações e o RDC que é o regime diferenciado de contratações considere que essas menções são substituídas pela 14133 Então vamos supor que tem uma lei lá a lei XY Z que foi editada em 2000 e O legislador nem lembrou daquela lei e um artigo daquela lei falava assim ó não sei o que lá observe a 8666 antiga lei de licitações como a 8666 vai deixar de existir considere que aqui é a 14133 que ela tá se referindo entendeu onde a legislação mencionar 8666 10520 ir RDC troque pela 14133 essa é a primeira premissa que eu quero que você guarde segunda premissa eu estou saindo da 1433 estou abrindo a lei 13303 lá na lei 13303 temos dois artigos um que cita 10520 e o outro que cita 8666 como nós estamos substituindo essas menções pela 14133 nós vamos trocar pelas regras da 14 133 qu esses dois artigos tratam do quê esses dois artigos tratam um da modalidade Vou colocar até com outra cor da modalidade pregão explico para vocês a lei 13303 fala que a aquisição de bens e serviços comuns das empresas estatais será licitada com base na lei 10520 né ou preferencialmente com base na modalidade pregão da Lei 10520 como a lei 10520 vai ser substituída pela 14133 nós podemos dizer que o pregão das empresas estatais será regido pela 14133 segundo ponto a lei das estatais tem um artigo que menciona a utilização dos critérios de desempate da Lei 8666 como a lei 8666 tá sendo substituída pela 14133 então esses critérios de desempate das empresas estatais serão regidos pela lei 14133 tá então são essas as exceções o TCU aqui é o o concurso hiper mega avançado tá isso aqui vai ser e talvez algum dia isso cai em prova eu acho bem pouco provável Então o que eu vou colocar aqui você só considere se a sua questão perguntar de acordo com o Tribunal de Contas da União Isso vai ser muito raro talvez nunca aconteça o TCU diz que você também pode aplicar as normas da Lei 14133 as empresas estatais por analogia Quando forem mais vantajosas o TCU Peg e falou o seguinte olha se tiver alguma regra da lei 14133 que é mais vantajosa do que a 13303 por analogia você pode aplicar para as empresas estatais Tá mas isso aqui é uma decisão do TCU É muito raro se a questão de prova de perguntar genericamente se as empresas estatais estão sujeitas a 1433 genericamente não só disposição penal E aí tem mais algumas exceções que eu trouxe aqui para vocês olha essa questão de concurso público vamos resolver questão é aqui a gente resolve questão essa questão fala pra gente é o seguinte em regra as empresas públicas estaduais não se submetem as normas da lei 14133 que estabelece novas disposições Acerca das licitações e contrato os administrativos ó tô falando de empresas públicas estaduais Não importa se é da União dos Estados DF dos Municípios em regra de fato as empresas estatais não se submete a 14133 porque daí nós teríamos uma outra Lei e a Lei 14133 realmente estabelece novas disposições sobre licitações e contratações com isso nós podemos dizer que essa questão aqui está correta tá porque em regra você não aplica as empresas estatais a essas entidades vamos avançar agora para o parágrafo sego do artigo primeiro parágrafo segundo do artigo o primeiro fala pra gente assim ó as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão as peculiaridades do local e aos princípios básicos estabelecidos nesta lei na forma de regulamentação específica a ser editada por Ministro de estado Agora eu vou entrar aqui em três casos especiais tá então você pode pegar aí o seu papel e a sua caneta e marca aqui ó vamos falar de casos causos especiais pensa comigo na seguinte situação Embaixada do Brasil na China Embaixada do Brasil da China vocês acham mesmo que a Embaixada do Brasil na China vai conseguir fazer uma licitação pública seguindo as regras da Lei 14133 lá na China não né não tem como então o que que a gente vai fazer a invés da gente ficar Ó você tem que licitar a o cara f faz uma licitação e não funciona porque lá na China o cara não faz ideia do que é licitação pública então Ou pelo menos eu acredito que não faça muito ideia ou pelo menos não com base na lei 14133 então o que que vai acontecer nesse caso nesse caso nós estamos falando das repartições públicas que possuam sede no exterior como por exemplo uma Embaixada essa repartição pública não tem como ela empregar as regras da lei de licitações então por isso ela vai seguir um regulamento próprio esse regulamento vai ser ditado por Ministro de estado e esse regulamento aqui vai atender as peculiaridades do local e posso pegar também a situação do exército durante uma operação de paz como aconteceu no Haiti acontece em vários países da África volta e meia não tem como fazer licitação pública nesse tipo de situação segundo caso segundo caso que eu vou trazer para vocês aqui são aquelas situações em que você vai receber recursos oriundos de Agentes ou organismos internacionais de financiamento desenvolvimento e etc e tal vamos pegar aqui o artigo da Lei eu vou trazer um exemplo para vocês ele fala pra gente o seguinte as contratações relativas à gestão deixa eu e mudar aqui e trazer o dispositivo trata disso nas licitações e contratações que envolvam recurso provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro de que o Brasil seja parte podem ser admitidas condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo congresso nacional e ratificados pela pelo presidente da república condições peculiares a seleção e a contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos desde que sejam exigidas para ção do empréstimo doação não conflitem com os princípios constitucionais em vigor por exemplo nosso Limp de legalidade em pessoalidade moralidade publicidade e eficiência e sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação tenam sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico contratante do financiamento previamente a celebração do referido contrato você não precisa sair decorando todos esses detalhes aqui não precisa partir para decoreba o que eu quero que você bata aqui que você Observe é o seguinte imagina que o bid banco interamericano de desenvolvimento vai passar um dinheiro para um município só que o bid Peg fala o seguinte esse dinheiro é para você construir pontes para melhorar a mobilidade mas nós estamos repassando esse dinheiro pensando também na geração de emprego e renda para pessoas de baixa renda Então você vai estabelecer regras específicas para fomentar esse tipo de atividade veja que nesse caso o organismo internacional está criando condições específicas para o repasse do dinheiro perfeito Então é isso que eu quero trazer para vocês quando você trata de licitações com recursos oriundos de Agentes ou organismos internacionais saiu aqui né Inter nacionais como um banco de desenvolvimento nesse tipo de situação você pode admitir pode ter regras específicas conforme as condições que nós acabamos de ver atendendo a determinados princípios né como por exemplo os princípios constitucionais etc e tal terceira situação que eu vou colocar para vocês eu não sei se vocês já entend já ouviram falar mas o Banco Central do Brasil ele faz várias operações com as reservas internacionais por exemplo operações de compra e venda de dólar quando o dólar dispara demais às vezes o Brasil Quer dar uma controlada nessa variação do dólar quando ele cai demais também então você precisa comprar e vender dólar só que isso é uma operação muito rápida vai lá na bolsa de valores já lança já compra faz contratos específicos né contratos com cláusulas de recompra em determinadas condições e eu pergunto para vocês esse tipo de operação dá para usar a lei de licitações não não dá por isso que o parágrafo 5to do artigo primeiro fala assim ó as contratações relativas à gestão direta e indireta das reserva internacionais do Brasil inclusive os serviços conect ou acessórios a essa atividade serão disciplinados em ato normativo próprio do B O Banco Central do Brasil assegurar a observância dos princípios previstos no Cap do artigo 37 né o nosso Limp lá dentro da Constituição Federal então aqui eu tô falando de reservas internacionais como por exemplo internacionais como por exemplo a compra e venda de moeda estrangeira essas regras aqui esse tipo de contratação vai seguir um ato normativo específico e esse ato normativo é elaborado pelo Banco Central do Brasil o bac tá então nós temos três casos especiais licitações das repartições sediadas no exterior seguem regulamento próprio licitações com recurso oriundos de agências internacionais ou organismos internacionais podem ter regras específicas tem um monte de requisito na lei de licitações e três recursos das reservas internacionais seguem um ato normativo próprio do Banco Central do Brasil tá tudo isso aqui nós passamos e agora Deixa isso cai em prova cai cai em prova Olha só as contratações realizadas no âmbito das das repartições públicas sediadas no exterior seguirão Obrigatoriamente a instrução processual e os procedimentos estabelecidos na lei 14133 errado isso aqui é para não chegar aluno de mimimi e falar Ah mas isso aí não cai em prova cai cai em prova e quem só quer estudar o que mais cai erra esse tipo de questão e veja só reprova no seu concurso público tá então contratações realizadas com recursos de repartições sediados no exterior não seguem Obrigatoriamente as regras da Lei 14133 tá bom Por isso que essa questão está errada beleza vamos nos posicionar com o que nós estudamos até aqui na nossa aula enquanto você dá um respiro aí olha só eu falei que a gente ia estudar o que é licitação já viemos fundamento constitucional já vimos quem legisla sobre o tema já viemos o que que são as normas que tratam das legislações públicas vimos e quem se submete à lei 14133 nós vimos quando eu falo de quem se submete eu estou falando de pessoas Então até agora eu falei dos órgãos e entidades que seguem ai 14133 agora eu vou falar dos objetos que são licitados com base na 14133 explico para vocês se eu vou comprar uma um mouse eu sigo a 14 133 sim sigo a 14 133 se eu for comprar uma garrafa de água eu sigo a 14133 sim eu sigo a 14 133 se eu for contratar um serviço de pintura de uma parede eu sigo a 14 133 também sigo a 14 133 agora se eu tiver um contrato de de delegação de serviços públicos eu sigo a 14133 integralmente não não sigo Ah é professor e como é que eu vou saber disso você vai saber disso com a leitura do artigo sego da lei de licitações o artigo sego ele fala pra gente assim ó alienação e concessão de direito real de uso de bens o que que Quais são os objetos que você licita com base na 1433 alienação e concessão de direito real de uso de bens por exemplo venda de imóvel venda de imóvel então quando eu falo de alienação e concessão de direito real de uso de bens por exemplo a venda de um imóvel é a alienação de um imóvel estou vendendo esse imóvel então eu sigo a lei de licitações compra inclusive por encomenda né Então segue a lei de licitações locação segue a lei de licitações concessão e permissão presta atenção isso aqui de uso de bens públicos e eu vou colocar para vocês aqui ó que isso é diferente de concessão e permissão de serviços públicos por que que eu tô destacando isso para vocês porque se for concessão e permissão de uso de bem você aplica a lei de licitações integralmente se for concessão e permissão de serviço público você utiliza a lei de licitações apenas de forma subsidiária ou seja na falta de Norma específica Ah é professor mas o que que é uma concessão e permissão de uso de bem vou dar um exemplo para vocês quando a gente chega na praia não tem uma coisa maravilhosa que é aquele quiosque que o cara vai lá e serve aquela aquela água de coco geladinha aquela cerveja aquele petisco para você poder aproveitar a tarde inteira ficar definhando na praia normalmente a gente faz isso depois de concursado ou fazemos isso com mais frequência e de forma melhor depois de concursado você quer ficar definhando lá na praia Pois é esse quiosque ele tá no calçadão da prefeitura Por que que ele tá ali porque a prefeitura deu para ele um firmou com ele um contrato de concessão ou permissão de uso do bem ele está utilizando aquele kiosque para poder prestar e entregar vender esses produtos para a população isso é concessão e permissão de uso de bem público e o que que é uma concessão ou permissão de serviço público a concessão e permissão de serviço público é quando você delega o serviço público para alguma concessionária ou permissionária tipo transporte público municipal eu não tô delegando um bem Eu tô delegando o serviço de transporte para você chegar em determinado ponto de ônibus pegar o trem o metrô o transporte coletivo aí é diferente a regra daqui a pouco vou falar um pouquinho mais então concessão e permissão de de uso de bens prestação de serviços né inclusive os serviços técnico profissionais especializados então por exemplo um serviço de treinamento e qualificação de pessoal você u utiliza a lei de licitações tá obras e serviços de arquitetura e engenharia e as contratações de tecnologia e informação de da informação e de comunicação né as tics isso aqui tá bastante na moda inclusive para tudo isso aqui você utiliza a nova lei de licitações e contratações mas agora eu vou colocar para vocês algumas situações especiais essas situações especiais eu quero que você anote aí nós vamos chamar assim ó aplicação subsidiária para você entender o que que é aplicação subsidiária vou te contar uma história de quando eu passei no