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Recados Importantes e Aula de Gestão de Departamento Pessoal

Olá estudante tudo bem Eu sou a professora Maiara e tô passando aqui para deixar um recado muito importante para você a resolução número 7 de 18 de dezembro de 2018 determina que todo estudante que iniciou a sua graduação em 2023 precisa realizar ao menos 10% da sua carga horária em projetos de extensão então se você que vai concluir seu curso agora em 2024 Ainda não fez não conhece os projetos de extensão eu te recomendo que acesse o estúdio no menu lateral esquerdo clique em extensão ali você consegue conhecer todos os projetos disponíveis a sua forma de execução bem como a carga horária de cada uma essa lei pessoal ela determina que quem não realizar vai ter o seu diploma retido ou seja infelizmente não vai colar grau e isso é por força da Lei e não por uma determinação da nossa instituição então se você se encaixa nesses requisitos ou se você ainda tem alguma dúvida Não perca mais tempo mande uma mensagem também pro seu professor mediador que nós estamos à disposição para te ajudar até mais pessoal tchau tchau olá olá estudantes sejam muit muito bem-vindos à nossa primeira aula ao vivo de gestão de departamento pessoal tô muito animada paraa nossa primeira aula essa disciplina que promete né Tem um pessoal comentando ali no chat e vocês viram o no início da aula o recado da professora Mayara sobre os projetos de extensão é uma obrigatoriedade pra turma de vocês que é da Matriz de 2023 então não cola grau aquele aluno que não cumprir o mínimo de Horas de extensão que para vocês são 169 horas então nós teremos uma live tirar dúvidas inclusive sobre essas horas de extensão então caso você tenha dúvidas sobre a horas de extensão essa Live vai acontecer no dia 11 às 19:30 da noite né horário de Brasília que vai ser numa terça-feira terça-feira que vem então nós iremos compartilhar o link dessa Live lá no estúdio com vocês e também lá no Instagram do curso eh sobre o essa Live então das horas extensionistas E caso também tenham dúvidas sempre entre em contato ali no fale com o mediador que nós estaremos pronto para ajudar vocês tá certo então esse seria o recado sobre as horas de extensão o segundo recado é sobre as atividades que estão liberadas no estúdio nós temos a atividade de Estudo um e a atividade mapa que já estão liberadas para vocês então se programem para realizar né essa atividade dentro do prazo Lembrando que a atividade mapa vocês devem devem considerar né ali o formulário padrão para entregar sempre muito bom lembrar isso que tá lá disponível em material da disciplina beleza um segundo recado sobre a sala do café lá na sala do café no ambiente da disciplina nós temos diversas diversos projetos nós temos também desafios semanais da disciplina que a professora realizou para vocês com muito carinho para que vocês consigam ter um aproveitamento dessa disciplina então acessem lá a sala do café para programar os seus estudos para ter acesso a esse conteúdo extra Nós também temos o laboratório virtual dessa disciplina ali no ambiente estúdio que é sobre folha de pagamento você consegue saber mais sobre isso também acessando lá a sala do café Combinado então o último recado é sobre a semana de conhecimentos gerais são vários recadinhos né último recado sobre a semana de conhecimentos gerais que está com prazo em aberto Então até o dia 16 de junho então vocês têm esse prazo aí para assistir as palestras para ganhar as horas complementares e também realizar atividade que vale até um ponto na média das duas disciplinas então Lembrando que não é um ponto extra é um ponto que compõe aí a nota dessas disciplinas então muito importante que vocês realizem né essa atividade da semana de conhecimentos gerais que se encerra ali no dia 16 Tudo bem pessoal então esses seriam os recadinhos né foram vários então agora nós podemos iniciar a a nossa aula ao vivo vou chamar aqui a nossa professora formadora professora Priscila tudo bem Professora boa noite seja bem-vinda à instituição professora Priscila é uma professora nova aqui no curso Então seja muito bem-vinda Olá pessoal boa noite