concurso público Tá eu vou contar uma história na verdade minha quando eu era militar quando eu era militar eu gostava de imprimir tudo né Eu sou old school eu f lá imprimir a lei de licitações aí eu tinha que fazer uma licitação pública abrir a lei de licitações seria aquilo lá vamos supor que eu trabalhasse numa comissão de contratação de uma Prefeitura e a gente fosse fazer a compra de determinados materiais que a prefeitura precisava qual que era eu imprimi várias leis eu imprimi A Lei 14133 e eu imprimi também outras leis que tratam de outras categorias de contrato ações Se eu fosse fazer a compra de bens a primeira lei que eu ia abrir ia ser 14 no33 eu chegava Ah esse artigo Resolve Meu Problema fechava e tava resolvido perfeito agora vamos supor que eu fosse fazer uma licitação para a delegação do transporte coletivo Municipal transporte coletivo é concessão de serviço público pergunto para vocês nesse caso na minha pilha de leis qual lei que eu ia abrir primeiro a 14133 Não essa lei ia ficar embaixo a lei que eu ia abrir primeiro é a lei 8987 que é a lei das concessões de serviços públicos então quando você tiver tratando de concessão ou permissão os contratos de concessão ou permissão e aqui eu tô falando especificamente de serviços públicos tá a delegação de serviços públicos para a privada nesse caso nós temos uma lei que é a nossa lei 8987 a lei 89 87 é a nossa lei das concessões então primeiro você abre a lei das concessões depois você vai abrir a lei 14133 Então eu ia colocar na minha pilha a lei 8987 ia procurar a solução do problema se eu achei a solução do problema nessa lei eu nem abro a 8987 a 14 133 melhor dizendo se eu não achei o problema aí eu vou na 14 133 isso é que nós chamamos de aplicação subsidiária aplicação subsidiária significa que ela vai ter uma aplicação secundária ela só vai se aplicar nas lacunas dessas leis principais então a lei de licitações vai ter aplicação subsidiária na concessão e permissão de serviços públicos porque a norma primária será a lei 8987 Essa será a nova Norma primária e a 14 133 será a norma subsidiária Outro ponto outro caso quando você esver falando de parcerias público-privadas o que que são essas ppps ppp é um tipo de contrato em que o estado firma uma parceria com a iniciativa privada naqueles objetos que dependam de grandes investimentos tipo a duplicação de uma Rodovia pô para duplicar uma Rodovia você precisa de muito dinheiro Às vezes o estado não tem esse dinheiro e a iniciativa privada também não tem você junta os dois e fala o seguinte ó nós pagamos uma parte Vocês paga outra parte Isso é uma ppp parceria público privado é um contrato de concessão eh de serviços públicos também uma categoria de concessão se for uma licitação para ppp a lei que nós vamos aplicar é a lei 11.000 79 de 2004 que é a lei das ppps e por fim um caso bem específico que é a contratação de serviços de Publicidade esses serviços de publicidade se eles são prestados por agências de propaganda existe uma lei de licitações específica para isso e essa lei de licitações é a Lei 12 232 de 2010 Então nesse caso aqui você aplica primeiro a lei 12232 de 2010 e só depois que você vai aplicar a lei de licitações então nesses três casos a lei 1433 tem uma aplicação diária primeiro você aplica as normas que eu tô citando no quadro e depois você aplica a 14133 e por fim eu vou trazer para vocês as hipóteses em que a lei de licitações não se aplica Viu como é uma escadinha aqui eu tô falando ó não se subordina ao regime desta lei os contratos que tenham por objeto operação de crédito interno ou externo Gestão da Dívida Pública incluindo as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionada a Esses contratos Professor o que que é isso aqui do que que você tá falando tá imagina vou dar vários exemplos para vocês a união precisa de dinheiro para se financiar aí ela vai lá e lança títulos da dívida pública tesoura Nacional etc e tal aí você pega o seu dindin e vai lá e compra esse título você está investindo o seu dinheiro faz sentido aplicar a lei de licitações desse tipo de contrato não não então ela não se aplica então para operação de crédito o que que é operação de crédito é quando o estado quando o poder público pega empréstimos faz financiamentos você não aplica a lei de licitações Gestão da Dívida Pública próprio fato de você pegar empréstimos fazer a rolagem da dívida que é jogar lá pra frente ficar pagando mais juros em cima não aplico a lei de licitações e quando você precisa obter uma garantia para pegar esse empréstimo porque para pegar empréstimo tem que ter garantia até o Estado tem que ter garantia você também não aplica a lei de licitações Então já vamos começar a colocar aqui para vocês olha a a lei de licitações a 14 133 não se aplica ela não se aplica quando você estiver tratando de contratos de operação de crédito que são os financiamentos que o estado busca com a iniciativa privada quando você estiver falando de Gestão da Dívida Pública tipo uma rolagem da dívida né o estado pega não tem dinheiro para pagar E aí vai lá e joga a dívida paraa frente ou ainda quando você estiver falando de concessão de garantia aqui eu tô falando da garantia para esses empréstimos tá então essa aqui eu tô falando de uma garantia em específico aqui então eu tô falando de garantia desses contratos nesse caso você não aplica a lei de licitações e você também não vai aplicar a lei de licitações aqui eu vou colocar para vocês a última situação a gente ainda não fez a leitura nas contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria Então vamos supor que o Congresso Nacional resol eu V pegar um exemplo para vocês que vai ser bem bacana tá para isso aqui deixa eu só escrever aqui normas contratações que estejam sujeita sujeitas à legislação própria que é um exemplo eu vou dar um exemplo para vocês que hoje nós não temos mas nós já tivemos ela no passado quando o Brasil foi realizar a Copa do Mundo Copa das Confederações e Olimpíadas o pessoal considerou que a lei de licitações era muito burocrática tava atrasando quer dizer na verdade assim a falta de planejamento de um monte de gente fez eles terceirizar a culpa e falar que o problema era lei de licitações aí elaboraram o regime diferenciado de contratações o RDC para que as contratações assim mais céleres mais rápidas e etc e tal quando eles elaboraram o RDC Eles colocaram um artigo expressamente falando a adoção do RDC Afasta a aplicação da 8666 na época em que isso acontecia para copa do mundo para eh Copa das Confederações jogos olímpicos e jogos paralímpicos então naquela época Foi ditada uma legislação específica afastando a lei 8666 vamos supor que no futuro o Brasil volte a realizar algum grande evento esportivo e o pessoal perceba que a 14133 tá muito burocrática eles podem digitar uma lei afastando a 14133 e permitindo a utilização de regras mais flexíveis você vai ter uma contratação sujeita a legislação própria é um exemplo para contextualizar do que nós estamos tratando e aqui nesse quadro nós fazemos então um resumo de tudo isso que eu trouxe para vocês tá aplica-se de forma primária alienação e concessão de direito real de uso de bens compra inclusive sobre comenda locação concessão e permissão de uso de bens públicos prestação de serviços inclusive técnico profissionais e especial ados eh obras e serviço de arquitetura e engenharia e tecnologia da informação e de comunicação aplicação subsidiária concessão e permissão de serviços públicos contratos de ppps e serviços de Publicidade com agência de propaganda e não se aplica aos contratos de operação de crédito e Gestão da Dívida Pública Inclusive a obtenção de garantia para Esses contratos e contratações sujeitas à legislação própria perfeito então com isso nós podemos resolver uma questão a lei 14133 trata de licitações e contratos administrativos essa lei aplica-se aos seguintes casos a exceção de um então eu quero aqui a exceção assiná concessão e permissão de uso de bens públicos permissão de bens públicos ela se aplica de forma primária vou pular a letra B prestação de serviços inclusive os técnicos profissionais especializados também obras e serviços de arquitetura e engenharia também contratações de tecnologia na informação e comunicação também ela somente não se aplica aos contratos de operação de crédito interno e externo esse aqui é o nosso gabarito alternativa B na nossa primeira questão perfeito ã pessoal com isso nós basicamente fechamos aqui a nossa parte eh sobre o âmbito de aplicação da lei de licitações mas eu quero bater agora com vocês dois artigos tá artigo número um que eu vou bater com vocês aqui é o artigo 184 o artigo 184 fala pra gente assim ó aplicam-se as disposições desta lei no que e na ausência de Norma específica aos convênios acordos ajustes e outros instrumentos com gênes celebrados por órgãos e entidades da administração pública na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo Federal aqui nós estamos falando das parcerias parcerias eu também posso chamar isso aqui de convênios em sentido amplo aqui eu tô falando de contrato de gestão tô falando de termo de parceria acordo de cooperação e mais um mon outras coisas nesse caso a regra é eu não aplicar a lei de licitações ou como a própria lei fala ela fala o seguinte ó você vai aplicar isso aqui no que cober no que cober onde for possível você aplicar e na ausência de Norma específica se a gente for parar para pensar nós temos a lei das organizações sociais a lei das ocps a lei 3019 que trata das parcerias Então essas leis aplicam afastam a aplicação da Lei 14133 só se alguma dessas leis não resolver o nosso problema então ausência de Norma específica aí sim eu vou para Opa ó a garganta Eu vou para 14 133 então só nessas situações e isso tudo aqui como vai funcionar vai ser definido na forma de um regulamento perfeito Outro ponto o contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e Fundações Continuará regido pela legislação pertinente aplicada esta lei subsidiariamente então a a união ela tem o seu patrimônio né se você for pensar ali tem terreno de Marinho tem tudo isso que é Patrimônio da União que é regido que é cuidado pela secretaria do patrimônio da União para isso você tem leis específicas tem um monte de decreto lei e Lei lá de 1930 1940 que trata desse assunto você continua aplicando essas leis aplicando a lei de licitações só somente de forma subsidiária Então esse aqui são dois últimos artigos para eu tratar desses casos especiais que eu quis trazer aqui para vocês na aula só para dar a última Fechada no nosso assunto Tá e aí agora nós vamos resolver essa questão as normas gerais previstas pela Nova lei de licitações e contratos lei 14133 se aplicam Obrigatoriamente letra A as contratações de todas as entidades da administração direta e indireta da União dos Estados DF e dos Municípios Então esse aqui e o ó Obrigatoriamente todos os entes da administração direta e indireta dos Estados D dos Municípios não olha só todos os entes da administração direta e indireta administração tem empresa pública e sociedade de economia mista tá fora do alcance da lei de licitações então aqui eu já deixo de Fora esse tópico letra B aos poderes legislativo e judiciário quando houver o desempenho de atividade de natureza administrativa nesses poderes esse aqui é o nosso gabarito a letra B aos contratos de operação de crédito interno inclusive quanto a concessão de garantia sendo dispensada sua aplicação quando a operação for de crédito externo lembra ela não se aplica nem a crédito interno nem AC crédito externo as duas ficam de fora e por isso que essa daqui está errada aos municípios apenas se houver ratificação das regras por regulamentação local que deve ser aprovada pela câmara municipal não porque a lei é uma lei de normas gerais ela já se aplica a esses entes da Federação letra e h qualquer contrato administrativo vigente porque todas as disposições da Lei 8666 foram imediatamente revogadas não não foram imediatamente revogadas Elas serão revogadas após do anos e daqui a pouco eu vou explicar como é que funciona isso aqui para vocês então gabarito letra B nessa questão e com isso nós fechamos esse bloco da nossa aula um grande abraço e até a [Música] próxima E aí galerinha aqui ó olha só chazinho pro melhor do mundo a a patroa vem cá amor não a patroa não vai aparecer não a patroa é só uma voz Ah minha adorada maravilhosa esposa acabou de me trazer aqui um chazinho com limão e temos mais uma coisa rosenval falou que é pra galera entrar no no post PR você mostrar aqui BOL hashtag aí ele sorteio amanhã cinco kits completos do estratégia para quem comentar lá com a hashtag que você criar Ah entendi ó é camiseta Caneca agenda kit fechadão recado da Lina não sei se vocês conseguiram ouvir tá esse chazinho tá maravilhoso obrigado viu amor eh só trazer aqui para vocês tá roseval acabou de passar para mim né que nós estamos com ele vai fazer um sorteio Então nós vamos ter dois sorteios né um sorteio vai ser amanhã e o outro sorteio vai ser hoje hoje no final da minha aula eu vou fazer o sorteio para vocês sobre é o meu curso de licitações então para quem ficar até o final porque teve gente que bateu 3000 e fugiu da aula tá então tem que ficar até o final segundo eh quem for lá no post do estratégia esse post aqui e vai colocar a seguinte hashtag Ah vamos pensar num hashtag aqui ah vamos colocar licitação esquematizada tá no singular tá assim licitação esquematizada eu não tenho Muita criatividade para inventar uma hashtag então licitação esquematizada aqui nesse post tá coloca lá licitação esquematizada e o eh rosenval vai fazer o sorteio amanhã para vocês de cinco kits do estratégia com agenda Caneca todas essas coisas aqui tá bom então só ir lá e ó pode ser licitação esquematizada ou pode ser nlc que é o que o pessoal colocou ali para facilitar então a vida de vocês licitação esquematizada ou nlc pode colocar lá que vai valer então o nosso sorteio tá bom e tem que dizer que tá o melhor do mundo ah mas aí é com eles aí é com eles tá bom vamos lá então galerinha e o post do estratégia depois a Aline bota aqui a hashtag Deixa eu só dar mais uma mais um golinho e do nosso chá porque a garganta tá ferrada Tá eu vou tentar tocar com vocês até às 10 mas vou vendo como que a garganta vai vai se comportando hoje aqui se for o caso a gente termina um pouquinho mais cedo hoje licitação esquematizada é lá no posto do estratégia lá no Instagram tá no Instagram do estratégia tá eh a gente vai tocar na aula a gente já chegou mais ou menos a metade da aula de hoje E aí é já estamos Já estamos no slide 3385 né quase metade E aí nós vamos vendo até onde a gente chega hoje tá bom vamos lá vocês estão curtindo não esqueçam de deixar o like aqui pra nossa aula e vamos fazer esse negócio de bater 3.000 de volta tá agora vou falar o seguinte vou eu vou jogar baixo se at 3.000 de novo que eu quero fazer porque bateu 3.000 quando eu tava na aula eu quero fazer aquele print aquele negócio de gente parar assim tal não sei o que lá então eu quero fazer esse Print então a gente vai bater 3.000 de novo com a força de vocês e mas tem que chegar no meu próximo intervalo com 3.000 chegando no próximo intervalo aí eu vou entregar para vocês no telegram os slides marcados todos os slides marcados das nossas aulas tá bom fechado combinados Então vamos lá então com vocês agora curtir chamar a galera pra nossa aula pra gente bater 3000 intervalo pra gente poder fazer um print de algum canto legal da aula que vai ficar alguma anotação que fique bem bacana para vocês Tá bom roda vinheta e vamos lá partir para mais um bloco da nossa aula de [Música] [Música] hoje fala galerinha agora nós vamos chegar na parte de vigência e da lei de licitações tá o que vocês precisam entender é como que funcionou a questão da vigência da nova lei de licitações ela foi editada hoje em dia o pessoal já tá mais safo já tá mais esperto mas log que ela foi editada teve um monte de gente que sa falou não a lei vai entrar em vigor daqui a do anos não jamais a nova lei de licitações entrou em vigor de imediato no mesmo dia em que ela foi publicada ela já entrou em vigor Então ela teve uma publicação uma vigência imediata e o que que é essa história então de 2 anos essa história de 2 anos é uma regra de transição dentro da lei de licitações galera a administração pública faz muita licitação licitação exige qualificação exige compreensão exige estrutura não dá para você simplesmente trocar a lei e já mandar aplicar nova então Nós criamos uma regrinha de transição para que a administração pública possa se preparar Então vou trazer para vocês as regras sobre vigência e transição Quando que a nova lei de licitações entrou em vigor e como funciona a transição entre o antigo e o novo regime de licitação começa trazendo aqui para vocês uma regrinha do artigo 190 o artigo 190 ele fala o seguinte o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrar em vigor essa lei Continuará a ser regido de acordo com as normas previstas na legislação revogada Então já tô começando a trazer aqui algumas regrinhas de transição primeiro eu quero só colocar aqui nesse quadro e quero falar com vocês sobre a vigência marca aí e Vem Comigo vigência é quando a lei passa a produzir os seus efeitos a lei de licitações trouxe a previsão de uma vigência imediata então desde a sua publicação ela já passou a produzir os seus efeitos eu tô falando aqui da lei 14133 que é a nova lei de licitações e contratos segundo ela entrou em vigor mas ela trouxe regrinhas para tratar da revogação do antigo regime né se vem uma lei nova nós temos que revogar a lei antiga Só que essa revogação do antigo regime acontece em dois passos passo número um uma revogação após o decurso de 2 anos o que que vai ser revogado daqui a 2 anos as antigas normas de licitações então a lei 8666 de 93 ai 10520 de 2002 e o regime diferenciado de contratações públicas são revogados após o decurso do prazo de 2 anos então nós precisamos de 2 anos para aconter essa revogação Esse decurso de 2 anos vai acontecer ou aconteceu a depender do momento que você assistir essa aula em abril de 2023 então Até abril de 2023 eu continuo tendo um regime antigo e um regime novo regime antigo Lei 8666 lei 10520 e regime diferenciá de contratações regime novo lei 14133 de 2021 e houve a revogação imediata ou seja desde a publicação das disposições penais galera aqui é por uma questão lógica por que que eu digo que é por uma questão lógica as normas penais você sempre vai aplicar a lei mais benéfica para o réu então não tem como você ficar fazendo uma revogação da Lei daqui algum tempo porque você vai ter que ver de qual norma que você tá tratando então por isso que você tem que revogar ela de imediato que se você deixasse uma transição você ia ter uma série de problemas então as disposições penais foram revogadas de imediato e eu quero que você faça uma anotação aí bem importante tá coloca um asterisco aqui ó nas disposições penais vou contar vou fazer uma fofoca para vocês tá eu recebi uma mensagem de um aluno uma reclamação uma reclamação o aluno fez a seguinte reclamação em um dos meus cursos Ele disse que a minha aula de licitação estava toda desatualizada porque as disposições penais foram todas revogadas e a aula tava tratando de um monte de disposição penal e da Lei 8666 aí eu fui olhar o material e fui ver não não tem disposição Penal o que tem lá são as infrações ele tava confundindo as coisas e o que eu quero que você não confunda não confunda a disposição penal com infrações administrativas são coisas diferentes as infrações penais da 8666 foram revogadas de imediato mas as infrações administrativas e as sanções administrativas da Lei 8666 continuam em vigor durante o prazo de 2 anos então se a administração aplicar a 8666 nós vamos aplicar o regime sancionatório administrativo da 8666 porque infrações administrativas tipo multa e advertência etc e tal Continua em vigor o que foi revogado foi disposição penal não confunda uma coisa com outra por favor tá outra Ah claro que se a lei for se a licitação for regida pela 14133 aí você vai aplicar as regras de sanção da 14133 tá então beleza trouxemos aqui uma linha geral sobre a vigência Você já conseguiu entender esse assunto aqui Inicial sobre a vigência da lei de licitações agora eu vou trazer o Segundo assunto Desse nosso bloco da nossa aula de hoje o Segundo assunto são as regras de transição já que durante do anos nós vamos ter dois regimes nós precisamos entender como que nós vamos conviver com esses dois regimes simultaneamente isso a lei de licitações também vai trazer pra gente Primeiro ela começa dizendo o seguinte se o contrato já foi assinado quando chegou a nova lei de licitações o contrato anterior já havia sido assinado nesse caso Por uma questão de segurança jurídica e vários e outros fundamentos vale a lei da época onde que tá isso isso tá aqui ó dentro da lei de licitações o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta lei Continuará ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada então aplico a legislação anterior nessa primeira situação beleza essa é a primeira regra segundo até o decurso do prazo de que trata o inciso 2 do capte do artigo 93 ou seja até o decurso do prazo de 2 anos a administração poderá optar por licitar o contratar diretamente de acordo com esta lei ou seja 14133 ou de acordo com as leis citadas no referido inciso Ou seja a antiga legislação essa opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso de contratação direta vedada a aplicação combinada dos regimes Então vamos entender como é que funciona isso aqui vamos lá durante o prazo de 2 anos que aquele prazo até a antiga legislação ser revogada a administração pública pode fazer a escolha essa escolha é discricionária tá a administração pública que decide qual lei que ela vai adotar nessa escolha a administração pública pode optar pela legislação antiga ou o regime antigo quando eu falo de legislação antiga eu tô falando dessas aqui ó deixa eu puxar elas aqui para baixo deixa eu fazer uma mágica copiei aqui e colei aqui você pode utilizar a legislação antiga a 8666 10520 ou RDC Ou se quiser de forma facultativa pode utilizar a legislação nova Ou seja pode utilizar a lei 14133 O que que a administração pública não pode fazer nessa escolha ela não pode combinar os regimes o que que é combinar os regimes eu vou fazer uma licitação aí eu faço o seguinte Ah para essa para essa fase aqui eu vou usar a 8666 para essa daqui eu vou usar 14133 pode isso não pode paraa licitação eu vou usar 866 pro contrato é 14133 pode isso não pode então no mesmo procedimento de contratação eu não posso combinar nada impede que a administração por exemplo faça a licitação a iniciada por exemplo em janeiro de 2022 regida pela 14 33 e a licitação B iniciada em fevereiro do mesmo ano regida pela lei 8666 e depois a licitação C iniciada em um outro momento pela lei 10520 isso não é combinar quando eu falo combinar é no mesmo processo empregar um pouco da regra de um empregar um pouco da regra do outro isso eu não posso então é vedada a aplicação combinada dos regimes de licitação eu escolho discricionariamente ou um ou outro durante o prazo de 2 anos mas não posso fazer a combinação e outro ponto importante para você saber é o seguinte deixa eu fazer um negócio aqui colocar um círculo aqui para ficar bonitinho posicionar ele e vou trazer aqui para vocês um ponto que eu vou questionar que é o seguinte e o contrato eu tô até agora tava falando de licitação e o contrato Qual a lei que o contrato vai utilizar o contrato vai utilizar a mesma Norma que a administração pública utilizou para realizar a licitação pública não importa o prazo de vigência desse contrato Olha o que que a lei de licitações diz na hipótese do cap desse artigo se a administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso 2 do artigo 93 ou seja o antigo regime o contrato respectivo será regido pelas leis nelas previstas durante toda a sua vigência toda a sua vigência então primeiro para simplificar para simplificar sua vida é só você pensar a lei da licitação rege o contrato não importa quando o contrato for assinado não importa o prazo de vigência do contrato a lei adotada na licitação rege o contrato o prazo de 2 anos para escolher é para iniciar a licitação se eu iniciei a licitação antes de 2 anos escolhi a 8666 eu vou com a 8666 até o último dia de vigência do contrato não importa quantos anos isso dure Isso significa que a 8666 10520 o RDC podem ficar entre nós durante muitos anos à frente por quê Porque el Elas irão reger o contrato assinado independentemente do prazo de vigência desse contrato se a licitação for regira com base nas normas antigas Vamos pensar no um exemplo tá um exemplo de prova imagina uma discursiva eventualmente nesse tom aqui em janeiro de 2023 é uma situação hipotética tá em janeiro de 2023 a administração iniciou um processo de licitação pública escolhendo a lei 8666 como Norma para reger o procedimento a licitação foi homologada em dezembro de 2023 e o contrato assinado em janeiro de 2024 considerando aa situação hipotética responda foi correto reta a utilização da 8666 para licitação lembrando o seguinte quando eu falo daquele prazo de 2 anos se você for assistir essa aula depois num outro momento Esse prazo já tiver decorrido não significa que a aula vai est desatualizada a aula vai est atualizada é só você fazer o tin na tua cabeça e lembrar que passou o prazo tá esse prazo de 2 anos ele vai dar em abril de 2023 tá em abril de 2023 veja estou falando de uma hipótese de Janeiro de 2023 em janeiro de 2023 Eu ainda posso utilizar a lei 8666 certo certo então a escolha da modalidade está certa Professor mas a licitação só acabou em dezembro de 23 Só foi homologado em dezembro de 23 Isso é um problema não O que define a lei é a lei do início da licitação então eu iniciei a licitação e escoli a 8666 então eu vou até o final com ela beleza O contrato foi assinado em janeiro de 2024 já depois de abril de 23 Qual que é a lei que vai regir o contrato a mesma lei que eu adotei na licitação vai ser a lei 8666 de 93 Professor mas ela já não tá revogada Tá mas ela continua tratando dos contratos que foram licitados com base nela Então eu continuo aplicando 8666 mesmo que o contrato tenha sido assinado depois E aí eu vou colocar uma seguinte a seguinte situação hipotética se o contrato for prorrogado em janeiro de 2024 deixa eu colocar aqui ó deixa eu alterar esse exemplo que ficou errado em janeiro de 2025 se ele for prorrogar em janeiro de 2025 qual lei regerar a prorrogação novamente a lei 8666 de 93 por quê Porque vale a lei que foi utilizada na lcita mesmo o contrato tendo sido assinado em janeiro de 24 e prorrogado em janeiro de 25 eu ainda uso a 8666 porque eu vou com ela até o final acho que agora você entendeu do que que a gente tá tratando né Então