Agradeço imensamente o convite tô muito feliz de fazer parte né dessa trajetória dos alunos eh tenho certeza que juntos vamos tirar aí todas as dúvidas Boa noite pessoal eh deixa eu falar um pouquinho da minha trajetória da minha carreira aí no departamento pessoal atu no departamento pessoal há 20 anos já né então assim já tem uma carreira uma longa carreira no DP e claro a gente eh busca conhecimento todos os dias a gente tá em busca de de novas eh dinâmicas né paraa nossa área de atuação eu sei que às vezes a gente tem um pouquinho mais de dificuldade de onde buscar informação como ela vem mas eu estou aqui para ajudá-las e com certeza eh Nós faremos o possível para eh encerrarmos essa disciplina todo com nosso conteúdo né programático com muito muita muita sabedoria Ok Isso aí profe eu dei uma saidinha porque o A bateria do meu computador tava acabando voltei aqui então então Eh nós podemos iniciar a nossa aula desejo uma boa aula a todos participem bastante ali no chat a gente tá sempre de olho ali ajudando vocês e comentando e é isso aí pessoal Aproveitem bastante uhum bacana Eh vamos iniciar então ali no né na nossa apresentação e iniciaremos nos nossos conteúdo programático Então deixa eu mudar aqui teremos ali quatro encontros este esses encontros foram divididos em admissão de pessoal com os cuidados da lgtb benefícios férias e 13º e rescisão de contrato de trabalho certo eh Então vamos dar sequência aqui deixa eu só ver aqui eu vi que o pessoal falou ali um pouquinho Ane que o áudio tá um pouquinho ruim deixa eu tentar ajustar aqui certo melhorou acredito que sim né então vamos lá o áudio tá um pouquinho baixo mas acredito que se a gente aumentar o volume dá uma melhorada pessoal vê se vocês conseguem fazer isso isso tá bom certo tô falando aqui então o nosso estudo estudo agora dessa dessa noite será admissão de pessoal com os cuidados da lgpd né então nós temos várias obrigações não é um processo tão simples somente admitir recrutar um profissional então nós estamos aqui para ajudá-los nisso bom antes disso vamos fazer uma introdução zinha aqui né sobre o profissional de departamento pessoal a gente sempre brinca né o profissional de departamento pessoal ele tem que saber um pouco de tudo né mas principalmente sobre legislação trabalhista os deveres dos trabalhadores assim Como orientar de uma forma correta os empregados né os empregadores então a gente precisa ter esse equilíbrio a gente precisa saber a gente então por isso que muitas vezes a gente fala da imparcialidade né então a questão da imparcialidade a gente aprende isso logo ali no departamento pessoal Ok essa a nossa introdução da aula de hoje falando sobre isso também eh dando uma breve eh pincelada ali de de onde vem né Quais são as formas de que a gente precisa seguir para estar realmente em acordo com a legislação ai são muitas informações a gente busca ali muitas informações ah da onde vem né da onde vem tantos decretos da onde vem tanta informação pra gente que é o profissional que atua no departamento pessoal ou na área de gestão de pessoas Então a gente tem ali como base principal a Constituição Federal né então a Constituição Federal Onde Ela traz todas as informações base Então essa é o nosso top é a categoria então eu sempre oriento assim vamos buscar informação direto onde a gente sabe que é verídica né então a gente busca ali na no Google Planalto e a gente busca as informações logo na sequência nós tivemos a reforma trabalhista em 2017 que trouxe várias movimentações algumas mudanças né na redação da Lei algumas revogadas outras só alterações na redação da Lei e outras situações nós tivemos inclusões e nada mais o nosso caderno diário que a gente fala quando a gente tá ali no trabalhando com pessoas nosso caderno diário é a ccp né então a gente não pode deixar de cumprir as regras ali da nossa Convenção Coletiva empresa na sua categoria Então isso é muito importante Então esse é o nosso a gente fala que a nossa Bíblia é a CCT estando com a CCT em ordem a gente vai fluir e vai dar andamento logo abaixo disso nós temos os acordos coletivos Ah mas qual é a diferença do acordo coletivo e a diferença da CCT a CCT ela precisa ela é representada tanto por pessoas que representam os empregados e pessoas que representam os empregadores ou seja parte uma parte eh patronal e uma parte dos empregados e é feito um acordo lá junto ao Ministério do Trabalho para termos a c o act é um acordo individual ali pode ser individual do Trabalhador ou coletivo então é feito normalmente entre a empresa funcionário e sindicato ponto então para algumas coisas específicas a gente não precisa né Principalmente quando é mais benéfico para o trabalhador a gente não precisa ter ali fundamentado na CCT Podemos sim fazer uma act Ok E aí nós temos Ah mas por que que o ministério do trabalho está abaixo da CCT e do act Porque neste caso o Ministério do Trabalho ele é um agente regulador das normas né ele tem como força a regulamentação ele ele fiscaliza é um órgão fiscalizador ele não tem poder de eh instituir leis então ele é um agente fiscalizador disso tudo ali que nós falamos acima e nós temos o e social que o social hoje é uma das da das dos carros chefes ou da das situações que mais nos nos tiram ali o tempo porque tudo hoje é Centralizado no é social todas as situações que passam para o eh né Ministério act CCT CLT constituição então todas as informações seja trabalhistas ou previdenciárias é informado hoje para o e social certo mas isso a gente vai ver mais à frente nas próximas aulas aqui é só um passinho pra gente entender da onde vem todas as as leis que a gente atua no dia a dia certo então vamos falar um pouquinho sobre a admissão em si o processo de admissão tivamente do funcionário que hoje está ligado né não a gente não faz mais de uma forma manual ali a gente faz de uma forma digital e essa informação vai lá pro e social através do evento 2200 Ok bom Aqui nós temos uma figura que que é muito né relaciona muito que o que a gente vivencia hoje não temos mais a emissão da carteira física né Isso foi depois aí da entrada do Social foi modificando algumas questões ela se tornou eletrônica Então hoje nós temos a carteira digital de trabalho né ela foi lá em 2019 foi instituído tem uma portaria instituída a carteira é digital de trabalho mas ela na verdade caiu em desuso efetivamente ali em meados de 2022 onde nenhum órgão mais ou seja o Ministério do Trabalho que era o responsável pela emissão de carteira de trabalho deixou de emitir então eles ainda entregavam ali algumas que eles tinham Mas deixou de fabricar de emitir a carteira de trabalho se tornando assim 100% digital Então hoje o empregador vejam bem o empregador ele não tem obrigatoriedade de colocar o registro na carteira física do funcionário tem um funcionário às vezes um pouquinho mais antigo quer que faça o registro ISO pode ser feito mas não tem validade ali para aquele momento o empregador precisa fazer toda a transmissão digital para que este empregado acesse a carteira digital dele Certo Então às vezes a gente Ah eu tenho empregador que ele né um empregado que tá aqui comigo há 30 anos é um pouco não entende mais não entende muito quer que eu dê bxa na carteira de trabalho dele porque é uma condição dele está tudo bem nós entendemos isto você pode né para satisfazê-lo naquele momento dar AB baixa ali na carteira não tem problema nenhum no entanto para ele estacar lá o fundo de garantia dele para ele dar entrada no seguro e desemprego isso não tem mais validade Tá Ok até aqui maravilha então vamos dar continuidade agora a gente vai falar um pouquinho do ex social e social na admissão o que que mudou como como a gente viu aqui um pouquinho antes hoje é tudo de uma forma digital então nós temos prazos nós tínhamos prazos lá atrás né também o prazo era lá em devolver a carteira pro funcionário até em 48 horas nós tínhamos esses processos no entanto nós tínhamos assim vamos pensar uma empresa com 1000 funcionários e para uma alta demanda Uma demanda de produção Eu precisaria contratar 150 funcionários para para eh trabalhar naquele naquele momento pontual e eu tenho lá o pessoal gestão de pessoas rag departamento pessoal que fazia admissão Desse pessoal então ele ainda assim independente da quantidade de profissionais que eu tinha atuante o meu prazo de