aproveita para dar aqui ó o seu famosíssimo print né da nossa anotação aqui e vamos avançar que nós temos mais alguns conteúdos para tratar com vocês ao longo da nossa aula isso cai em questão objetiva de prova cai olha só essa questão ela fala o seguinte até a lei 14 133 alcançar 2 anos de vigência a administração pública poderá optar por licitar ou realizar a contratação direta de acordo com a referida lei ou com as leis 8666 10520 perfeito a professor eles não falaram do RDC é que o RDC É raro de aparecer em edital de concurso público aí não precisa acertar de fato eu posso usar 866 10520 posso ou a nova posso também pode usar o RDC também pode mas ela não excluiu então por isso que esse tipo de questão está certo até aqui devendo a opção escolhida ser indicada expressamente no edital aviso ou instrumento de contratação direta também certo com base nisso nós podemos marcar esse item como correto e assim nós acabamos a parte sobre as regras de transição e de vigência da nova lei de licitações um grande abraço e até a [Música] próxima cara Vocês estão demais demais mesmo são 4.000 likes e a gente mal passou a metade da aula cara olha só que coisa magnífica eu digo para vocês o seguinte né no final de semana foi o meu aniversário né eu chego aqui hoje aos meus 35 anos né um jovem garoto 35 com carinha de 25 é e cara não tem forma melhor de comemorar a vida do que passando com a família como eu pude passar no final de semana e comemorando junto com vocês como nós estamos comemorando não só hoje mas vamos comemorar até a quinta-feira da semana que vem então eu agradeço do fundo do coração que vocês possam me trazer tanta felicidade e permitir que eu possa fazer parte dessa jornada Então vamos lá agora nós vamos entrar em princípios que é um assunto muito bacana tá um assunto bem legal pra gente estudar e que cai bastante questão de concurso público então roda a vinheta e vamos lá PR ó quero chegar a 3.000 hein vai dar a gente vai chegar a de novo então roda a vinheta e vamos [Música] lá galerinha agora nós vamos falar dos princípios previstos na lei de licitações e esse aqui é um assunto seguinte tá direito administrativo vive caindo questão de princípios tá dentro do Direito Administrativo e princípio tem tanto princípio na Constituição Federal como você pode ter princípios implícitos ou também princípios previstos na legislação e 14 133 ela é uma lei que colocou um monte de princípio lá no artigo 5º e o que que é um princípio primeiro assim em linhas Gerais princípio a gente costuma chamar ele de pressuposto básico o princípio é algo que quando nós falamos de normas nós temos as normas e dentro das normas Nós temos duas categorias as regras e os princípios regra é algo mais objetivo e normalmente uma regra ela entra numa numa coisa que a gente chama de tudo nada se você tem um conflito entre uma regra e outra ou você aplica uma ou você aplica outra por exemplo vamos supor que tenha vamos usar que a antiga lei de licitações a antiga lei de licitações previa que acima de R 3.3 milhões deais você tinha que utilizar concorrência então se você passa de R 3.3 milhões reais você não pode utilizar a tomada de preço por exemplo você tem que utilizar a concorrência Isso é uma regra é algo objetivo é algo bem definido a lei 14133 tem um monte de regras né regra dos valores por exemplo de contratos de grande vulto regra sobre dispensa de licitação e E por aí vai mas nós também temos princípios o princípio de é algo mais abstrato Por que abstrato porque ele é mais subjetivo E te ajuda a interpretar as regras e aplicar essas regras então por exemplo nós podemos ter o princípio da competitividade quando eu falo de competitividade sempre que eu vou aplicar uma regra da lei de licitações elaborar um edital eu tenho que pensar o seguinte esse edital tem que promover a máxima competitividade então não posso instituir cláusulas restritivas de forma indevida isso são os princípios só que a lei de licitações ela quis dar uma ferrada na vida do concurseiro o cara que elaborou esse artigo aqui ele pensou cara hoje eu vou ferrar com concurseiro e aí ele colocou 22 princípios é isso mesmo que você tá ouvindo ele colocou 22 princípios lá no caput do artigo 5º da lei de licitações Quais são esses 22 princípios olha só o que que esse artigo fala pra gente ele fala assim ó na aplicação desta lei serão observados os princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência até aqui nenhuma novidade nós estamos lá no limpe da Constituição Federal São aqueles cinco princípios que constam no capt do artigo 3 S da Constituição mas ele continua ele fala do princípio do interesse público da probidade administrativa da igualdade e aí aqui eu vou começar a destacar alguns princípios esses que estão destacados são aqueles princípios que eu quero que na hora que você for estudar você dê uma atençãozinha maior E por que que eu tô falando isso porque tem um povo que gosta de chegar aqui e decorar e acha que ele tem que decorar os 22 princípios e não pensa que não é tão importante assim decorar os 22 princípios é muito mais importante você entender o que cada um deles quer dizer por qu primeiro se for uma questão que cita os princípios raramente você vai encontrar uma pegadinha Por que raramente vai encontrar uma pegadinha porque se são 22 quase tudo que a lei que a questão citar tá no artigo 5to da lei de licitações o cara vai ter que dar uma revir volta muito grande para achar um que não tá eu vou citar um já já mas então quando eles coloca aquelas listas quase tudo tá muit Às vezes o que que eles fazem eles trocam algumas palavras tipo quando chega aqui o princípio da impessoalidade eles trocam por princípio da pessoalidade quando chega da moralidade eles botam aqui ó imoralidade então ou o princípio do sigilo ou falam que enfim eles vão trocando algumas palavras ali e aí fica fácil de pegar agora a questão boa meso é aquela questão que cobra o sentido desses princípios e esses que eu tô destacando aqui são princípios que tiveram uma boa evolução na nova lei de licitações eles têm alguma importância importante eh uma importância importante dentro da lei de licitações e eu começo com o princípio do planejamento Se você pegar um especialista de licitação e perguntar para ele trazer assim umas três palavras chave para definir as mudanças da antiga para nova lei de licitações Muito provavelmente nessas três palavras chave uma daquelas que serão citadas será planejamento por quê Porque a antiga lei foi elaborada bem numa época de corrupção não que hoje em dia seja muito diferente mas numa época em que você tinha muita corrupção e que isso estava impregnado a sociedade estava cansada então a lei 8666 veio lá na época do Governo color de toda aquela questão de impeachment e etc e tal então ela foi elaborada pensando em combater corrupção tanto que ela é toda pensada na fase externa quase não fala nada de fase interna a nova lei de licitações corre isso a nova lei de licitações está pensando em planejamento em governança em resultado por isso ela tem alguns artigos para falar de planejamento Então essa é uma das grandes viradas de chave da nova lei de licitações por isso que o princípio do planejamento é tão importante princípio da Transparência da eficácia da segregação de funções da motivação da vinculação ao edital a gente vai falar um pouquinho mais sobre isso aqui julga ento objetivo segurança jurídica razoabilidade competitividade proporcionalidade celeridade celeridade Apesar de eu não destacar também é importante você vai ver que em alguns pontos a lei de licitações está pensando também algo mais rápido economicidade desenvolvimento Nacional sustentável Assim como as disposições da Lei de introdução às normas do direito brasileiro pessoal por que que foi citada a lei de introdução às normas do direito brasileiro recente a lindb ela sofreu algumas atualizações E essas atualizações são ligadas ao direito administrativo elas tratam de segurança jurídica elas tratam de regras de controle elas tratam de responsabilização entre outras essa menção a lindb ela era dispensável não precisava est aqui só que o legislador ele é redundante porque ele quer mostrar Ó não sai ferrando todo mundo não sai punindo todo mundo antes de pensar em segurança jurídica antes de pensar em regras de responsabilização que a lindb traz pra gente de pensar na situação do administrador entre outras coisas então eles quiseram ser redundantes nem precisava mencionar isso aqui mas eles mencionaram Ó você tem que usar lindb Não precisa não precisa citar isso mas ele já quis ser expresso para que não houvesse dúvida sobre essa aplicação aí agora eu já sei que você que já acompanhou as minhas outras aulas vai pensar na história que eu vou contar eu vou ter que contar essa história eu vou contar para vocês que toda vida que eu conto essa história A minha esposa tá acompanhando a aula ela ela fala que ela fica com ranço mas eu vou contar porque eu não tô nem aí pro ranço da minha esposa desde que você acerte a questão de concurso público eu trabalhei um bom tempo da minha vida com licitações públicas né Já fui pregoeiro já fui membro de comissão de licitação já trabalhei do outro lado fazendo fiscalização de licitações públicas e agora eu tô na terceira vez que eu poder dar aula de licitações né dar aula para vocês sobre esse assunto E aí eu tava contando uma história da minha época de servidor que eu trabalhava com licitações e eu tava no exército né Trabalhando aí tava cheio de coisa para fazer e sabe como é que é brasileiro o brasileiro sempre Deixa pro último dia né E aí eu avisei para todo mundo de todos os setores ó o caso PR vocês pedirem o que vocês querem que a gente faça de licitação é até o dia tal aí todo mundo deixou para me entregar os pedidos no último dia aí eu tava lá fazendo alguma coisa chega alguém com pedido tava lá fazendo outra coisa chega alguém com outro pedido e assim vai indo e eu pensando meu deus aí o Coronel me liga comandando Batalhão pega e fala o seg hert Hoje é o aniversário da minha esposa e eu combinei com ela que às 18 horas eu sai do batalhão E hoje é o último dia para você me despachar o seu plano de contratações se você não me entregar isso aqui até às 18 hor horas vai dar ruim para você e eu correria correria correria aí saí juntei todos os papéis fui correndo lá cheguei na sala do coronel entreguei para ele ele botou na bancada todos os papéis baixou levantou o óculos dele cruzou a perna ele tinha um bigode maior do que o meu foi folando folando folando aí Ele olhou para mim falou vocês não planejaram muito bem essas contratações né eu pus é Coronel o pessoal chegou assim em cima da hora foi um negócio meio corrido mas tá aí o senhor pediu até às 18 tá aí até às 18 aí Ele olhou respirou fundo e olhou para mim e mandou a seguinte frase que tocou o meu coração jovem Sempre lhe cite com planejamento pro país desenvolver sustentavelmente cara aquilo tocou o meu coração e aquilo foi tão impactante que vários anos depois quando veio a nova lei de licitações essa frase serve pra gente memorizar os princípios da lei de licitações é professor é olha só se uma questão de prova se o avaliador for aquele cara com aquele sangue ruim ele quiser que você decore os princípios você vai mostrar para ele é tu acha que tu ia me derrubar mas você não me derruba eu tô mais preparado que você avaliador jovem jovem Vamos lá jovem que que é o jovem jovem é o seguinte você quando for prover uma licitação públ que eu me perdendo aqui no meu quadro deixa jogar mais para deixa eu melhorar esse nosso esse nosso quadro aqui vamos lá JEM que que eu t falando de jovem aqui eu falando seguinte nós temos um princípio dentro da lei de licitações que é o nosso princípio do julgamento objetivo que as propostas devem ser julgadas de forma objetiva com base dos critérios previstos no instrumento convocatório nós temos o princípio da vinculação ao edital que significa que a administração pública e os licitantes devem seguir as regras definidas no edital de licitação o edital é a lei interna da licitação pública e por fim nós temos o princípio da motivação as decisões da administração pública devem ser devidamente motivadas com a indicação dos pressupostos de fato e de direito Outro ponto que nós vamos pegar aqui é o nosso próximo passo do nosso min Mônico que é o sempre o que que eu quero dizer com sempre Ó jovem sempre licite e aqui eu tô falando do princípio da segregação de funções princípio da segregação de funções significa que as funções chave dentro de uma licitação pública não podem ficar nas mãos das mesmas pessoas você deve dividir as funções o princípio da economicidade diz que a administração pública deve buscar a minimização dos custos sem comprometer os padrões de qualidade outro princípio importante é o princípio da moralidade atuação da administração pública e de daqueles que se relacionam com a administração pública deve ser uma atuação ética honesta pautada na boa fé Outro ponto que nós vamos ter aqui é o princípio da publicidade publicidade porque a administração pública deve realizar a licitação pública com atos públicos com algumas exceções que nós vamos analisar daqui a pouco outro princípio que vai aparecer aqui deixa eu aumentar aqui o nosso colchete outro princípio que vai aparecer aqui para que a gente possa detalhar é o nosso princípio da razoabilidade quando a gente fala de razoabilidade a administração pública não deve instituir eh limitações né restrições exageradas não deve aplicar sanções desproporcionais não deve anular a licitação por qualquer vício Então você tem que ter uma certa razoabilidade a eficácia trata do cumprimento dos objetivos você deve alcançar os objetivos pretendidos com esse processo de contratação pública então Aqui nós temos a o o sempre segregação de funções economicidade moralidade publicidade razoabilidade e eficácia eu acrescento aqui pra gente o licite jovem sempre licite aqui quando eu falo de licitar eu estou falando do seguintes princípios estou falando do princípio da legalidade afinal de contas a administração pública deve cumprir a lei não só a lei de licitações como outras normas que tratem do assunto o princípio da impessoalidade que é um princípio PR isso na própria Constituição Federal que a administração pública deve buscar sempre alcançar o interesse coletivo o interesse público na realização das suas licitações e contratações deve buscar a celeridade a celeridade tem uma grande celeridade tem uma grande preocupação com as contratações que demoram demais então você deve buscar uma contratação que seja dentro de uma razoável duração do processo de licitação pública o princípio da Igualdade porque você não deve fazer favorecimento indevidos dentro de um processo de licitação pública e aí nós também Chegamos aqui no princípio da Transparência o princípio da Transparência é diretamente relacionado ao nosso princípio da publicidade os atos da licitação pública devem ser atos em regra públicos com algumas pequenas exceções e o princípio da eficiência eficiência trata de uma relação custo benefício né você não deve você deve utilizar adequadamente os seus recursos fazendo contratações em que o recurso público seja aplicado de forma eficiente não gastar demais entregar poucos resultados por exemplo tá avançando mais um pouquinho aqui com o nosso minico nós temos o pro Esse pro aqui é simplesmente o pro de proporcionalidade proporcionalidade trata de algo que nós chamamos de vedação aos excessos você não deve aplicar por exemplo sanções exageradas proporcionalidade ou aplicar restrições exageradas ou prazos curtos demais por exemplo isso é o princípio da proporcionalidade ã calma aí que eu fugi com planejamento nós temos aqui o com planejamento o que que quer dizer esse comp planejamento comp planejamento vende dois princípios o princípio da competitividade princípio da competitividade ele vem da ideia de que você deve proporcionar a Ampla competição dentro do processo de licitação pública você não deve colocar cláusulas que limitem a participação indevida de licitantes e o princípio do planejamento eu falei com vocês ainda que o planejamento é Talvez um dos aspectos mais marcantes da lei de licitações aí nós chegamos no pro de proporcional idade nós podemos colocar ainda o nosso país esse país aqui ó ele vem de país de probidade administrativa a gente coloca aqui ó probidade administrativa que também tá ligada a ideia de moralidade de você não se utilizar de meios indevidos de agir de forma desonesta eh você deve agir com base na boa fé e por aí vai temos também aqui o interesse público interesse público a lei de licitações ela defende que você deve atender ao interesse da coletividade inclusive por exemplo quando você vai anular uma licitação você deve verificar se essa anulação atente ao interesse público ao interesse coletivo e o último aqui do país é a nossa segurança jurídica segurança jurídica por exemplo a própria lei de licitações quando ela prevê as regras de transição dos contratos e das licitações ela busca promover a segurança jurídica que é a estabilidade das relações jurídicas já constituídas vou um pouquinho esse aqui para que nós possamos Opa colocar tudo num quadro só aí você vai ter um Mônico completo de todos os princípios da lei de licitações jovem pegar esse aqui vou diminuir um pouquinho mais aqui sempre aí esse aqui que eu preciso diminuir bastante também simplicite com planejamento pro país vou colocar ISO mais ter que passar iso para cá aqui aquele momento que você fica tentando arrumar o quadro durante a aula mas ele vai ficar organizadinho tá ficou um pouquinho maior que eu queria ali no canto aqui vem para cá aqui vem para [Música] cá E aí sim agora eu coloco aqui e beleza e o último princípio é o nosso princípio do desenvolvimento Nacional sustentável então jovem simplicite com planejamento pro país desenvolver sustentavelmente pro país desenvolver sustentavelmente é o nosso princípio do desenvolvimento Nacional sustentável tá bom fechamos nossos princípios aqui dentro do nosso mnemônico e agora nós vamos resolver questão o procedimento licitatório deve observar os princípios expressos implícitos da administração pública assim como aqueles específicos previstos na lei de licitações Nesse contexto a lei 14 133 São exemplos de princípios aplicáveis de forma direta as licitações o princípio da continuidade Tá previsto olha aqui literalmente o princípio da continuidade não aparece né dentro da da nossa lei de licitações ele é aplicável É mas ele não aparece literalmente tá bom eh mas não é nem esse o problema o problema é que ele fala aqui de subjetivo julgamento subjetivo esse julgamento subjetivo nós não temos tá o julgamento É objetivo vinculação ao edital e segregação e não concentração de funções julgamento objetivo e vinculação edital vinculação a instrumento convocatório e motivação e não ausência de motivação hoje a lei de licitações ao invés de utilizar vinculação ao instrumento convocatório Ela utiliza vinculação ao edital porque hoje nós só temos o edital como instrumento convocatório na antiga lei tinha edital e Carta Convite então eles utilizavam um termo genérico instrumento convocatório agora eles utilizam um termo único edital É errado falar vinculação instrumento convocatório não porque edital continua a ser o instrumento convocatório mas é desnecessário então por isso que se utiliza a vinculação ao edital tá errado só por isso não não tá errado só por isso mas a ausência de motivação tá errado e por fim a letra e fala assim ó segregação de funções e desenvolvimento Nacional sustentável esse aqui é o nosso gabarito alternativa e nessa questão tá é com isso nós fechamos aqui o nosso bloco sobre os princípios tá aqui o nosso quadro não ficou muito bem organizado mas resolve o nosso problema sobre os princípios tá vamos avançar mais um pouquinho e vamos colocar agora aqui para vocês as regras sobre cada um dos princípios tá Agora eu vou começar a trazer para vocês a explicação detalhada dos princípios não de todos eu não vou explicar os 22 eu vou explicar aqueles que são mais importantes pra gente com a nossa experiência em concurso público tá primeiro eu vou começar com dois princípios que são específicos das licitações públicas os dois princípios que eu vou começar trazendo aqui para vocês são primeiro o nosso princípio do julgamento objetivo princípio do julgamento objetivo o que que esse princípio aqui quer dizer Esse é um princípio específico das licitações públicas Esse princípio diz que a administração pública na realização da licitação deve adotar e analisar as propostas a partir de critérios objetivos tá esses critérios objetivos que a administração vai utilizar são critérios utilizados para diminuir ou quando possível eliminar a subjetividade A ideia é o seguinte a licitação pública imagina o seguinte né seria o ideal o mundo ideal seria assim ó se eu troco quem tá conduzindo a licitação e coloco uma outra pessoa essa pessoa deveria chegar ao mesmo resultado que aquela que conduziu a licitação anteriormente por quê Porque isso de fato seria um critério objetivo quando você tem critérios objetivos você troca as pessoas que estão analisando e Teoricamente elas chegariam mais ou menos ao mesmo resultado essa que é a ideia de você diminuir essa subjetiv idade dentro da condução da realização das licitações públicas Esse é um princípio específico da lei de licitações nós temos os critérios de julgamento dentro da lei de licitações como por exemplo menor preço maior Lance Maior desconto que nós vamos estudar oportunamente a o edital de licitação amarra como essas pontuações serão estabelecidas dentro de cada um desses critérios outro princípio que eu vou trazer aqui para vocês também específico das licitações públicas é o nosso princípio da vinculação ao digital eu volto a dizer para vocês o seguinte tá na antiga lei de licitações Esse princípio aqui ele era chamado de vinculação ao instrumento convocatório agora ele passou a ser chamar de vinculação ao edital porque dentro da lei de licitações nova você só tem um instrumento convocatório que é o edital na antiga você tinha também a carta convite se a questão de prova falar vinculação instrumento convocatório Ela tá errada por isso a priori não só por isso não tá só por isso normalmente não a não ser que você perceba que aquele tipo de banca que quer ser muito na literalidade aí tudo bem Mas normalmente não existe problema de chamar de vinculação instrumento convocatório mas o nome mais atual é vinculação ao edital o edital ele tem basicamente dois duas finalidades primeiro tornar tornar pública a realização da licitação pública eu digo para vocês o seguinte vou fazer uma analogia com o concurso público como é que nós ficamos sabendo que o concurso público vai acontecer em quais datas que ele vai acontecer ser Quais são os conteúdos quais são a os prazos Quais as matérias que você vai ter que estudar etc e tal é pelo edital do concurso público é a mesma coisa na licitação paraa licitação Você tem o Edital da licitação esse edital define prazos definir condições critérios de julgamento para que o licitante possa elaborar a sua proposta e apresentá-la no momento oportuno para a administração pública nós falamos que o edital ele configura algo que nós denominamos de lei interna n da licitação pública Por que lei interna porque nós temos a lei de licitações a lei 14133 como a lei que trata das normas gerais de licitação pública então qualquer licitação dentro da administração direta autárquica e fundacional é regida pela lei 14133 Essa é a lei geral Mas cada licitação tem a sua própria Norma e essa própria norma é definida no edital por isso que o edital é a lei interna da licitação pública e o edital ele vincula as decisões tanto da administração pública então se a administração pública por exemplo disse que iria analisar a proposta Com base no critério x ela não pode adotar o critério Y ela tem que adotar o critério x ela é obrigada a fazer isso sobre pena de nulidade da licitação mas também vincula os licitantes se um licitante apresentar uma proposta em condições diferentes do do que o edital está definindo nesse caso esse licitante será desclassificado porque ele não está atendendo as condições do edital então vincula a administração sobre pena de nulidade e vincula os licitantes sobre pena de serem desclassificados do processo de licitação pública esse é o nosso princípio da vinculação ao edital próximo princípio é um princípio mais genérico esse daqui não tem nem muito que eu explicar agora para vocês que com certeza você já ouviu falar dele é o princípio da motivação galera o seguinte motivação é a indicação das razões pelas quais a administração pública adotou determinada decisão nós falamos que a administração faz a indicação dos pressupostos de fato e do pressuposto de direito o que que é pressuposto de fato o que que é pressuposto de direito fato é o que aconteceu direito é o que está previsto em lei por exemplo a administração pública desclassificou um licitante o argumento da administração pública da desclassificação desse licitante foi que ele apresentou a proposta dele em desconformidade com o edital a lei de licitações prevê que quem apresentar a proposta em desconformidade com edital será desclassificado da licitação pública Então ela indica ele não fez isso por exemplo ele deveria ter apresentado a proposta até o dia tal ele não apresentou até o dia tal então ele não esse é o fato isso foi que aconteceu seu e o edital prevê uma regra de um prazo e quem não atender essa regra desclassificado Esse é o pressuposto de direito é o que está previsto na Norma que trata desse assunto então isso é motivação dentro da lei de licitações o princípio de da motivação ganha importância sempre que a administração vai fugir da regra por exemplo a regra é não indicar marca excepcionalmente ela pode indicar Então ela tem que motivar a regra é primeiro você realizar o julgamento das propostas e depois habilitação se você for inverter você tem que motivar então a regra é você tentar fazer a você não aplicar por exemplo uma margem de preferência quando você aplica margem de preferência Existe alguma justificativa para isso então sempre você vai ter que motivar quando você tem algo que é excepcional algo que é específico dentro da lei de licitações tá avançando mais um pouquinho eu vou trazer para vocês aqui uma questão na verdade vamos resolver duas questões o princípio da vinculação ao edital obriga somente a administração que deve ficar AD distrit as regras previamente definidas no edital de licitação não é somente a administração é tanto a administração quanto os contratados por isso que esse quesito está errado próximo tópico determinado órgão público pretendendo contratar a empresa Para prestação de serviços de Publicidade publicou o edital de licitação na modalidade leilão prevendo que as interessadas