devolução da carteira de trabalho para o funcionário era 48 horas então às vezes ocorria um atraso porque era tudo manual e quando entrou e social social falou bom então agora como é tudo digital você tem um prazo anteceder o prazo você tem que registrar este funcionário 24 horas que antecede a data efetiva de início dele na empresa ou seja o funcionário iniciará na terça-feira eu preciso na terça-feira à 10 horas da manhã Vamos pensar até às 10 horas da segunda-feira dia útil que antecede eu preciso transmitir as informações desse funcionário para o e social certo ah eu não transmitir transmitir essa informação de admissão no dia multa nós recebemos multa através do det hoje né que é o domicílio eletrônico então a gente recebe uma multa por quê por atraso na entrega Então como nós tivemos essa melhora né o processo eletrônico ele é um pouco mais rápido nós tivemos a questão da redução do tempo de registro desse trabalhador então Isso mudou um pouquinho alguns profissionais acham que facilitou outros nem tantos eu ao meu ver nos ajudou muito porque isso elimina os papéis e também o processo a gente já consegue recepcionar toda a documentação do funcionário com antecedência a gente consegue fazer tudo com ência Então esse funcionário vai iniciar conosco já com tudo certinho com a admissão feita evitando assim admissões retroativas Para quê Para que não haja fraude da admissão o que que é fraude na admissão é acontecia né ah o funcionário está trabalhando por um período aqui na empresa está comigo H 5 meses sem registro por alguma condição mas eu recebo uma fiscalização trabalhista o que que acontecia a gente corria lá registrava esse funcionário retroativo porque não tinha o órgão com eh fiscalizador naquele momento era ali eh pessoal né então hoje não hoje é tudo digital justamente para que não ocorra também fraudes na admissão certo então Seguindo aqui nós temos hoje esses que que é iso é todo toos os órgãos que estão relacionados com o a social porque vejam bem o a social hoje às vezes a gente fala sobre a social né mas o social ele não não é um órgão físico ele é um órgão totalmente eletrônico então ele é uma unidade onde recepciona todas as informações do Ministério do Trabalho da Previdência Social da Receita Federal do INSS e da Caixa Econômica tá mas por Por que que ele recepciona todas essas informações porque ele é o órgão centralizador e responsável hoje né então é do esocial e social hoje que comunica por exemplo se tem alguma algum ajuste feito de forma indevida se tem alguma admissão errada se tem algum depósito de FGTS faltando vinculado hoje ao FGTS digital então o especial hoje ele é um órgão fiscalizador órgão eletrônico fiscalizador de todas essas abinhas que nós temos o Ministério do Trabalho Ele está aqui porque ele é um órgão que ele gerencia a relação de emprego né relação de emprego dos nossos trabalhadores e ele regulamenta essas normas e então ele regulamenta as diretrizes de trabalho no entanto ele não tem força de lei né Não se faça cumprir como força de lei ou seja não vai lá nós não vamos incluir uma uma um uma regulamentação do ministério do trabalho lá na na na Constituição Federal ou na CLT ele é um órgão também fiscalizador do trabalho OK aí nós vemos vamos passar aqui temos ali a Previdência Social Ah mas por que tem a Previdência Social e o NFL são dois órgãos relacionados mas estão de competências diferentes ou seja a Previdência Social é uma é a é o órgão que estabelece aquilo que o beneficiário terá de pagamento de benefício propriamente dito e o INSS é o órgão que regulamenta a Previdência Social entenderam então assim são relacionados um tem relação com o outro no entanto são são ali funções distintas um é o agente que paga vamos dizer assim que concede o benefício e o outro é o agente que regulamenta as normas para pagamento certo e a Receita Federal por sua vez ela é um órgão que tem competência tributária né tributária da União dos Estados federativo incluindo previdência sobre as previdências então por isso que quando a gente fala de Imposto de Renda declaração de imposto de renda ou restituição de Imposto de Renda ou desconto de imposto de renda está