deveriam apresentar comprovante de funcionamento regular de no mínimo 3 anos não concordando com o edital a autoridade competente desconsiderou o procedimento licitatório e realizou a contratação direta por inexigibilidade de licitação de uma empresa que tinha apenas 6 meses de funcionamento cujo proprietário era um de seus primos o des nessa situação né o descumprimento das regras contidas no edital viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório essa questão foi dada como correta tá ela foi dada como correta claro que a gente pode eventualmente pensar que ela tá seguindo a antiga lei de licitações Mas de qualquer forma como nós só temos hoje um eh só temos o edital como instrumento convocatório é mais natural utilizar vinculação edital mas eu entendo que não É errado falar em vinculação a instrumento convocatório como fez o avaliador nessa questão vou trazer mais mais alguns princípios aqui para vocês eh anotarem e aqui eu vou começar trazendo só ver um negócio aqui porque ficou um só corrigir aqui deixa eu dobrar isso aqui pam pam só que a gente vai arrumando na hora vamos lá que eu quero trazer para vocês aqui é o nosso princípio da segregação das funções esse daqui é um dos princípios que mais está aparecendo em questões de concurso público Tá o que que é a segregação de funções vou contar para vocês uma uma história que aconteceu aqui em casa tá eu eu e minha esposa combinamos com os nossos filhos que eles iriam arrumar a casa e caso eles arrumassem a casa eles iriam ganhar um Playstation 5 tá foi o nosso combinado aqui em casa eles iriam arrumar a casa e se eles arrumassem adequadamente eles iriam ganhar um Playstation 5 e nós dividimos as funções conforme os cômodos da casa o Gael ficou encomendado ficou e incumbido de limpar a sala ele foi lá limpou a sala só que cara tem que limpar tem que recolher o lixo tem que fazer um monte de coisa então dá um trabalhinho a gente chegou lá embaixo tava tudo limpo e tinha um ateste de fiscalização dizendo que tava tudo certo ele limpou e ele fiscalizou algumas semanas depois nós descobrimos que na verdade o Gael limpou e varreu tudo para baixo do tapete botou o tapete em cima como ele mesmo limpou e ele mesmo fiscalizou ele colocou que tava tudo certo mas ele escondeu as sujeira embaixo do tapete O que que a gente fez de errado nós deveríamos ter definido o seguinte se o Gail limpa lá embaixo o Pietro fiscaliza aí o Pietro ia ver o tapete sujo e ia lá dedurar o irmão dele e lá em e no outro cômodo queria limpar ia ser o Pietro quem ia fiscalizar se o Gai nós estamos fazer uma segregação de funções Tá bom então vamos lá o que que é a segregação de funções a segregação de funções é a divisão daquelas tarefas essenciais dentro do processo de licitação você divide aquelas funções por exemplo de autorização Então quem autoriza a realização da licitação pública é a autoridade competente é uma autoridade superior quem que executa a licitação já vai ser um outro servidor ele que vai executar as tarefas quem que vai controlar tudo isso vai ser um outro servidor dentro de uma linha de atribuições quem vai fiscalizar a execução do contrato vai ser um outro servidor Ou seja você divide Essas funções qual que é ideia do princípio da segregação de funções dentro desse princípio a administração pública não pode concentrar nas mesmas funções principalmente né a função de executar e ao mesmo tempo controlar essa execução você tem que buscar dividir essas atribuições senão o cara faz algo de errado esconde esse algo de errado é importante você saber então que eu vou pegar um caso na par de pagamento você faz o empenho depois a liquidação e depois o pagamento o que que é liquidar uma despesa pública é atestar que você recebeu o objeto quem paga é um outro servidor imagina o seguinte nós compramos fizemos uma licitação paraa compra de um mouse só que o mouse tem que ser esse Mouse sinistrão aqui não pode ser qualquer Mouse aí um servidor vai lá e recebe uma Bufunfa da empresa para aceitar um mouse qualquer Aí ele vai lá e assina a nota fiscal e diz que recebeu o mouse bom mas na verdade é um mouse qualquer e esse mesmo servidor faz faz o pagamento ele consegue esconder a irregularidade por isso que ele Liquida mas é um outro que faz o pagamento para que cada um possa e fiscalizar as atribuições do outro mas tem mais uma outra coisa que eu tenho que trazer aqui para vocês tá Esse princípio ele tem uma aplicação interna quando eu falo de aplicação interna eu estou falando em relação aos agentes públicos você divide as atribuições dentro dos agentes públicos Mas você também tem uma visão dele externa o que que seria a visão externa por exemplo na hora que a administração pública vai elaborar um projeto projeto esse projeto aqui vou falar do projeto básico em regra você tem que pegar empresas diferentes a lei de licitações diz que quem faz o projeto básico em regra não pode participar da licitação e da contratação você separa as funções então o princípio da segregação de funções tem um alcance interno em relação aos agentes públicos e tem um alcance externo porque em regra Quem faz o projeto básico existe uma exceção mas em regra Quem faz o projeto básico não pode ser contratado pela administração pública para executar esse mesmo projeto básico tá falamos e finalizamos aqui o nosso princípio da segregação das funções eu vou trazer aqui agora para vocês três princípios que dentro do Direito Administrativo Eu acho que vai ser difícil de alguém cobrar nesse nível de detalhe mas é o princípio da eficiência princípio da economicidade economicidade E também o princípio da eficácia esses princípios aqui e genericamente falando tratam do alcance de de um controle de desempenho então esses três princípios TM o objetivo de fazer com que a administração tenha mais resultados então genericamente falando eles estão ligados a desempenho ao controle de mais resultado para a população mas dentro da administração ou da administração pública dessas matérias nó costumamos separar esses conceitos a lei de licitações não nos traz esses conceitos então é bem difícil de cair numa questão de prova mas só a título de conhecimento quando nós falamos do princípio da eficiência Esse princípio da eficiência aqui ele tá relacionado aos rendimentos o que que eu quero dizer com rendimentos o princípio da eficiência basicamente significa que você tem que analisar os insumos ou seja o que entra e o que sai os produtos é uma relação que eu costumo dizer de custo benefício por exemplo você faz uma licitação pública e para comprar a mesma vacina com vamos supor R 10 milhões deais você compra 1 milhão de unidades tô inventando um valor qualquer aqui você tem essa relação de custo 10 milhões para 1 milhão de produto numa outra licitação com os mesmos 10 milhões você consegue comprar 1 mil. mil você foi mais eficiente se gastou a mesma quantidade de recursos para conseguir mais produtos outro princípio é o princípio da economicidade economicidade vem da ideia de minimização minimização de custos Ou seja você quer gastar menos Professor Qual que é a diferença da economicidade para a eficiência muitas pessoas entendem que eles são sinônimos que os dois teriam basicamente o mesmo significado tá só um detalhe de minimização de custos mantido o padrão de qualidade então para alguns autores tanto a eficiência quanto a economicidade tem o mesmo significado mas eh se fosse para analisar a economicidade está mais ligada ao custo em si tá enquanto a eficiência a relação insumo produto e por fim a eficácia trata do alcance de objetivos eu posso trazer aqui aqui para vocês um exemplo e vamos fazer uma campanha de vacinação e o objetivo dessa campanha de vacinação é diminuir o surto de determinada doença Esse é o meu objetivo que aqui a gente poderia vou pegar um outro exemplo você quer construir uma escola você quer construir escola precisamos construir cinco escolas e eu faço cinco licitações Se eu conseguir chegar ao final das cco licitações eu fui eficaz eu consegui cumprir os meus objetivos de promover as cinco licitações para Esses contratos tô falando da licitação em si não do resultado lá na frente se cada escola dessa saiu a um valor mais baixo do que o esperado eu tive economicidade tá E vamos supor que com o valor que eu pretendia construir eh quatro escolas eu consegui construir cinco escolas eu fui eficiente tive essa relação custo produto melhor tá então basicamente seria essa contextualização desses nossos três princípios mais difíceis de aparecer em questões de concurso público agora eu vou chegar a dois princípios que nós vamos analisar em conjunto princípio da moralidade moralidade e princípio da probidade administrativa pessoal existe um amplo debate se moralidade probidade são diferentes ou não mas eu vou colocar os dois aqui genericamente basicamente esses princípios tratam de uma atuação ética honesta pautada na boa fé e essa atuação ela diz respeito não só a administração pública a administração pública como também aos próprios contratados pela administração pública tanto que se um conjunto de licitantes se unir e fizer um conluio para obter um favorecimento sem a participação de agentes públicos ainda assim essa licitação terá uma nulidade por qu mesmo tratando de particulares eles se uniram e agiram de forma imoral de forma improba e não tô entrando aqui no conceito de improbidade administrativa que já seria outra coisa então moralidade e proibidade estão relacionadas essa atuação ética e honesta da administração pública tá bom avançando mais um pouco podemos resolver uma questão essa questão diz o seguinte a licitação consiste em procedimento complexo que além de outros requisitos deve ser composta por diversos agentes com competências diferentes essa definição traduz o princípio Olha só quando você fala composto por diversos agentes com competências diferentes você está tratando da segregação de funções com isso o gabarito é alternativa d de dado transparência diz respeito à publicidade nós vamos falar oportunamente eficácia e eficiência dizem respeito ao desempenho eficácia alcance de objetivos eficiência relação custo benefício e segurança jurídica e estabilidade das relações jurídicas com isso nós fechamos esse nosso bloco roda vinheta e já voltamos para [Música] continuar pessoal a garganta tá sofrendo tá sofrendo sofrendo mesmo e vamos tocar mais esse bloco agora que o nosso segundo bloco sobre princípios e aí nós acabamos a aula com isso é então a gente vai ter mais meia hora tá mais meia horinha de aula aqui e aí nós fechamos a nossa aula aí vamos fazer o sorteio tá então daqui a meia hora nós fazemos o sorteio e fazemos o e fazemos o nosso sorteio aqui do nosso curso de licitações e fazemos o nosso fechamento tá então Não fuja daí tô tomando meu chazinho aqui aá Harry Potter para tentar recuperar né o chazinho da esposa para poder prosseguir tá pessoal só um ponto aqui eh Amanhã nós vamos iniciar novamente às 19 horas tá e é importante a participação de vocês em todos os eventos Tá então não pode fugir da aula de amanhã que o pessoal começa todo mundo participa da primeira depois já foge um público da segunda e assim sucessivamente tá então amanhã eu quero a presença de todos vocês aqui conosco tá todo mundo aqui para a aula de amanhã que vai ser uma aula bem bacana E bem importante que nós vamos estudar amanhã tá bom vamos lá então mais uma e mais um bloco então da nossa aula de hoje vamos [Música] nessa pessoal agora eu vou trazer para vocês dois princípios e esses dois eles são bem importantes aqui tá a gente passou por uns mais ou menos agora eu vou trazer um bem importante para vocês tá os princípios que eu vou falar aqui com vocês se amente são os princípios da publicidade deixa eu dar um zoom maior aqui para ficar um pouquinho melhor pra gente poder escrever T falando do princípio da Publicidade e junto com o princípio da publicidade eu vou utilizar eu vou estudar também o princípio da Transparência muitas pessoas me perguntam Professor tem alguma diferença entre publicidade e transparência galera bem na verdade não tem uma diferença assim clássica né pra gente dizer ah Eles são diferentes por causa disso e isso vai ser considerado assim toda questão de concurso público não existe essa diferença Clara desses dois princípios porém eu já li um texto que fala pra gente que publicidade diz respeito à divulgação das informações e a transparência diz respeito à clareza dessas informações Então você atende a publicidade quando você utiliza um diário oficial e publica as informações públicas permite que a sociedade acesse um portal da transparência e você é transparente Quando essas informações são divulgadas à sociedade numa linguagem Clara numa linguagem acessível de tal forma que o usuário dessa informação o destinatário que a população possa entender eu vou citar rapidamente um exemplo para vocês antes os balanços de empresas sociedades anônimas etc e tal eram aqueles balanços complexos e tal divulgar isso atendia publicidade só que o destinatário da informação olhava aquilo e não entendia nada se a pessoa não era um contador isso aquilo e não entendia nada daquilo aí você passa agora ter eh padrões de divulgação de resultados com gráficos com notas explicativas etc e tal você está sendo transparente que você está deixando claro para aquele destinatário o significado daquela informação que está sendo divulgada basicamente isso mas para fins de questões de concurso público eu não consigo entender que você tenha que eh grafar essas duas diferenças porque aqui a gente vai considerar eles basicamente como sinônimos o que que o princípio da Publicidade e da Transparência basicamente exigem esses dois princípios significam que em regra em regra os atos da licitação pública eles devem ser atos públicos então quando a administração pública vai conduzir um processo de licitação o edital é divulgado na internet os atos podem ser acompanhados pela sociedade etc e tal Inclusive a nova lei de licitações traz um instrumento muito importante que é o portal Nacional de contratações públicas o portal nacial de contratações públicas faz uma divulgação el exige né aul de forma centralizada e de for obrigatória sobre editais de licitação pública e os contratos inclusive os contratos somente produzem efeitos jurídicos Como regra a partir da divulgação no portal Nacional das de contratações públicas tem também um segundo módulo do pncp que é um módulo facultativo Mas a gente não vai falar sobre isso nesse momento tá então o pncp paraa utilização da divulgação dos atos da licitação Outro ponto para fomentar a transparência é que a licitação pública em regra deve ser realizada de forma eletrônica com isso qualquer membro da sociedade civil pode acompanhar a realização de uma licitação pública com computador na internet de qualquer canto do Brasil essa daqui eu volto a dizer é a regra você pode realizar o procedimento presencial desde que você comprove a inviabilidade da utilização do procedimento eletrônico mas a forma eletrônica é a regra pessoal essa transparência ela é absoluta você tem que dar publicidade Transparência tudo não a própria Constituição Federal traz pra gente a exceção e essa exceção é prevista na lei de licitações a lei de licitações fala pra gente o seguinte em regra os atos são públicos exceto quando o sigilo for imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado então a regra é a transparência exceto quando o sigilo for imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado então a própria constituição tem isso lá no artigo 5º Então imagina por exemplo uma licitação pública das Forças Armadas que envolvam algum desenvolvimento de alguma arma que seja considerado estratégico para a soberania Nacional talvez não seja interessante você divulgar todas as informações na internet e então se essa informação for considerada que ela é imprescindível segurança da sociedade e do estado você pode mantê-la sob sigilo mas a regra é que o procedimento seja público Beleza se alguém te perguntar qual que é a exceção ao princípio da publicidade da Transparência a exceção é aquela informação cujo sigilo a a manutenção do sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado Só que além da exceção nós temos uma outra coisa não é uma exceção aqui é um outro instrumento que nós vamos denominá-lo de de ferimento Professor O que que significa diferimento diferimento significa realizar depois realizar após Como assim tá o que que seria essa história de diferimento a regra é que você faça publicidade mas existem algumas coisas na lei de licitações que você pode divulgar mais tarde você pode divulgar num outro momento quais são essas coisas são duas regrinhas sobre diferimento dentro da lei de licitações regrinha número um nós temos o diferimento das propostas inclusive isso aqui é um princípio nós chamamos de princípio do sigilo das propostas o princípio um princípio implícito do sigilo das propostas significa que as propostas dos licitantes elas devem ser mantidas sob sigilo até a abertura da sessão pública de julgamento deixa eu contar para vocês imagina o seguinte tá eh imagina a seguinte situação a administração pública tá promovendo uma licitação pública essa licitação pública ela tá considerando e ela prevê que as propostas devem ser enviadas para administração pública até o dia 10 às 10 horas 10 às 10 horas o lante não vai chegar e vai mandar exatamente às 10 às 10 horas ele vai mandar antes então ele manda uma proposta aqui manda outra outro Manda outro proposta outro manda a sua outro manda a sua 10 empresas mandaram suas propostas todas antes do do dia 10 às 10 horas às 9 horas do dia 10 o camarada que tá conduzindo a licitação liga pra empresa do amigo dele e fala o seguinte ó nós temos 10 propostas e essas 10 propostas elas significam eh estão dentro dessas condições são 10 propostas aqui você pode apresentar sua proposta com preço mais baixo dessas 10 baixa 1 centavos da da da melhor dessas 10 e você ganha a licitação você consegue perceber como essa empresa teve uma informação privilegiada como isso feriu a isonomia feriu a impessoalidade porque você vou as propostas dos demais para apenas um licitante que tomou conhecimento do teor dessa proposta isso inclusive é crime dentro da lei de licitação de você defasar de você vazar o conteúdo das propostas antes da data marcada para sua abertura é um princípio implícito chamado princípio do sigilo das propostas Então as propostas ficam sob sigilo ficam guardadas até a data marcada para audiência pública de abertura no momento da audiência você divulga as propostas e a partir daí elas se tornam públicas porque daí você não precisa mais manter o sigilo tá Outro ponto para trazer para vocês aqui princípio do sigilo ou melhor dizendo Princípio não outra regra né o sigilo do orçamento deixa eu contar uma coisa para vocês você precisa comprar um computador para estudar aí você resolve fazer um orçamento em três lojas físicas per da sua casa você vai na loja a e coleta um orçamento vai na loja B coleta outro orçamento vai na loja C coleta um terceiro orçamento Quando você vai na quarta loja você já chega de cara mostrando Quais são os orçamentos que você tem não eu não faço isso eu primeiro peço o orçamento deles se ele me apresentar um orçamento e eu ver assim pô o orçamento dele é o segundo melhor mas eu acho que esse cara consegue baixar o preço eu chego e falo para ele Ó eu tenho uma proposta que tá melhor que a sua você consegue baixar aí eu mostro meus orçamentos mas consegue perceber que no primeiro momento você não fala Quais são os seus orçamentos é é assim que a gente faz na lei 8666 antiga lei de licitações a administração pública tinha que divulgar o seu orçamento desde já e isso prejudicava a administração porque daí o licitante apresentava um orçamento Com base no orçamento da administração pública e não com base na real capacidade dele para evitar isso a lei de licitações permite que o orçamento seja mantido sob sigilo ou seja de de forma facultativa de forma facultativa a administração pública pode manter o sigilo do orçamento segundo a lei de licitações isso tem que ter uma motivação tá você tem que indicar os motivos eu diria pra gente que isso aqui foi na verdade um um excesso de zelo do legislador que ele ficou com medo sobre a utilização do orçamento sigiloso Ele falou que é facultativo e tem que ter motivos para isso cara mas na prática é muito fácil você motivar basta você demonstrar Olha se eu mantiver o meu orçamento so sigilo eu consigo negociar melhor com os meus licitantes e eu só revelo o meu orçamento depois então é fácil de justificar nesse caso a administração pública Vou Colocar assim ó administração pública deve divulgar as informações para a formulação das propostas o que que eu tô querendo dizer com isso aqui para vocês eu manho o meu orçamento so sigilo mas eu preciso de informações para que o licitante possa formular sua proposta Quanto é qual o prazo quais condições Então eu divulgo as propostas as condições da proposta manho o meu sigilo do oramento se for oo e por fim dois pontos ainda que eu tenho que colocar para você aqui ponto número um tá ponto número um você não tem como aplicar o sigilo do orçamento se o critério de julgamento for o critério de maior desconto por quê Porque no maior desconto você tem que ter um valor de referência Então esse valor de referência tem que ser divulgado imagina que a administração coloque faça assim uma licitação de maior e desconto e diga o seguinte olha e quem apresentar uma mai de desconto vai ser o vencedor da licitação mas como é que eu vou apresentar um desconto se eu não sei qual o preço da administração pública ela tem que divulgar qual o preço de referência dela e outro ponto esse sigilo do orçamento não pode ser oposto contra os órgãos de controle interno e externo Então se o TCU Tribunal de Contas né o o o controle interno quiserem verificar qual que é o orçamento a administração pública tem que divulgar esse orçamento Então são essas regras sobre transparência dentro da lei de licitações vamos resolver uma questão aqui tá acerca do procedimento de licitação e dos contratos administrativos conforme a nova lei de licitações e contratos a lei 14133 julgue os itens a seguir letra a a regra de que a fase interna da licitação é inteiramente sigilosa até a abertura das propostas licitantes tem o objetivo de garantir a competitividade do procedimento porém acaba por mitigar o princípio da publicidade esse item tá falso Por que que ele tá falso que a questão fala assim ó a regra de que na fase interna a licitação é inteiramente sigilosa na verdade você só tem o sigilo do orçamento o resto é público só o orçamento que tem o sigilo então por isso que tá falso aqui dois o princípio da segregação de funções prevê que cada uma das funções dentro do processo de licitação e execução do contrato seja exercido por diferentes agentes públicos perfeito você separa as atribuições dentro da licitação pública promovendo que nós denominamos de segregação de funções para dividir as principais funções dentro da licitação pública por isso que esse segundo segundo tópico é verdadeiro então falso e verdadeiro nesse item vamos avançar e agora eu quero trazer mais três ou quatro princípios aqui para vocês tá rapidamente aqui porque esses princípios são mais tranquilos princípio número um que eu vou trazer para vocês são os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade esses princípios Nós estudamos no Direito Administrativo como princípios que tratam da relação entre os meios e os fins relação entre meios e fins esses princípios aqui eles também são conhecidos como princípios da vedação aos excessos eu vou trazer para vocês dois exemplos da aplicação desses princípios exemplo número um a administração pública vai lá um determinado licitante descumpriu uma regra contratual qual que foi o descumprimento contratual dele ele atrasou em um dia a entrega do objeto em um dia vamos supor ainda que essa esse atraso aconteceu bem numa época de greve dos Correios e eles atrasaram um dia a entrega do objeto a administração pública vai lá e devolve o objeto e aplica a rescisão do contrato ainda aplica uma multa e ainda aplica uma declaração de inidoneidade que é a sanção mais grave para esse licitante cara será que isso não tá meio exagerado vamos supor que esse um dia de atrás não gerou nenhum prejuízo pra administração pública pô recebe o objeto no máximo aplica uma multa aquele contratado e deu não pode vir com tanto excesso como acabei trazendo para vocês segundo exemplo quando a administração vai aplicar restrições à participação da licitação ela não pode exagerar ela não pode colocar restrições excessivas tá avançando mais um pouquinho o outro princípio que eu vou trazer para vocês é o princípio da legalidade nós vivemos no estado democrático de direito então nós a administração pública ela só pode fazer aquilo que está previsto em lei então o poder público deve cumprir a lei não só a lei de licitações como qualquer Norma regulamento então a gente pode colocar assim ó cumprir leis e atos normativos que tratam do assunto sobre pena de nulidade do procedimento nós falamos que aqui nós temos uma regrinha que nós denominamos de devido processo legal por devido o processo legal porque a lei de licitações ela prevê um procedimento qual que é o procedimento para realização da licitação pública Esse é o devido processo legal qual que é o procedimento para aplicar uma sanção à determinada empresa a própria lei de licitações traz as regras do procedimento você deve seguir o devido processo legal Outro ponto é que a licitação pública ela constitui um procedimento formal a antiga lei de licitações ela falava expressamente que a licitação é um procedimento formal a nova lei de licitações não Traz essa regra expressamente isso não significa que ela deixou de ser um procedimento formal isso inclusive nós podemos trazer aqui um nome específico para um outro princípio um princípio implícito que eu já vou falar com vocês mas o que eu quero mostrar é o seguinte a licitação ela é um procedimento formal no sentido de que existem prazos regras procedimentos que devem ser observados pela administração pública então se a lei de licitações por exemplo fixa um prazo mínimo para divulgação do edital esse prazo mínimo de divulgação do edital tem que ser observado se a lei de licitações prevê uma regra para você impugnar o edital essa regra tem que ser observada se a lei de licitações define os critérios de julgamento esses critérios de julgamento devem ser observados porém apesar de ser um procedimento formal O legislador tá preocupado com resultados justo por isso que nós podemos colocar aqui um outro princípio que é o princípio do formalismo moderado onde que entra o princípio do formalismo moderado a lei de licitações na hora que ela vai falar de anulação você já deve ter estudado anulação Em algum momento na sua vida a anulação acontece quando há uma ilegalidade só que imagina a seguinte situação vamos supor que um edital de licitação foi publicado e depois que a administração já concluiu a licitação Ela percebeu uma falha no edital Mas vamos supor que realmente uma falha que não tá observando uma regrinha da lei de licitações vamos supor que determinada determinado procedimento tinha que ter saído não saiu e tal mas isso não prejudicou ninguém não prejudicou a formulação de proposta não prejudicou andamento da licitação Mas de fato Teve um descumprimento da lei a administração pública Vale ul a licitação no momento que já tá na execução do contrato ela tem que rescindir o contrato extinguir o contrato fazer uma nova licitação contratar uma outra empresa e isso pode ficar muito mais caro do que deixar do jeito que tava então você não pode ter esse excesso de apego à burocracia você tem que seguir a lei isso que você tem que fazer mas na hora que você vai anular algum procedimento você tem que olhar o seguinte essa anulação atende ao interesse público Porque se ela for pior para o interesse público do que deixar como tá é melhor deixar como tá isso nós chamamos de formalismo moderado você tem que seguir as normas mas sem esse apego excessivo à burocracia avançando mais um pouco aqui eu vou trazer um outro princípio dentro da lei de licitações que é o nosso princípio da cidade pessoal na antiga lei de licitações existiam vários casos de licitações que duravam dois três ou mais anos de tal forma que a contratação no final ela já não atendia mais ao que ela se destinava ao que nós esperávamos então hoje nós temos uma preocupação com isso e uma das preocupações é que a licitação pública seja realizado realizado num prazo razoável no sentido de que eu tenho que observar as formalidades da lei de licitações mas eu também não posso demorar demais então A ideia é que eu inicie o procedimento de licitação compra os prazos mas consiga entregar para sociedade um resultado o quanto antes sem uma demora excessiva alguns exemplos de aplicação desse princípio dentro da lei de licitações são facilmente identificados eu vou trazer para vocês dois exemplos exemplo número um inversão de Fases o que que seria essa inversão de Fas na antiga lei de licitações primeiro você fazia a habilitação depois você fazia o julgamento isso fazia a licitação demorar para caramba Vocês não tem ideia a O legislador pegou inverteu a regra agora é primeiro você julgar e depois você habilitar isso já torna a licitação muito mais rápida no momento oportuno eu vou explicar para vocês o porquê outra característica como você inverte as fases você consegue fazer uma fase de recurso que nós chamamos de fase recursal una então uma característica da nova lei de licitações é que você só tem uma fase de recursos na antiga lei você tinha pelo menos duas fases de recurso Você tinha que ter uma um recurso para habilitação que demorava para caramba e um recurso para julgamento na nova lei de licitações você faz Como regra o julgamento e depois a habilitação e aí você faz o recurso direto para as duas fases num único momento isso agiliza muito o processo de licitação pública segundo exemplo de aplicação do princípio da celeridade a lei de licitações prevê a prioridade para obtenção de licenciamento ambiental os órgãos ambientais quando eles recebem uma demanda de um uma obra alguma coisa do tipo que seja relativa à administração pública para fins de licitação eles devem dar prioridade a esse licenciamento ambiental porque às vezes tem tem obras públicas que elas ficam que a licitação não chega ao final mas é porque a fase de licenciamento ambiental demora demais então você passa a exigir dos órgãos de controle que deem prioridade À apuração dos requisitos ambientais desse tipo de procedimento E com isso aumenta a celeridade da licitação pública pessoal vamos avançar mais um pouco e agora vou trazer para vocês mais três princípios tá princípios que eu vou colocar aqui primeiro princípio do planejamento lembra que eu falei lá no comecinho da nossa aula que se eu tivesse que trazer para vocês três mudanças da antiga lei de licitações para nova lei de licitações uma dessas três eu não sei quais seriam as três mas com certeza uma dessas três seria o planejamento tá a nova lei de licitações traz artigos específicos para tratar da fase do planejamento da licitação pública eu vou destacar aqui para vocês dois documentos importantes no que se refere ao planejamento documento número um é o etp o que que é o etp etp é o estudo técnico preliminar estudo técnico preliminar basicamente serve para a administração pública definir qual que é a melhor solução para aquela contratação e qual que é a viabilidade dessa contratação ele é o documento que é utilizado como referência para elaborar o projeto básico o antipoeta de engenharia ou termo de referência só para vocês entenderem projeto básico em termos de referência são os documentos que definem o objeto da licitação então por exemplo eu vou comprar o mouse esse Mouse tem que ter isso atender a essas condições isso vai constar num termo de referência mas antes do termo de referência eu vou ter o estudo técnico preliminar que é o documento que me dá base para elaboração desse termo de referência e para que serve o etp se depois eu vou ter o termo de referência o etp ele vem antes de você efetivamente fazer a licitação pública porque no estudo técnico preliminar você vai pensar o seguinte o órgão lá me pediu para comprar um computador eu recebo o pedido dele já estar uma licitação não eu preciso pensar o seginte primeiro eu preciso licitar Será que eu já não tenho uma contratação direta Será que eu já não tenho registro de preços Será que eu não tenho outro meio de obter esse bem isso eu analiso na elaboração do estudo técnico preliminar segundo eles precis de obra até o dia tal é viável fazer isso dentro das normas legais não então não tem viabilidade Então é isso que eu vou analisar no etp no estudo técnico preliminar além do estudo técnico preliminar nós temos um outro documento que é o PCA isso aqui quem trabalha com licitação ficou p da vida porque existia uma sigla que era pac só que aí a lei de licitações a inv de chamar de plano anual de contratação chamou de plano de contratação anual aí est pagou a sigla né mas é o PCA o que que é o PCA PCA nem sempre ele vai existir tá mas se ele for elaborado importante colocar aqui ó se elaborado o que que esse PCA faz o PCA ele faz o alinhamento das contratações com o planejamento da Ad administração pública Então vamos pensar na seguinte situação é um tribunal de justiça vai fazer um concurso público aí ele vai fazer um concurso público e nesse concurso público ele vai precisar de computadores novos cadeiras mobiliário novo pro pessoal que vai chegar Então sai o planejamento do órgão no planejamento do órgão eles definiram nós vamos promover um concurso vamos contratar mais 100 servidores lá no setor de aquisições e também na gestão de patrimônio eles perceb Opa para contratar esses 100 servidores nós precisamos de computadores imobiliário e espaço para isso setor de licitações faça uma licitação para isso Ou seja quando eu elaboro o meu PCA eu tô olhando a o planejamento das contratações cada uma das contratações porque eu vou ter que fazer uma licitação para comprar computador mobiliário reformar instalações isso aquilo eu preciso ter uma rotina disso ligada ao planejamento do órgão isso é o princípio do planejamento da licitação pública tá Outro ponto Princípio das segurança jurídica pessoal o princípio da segurança jurídica nós costumamos falar que ele busca assegurar a estabilidade jurídica a estabilidade das relações jurídicas já constituídas a ideia desse princípio aqui é evitar um vai e vem uma hora você interpreta uma regra de uma forma out H você interpreta de outra então você tem que dar uma estabilidade n então nessa questão de interpretação de normas você deve tomar cuidado com isso imagina o seguinte exemplo um servidor que conduz licitação pública desclassificou uma empresa com base numa interpretação que o Tribunal de Contas da União tinha sobre aquele assunto O TC vai lá e muda sua interpretação aí você chega e pun o servidor disse o servidor que ele descumpriu a interpretação do Tribunal de Contas da União Opa mas na época a interpretação do TCO ela diferente eu posso punir o servidor por isso não tem que aplicar aqui a segurança jurídica a interpretação nova tem que valer da Lei paraa frente e não voltar no tempo e punir o servidor por causa dessa mudança de entendimento e chegamos ao último princípio desse bloco que é o nosso princípio do desenvolvimento Nacional sustentável Esse princípio aqui ele já aparecia não como princípio na antiga lei de licitações mas como uma das finalidades da licitação de promover o desenvolvimento Nacional sustentável na 8666 isso não constava no texto original da 8666 foi acrescentado na 8666 em 2010 ou seja bem depois ela surgir para que que colocaram isso aqui lá na lei 8666 na época O legislador pensou o seguinte olha pensa comigo o estado brasileiro a forma como o estado funciona o estado é grande então o Estado ele gasta ele faz muitas licitações muitas contratações tem muito dinheiro nas contratações públicas Que tal a gente utilizar esse dinheiro das contratações públicas também para pensar em desenvolvimento sustentável não só porque quando a gente olha assim desenvolvimento Nacional sustentável a gente fala em sustentabilidade você já pensa nos critérios ambientais e Isso é verdade você tem que cuidar da parte ambiental e a lei de licitações traz várias preocupações com isso inclusive sobre destinação de resíduos sólidos etc e tal essas licitações que eu vou chamar de ambientalmente corretas são chamadas de licitações Verdes são aquelas licitações que buscam atender a critérios ambientais previamente estabelecidos só que nós não estamos pensando só na parte ambiental nós estamos pensando também em critérios econômicos é aqui que surge por exemplo a margem de preferência a margem de preferência é uma licença filosófica para você pagar mais caro num produto do que de outro licitante eu vou dar um exemplo bem clássico nós tivemos aí muitos problemas com compra de respiradores durante a pandemia de covid-19 e teve um caso que eu presenciei que foi a compra de respiradores da China que deu um problema no estado específico da Federação que os respiradores não foram entregues e os poucos que foram entregues alguns não funcionaram e outros eh poucos acabaram funcionando de fato o problema aqui foi que você comprou um produto que deu uma série de problemas mas eu não vou nem entrar no mérito de não terem funcionado de ter tido um monte de problema na contratação vamos supor que você comprou 30 respiradores e os 30 foram entregues corretamente esse produto veio da China ou de qualquer outro país foi ortado essa compra gerou renda no Brasil não gerou o desenvolvimento tecnológico no Brasil não gerou emprego no Brasil não vamos supor que por 1% a mais você pudesse comprar esse produto de uma empresa Nacional uma empresa com sede no Brasil uma empresa que desenvolveu a tecnologia que empregou pessoas e que gerou renda no Brasil o que que será que atende melhor ao interesse nacional com comprar o produto de um país de fora ou comprar daqui com uma economia pagando 1% mais caro que seja muito provavelmente vai atender melhor ao interesse público comprar daqui é aqui que surge a margem de preferência na margem de preferência você estabelece um critério para definir um percentual em que você tem uma oportunidade de pagar um pouquinho mais caro num produto mas que gere essas características de desenvolvimento ou que atenda aos critérios ambientais em aula oportuna nós vamos estudar a de preferência e por fim quando eu falo de desenvolvimento Eu também tô falando de Desenvolvimento Social a lei de licitações por exemplo tem um critério de dispensa de licitação quando você tá tratando de contratação de empresas que empregam pessoas com deficiência a lei de licitações tem regras para você contratar pessoas mão de obra oriunda de egressos de sistema prisional de mulheres que sofreram maus tratos ou seja são instrumentos para você promover o desenvolvimento social então desenvolvimento Nacional sustentável desenvolvimento ambiental econômico e social dentro da nova lei de licitações vamos resolver essa questão questão fala pra gente o seguinte segundo o princípio da licitação sustentável é possível por meio do procedimento licitatório letra a garantir o julgamento da proposta de acordo com critérios sustentados em edital pô se o critério sustentado em edital tal eu tô utilizando aqui ou o julgamento objetivo né já que eu tô falando de critérios que estão aqui ou da vinculação instrumento convocatório da vinculação edital Então não é isso sustentar a legalidade ao longo de seus atos legalidade é o princípio da legalidade veja que eles vão utilizando algumas expressões para tentar te confundir letra C garantir até sua finalização o cumprimento integral do edital novamente princípio da vinculação edital incentivar a preservação do meio ambiente fácil né letra D incentivar ações Morais e probas entre os participantes aqui é moralidade e probidade administrativa por isso está errado o gabarito letra D E com isso nós fechamos mais esse bloco da nossa eus e até a próxima tchau tchau [Música] [Música] [Música] k [Música]