vinculado à Receita Federal porque ela é um órgão que arrecada de arrecadação E aí nós temos por fim a caixa a caixa econômica que é uma instituição financeira que guarda que que que é responsável pela administração do FGTS sempre foi assim não Isso mudou lá em meados dos anos 90 porque antes da Caixa Econômica nós tínhamos entorno aí porque o FGTS foi instituído lá em 66 salve engano Ah no ano de 66 e naquela época até 88 nós tínhamos em torno de 70 instituições bancárias que administravam administ estavam um fundo de garantia dos Trabalhadores no entanto Foi decretado por meio de lei né houve um decreto lei que a caixa por ser um órgão público passaria administrar todo o recurso de FGTS então sendo assim todas as outras instituições deixaram de trabalhar então por por isso que hoje a gente tem a caixa como operadora única e principal do fundo de garantia do trabalho bom então a gente já deu uma introdução né sobre os órgãos que a gente trabalha no dia dia sobre um pouquinho da função de cada um dele agora falaremos sobre o vínculo empregatício de fato sobre o cadastramento do vínculo então sobre o o 2200 por que que eu preciso saber desse evento aqui desse número Dessa letra e desse número s2200 porque aí isso que lá no portal da social quando você tá lá no seu sistema fazendo um cadastramento fazendo uma admissão do Funcionário é por este códigozinho por essa rúbrica que a gente fala este evento é por ali que a gente sabe se o funcionário foi admitido ou não se ele está ativo ou não Então a hora que a gente consegue visualizar que ele está lá como eh evento enviado a gente sabe que esse funcionário está ativo é claro que a gente tem outras formas precisa consultar portal do Social Mas é por aqui então eu pego lá o vínculo do meu trabalhador O código dele atrelado ao esse evento Então é aqui que eu vou saber que de fato ele está admitido certo então a gente precisa hoje enviar as informações do Trabalhador pelo evento 2200 então é aqui que tudo começa aqui que a gente começa mas como como que a gente começa uma admissão de um funcionário né Nós temos ali eh o recrutamento seleção que faz a recepção do funcionário entrega de de admissão como que funciona tudo isso né então hoje nós temos duas formas ali o 2190 vou falar brevemente sobre isso porque as empresas não utilizam muito Por que que as empresas não fazem muito cadastramento no 2190 porque é um pré-cadastro uma pré-admissionais né admissões emergenciais você precisa de uma demanda urgente urgente Então você faz uma admissão uma pré admissão no evento 2190 com esses dados apenas dados pessoais a matrícula o CBO salário tipo de contrato data de término se for prazo determinado aela Claro e a categoria então você precisa só disso para fazer uma [Música] pré-admissionais atualizar e fazer o registro dele então eu penso que não é uma forma muito muito ágil né de trabalhar o 2190 por isso que eu sempre oto e sugiro que façam direto o cadastro completo do Trabalhador para já subir o evento completo tá vendo aqui essa é as principais documentações que a gente precisa para subir uma admissão para fazer uma admissão completa então muito mais documento certo então eu pensioni ali carteira de trabalho é a digital pessoal não tem mais carteira de trabalho física Ah mas o funcionário não tem as carteir de trabalho digital só tem a física Posso mandar o número não tem que baixar a carteira digital tem que baixar tá tem que orientar aí a pessoa não sabe a gente ajuda a gente tem que a gente enquanto profissional dessa área nós temos que ajudá-lo manar ali né então a gente tem que ter essa consciência precisamos ajudar então ali é muito mais documento então professora por que que eu preciso de certidão de vacinação do meu filho menor de 7 anos né eu vejo as empresas pedindo mas que né Qual a relação Isso é uma dúvida muito frequente Às vezes a gente tem algumas admissões que o funcionário ali no momento ele falou assim ah eu não vou trazer não porque eu não sei onde tá precisa é uma obrigação Na verdade essa obrigação além de ser do Ministério do Trabalho é uma obrigação também do ministério da saúde por qu é destas destes casos que eles tiram várias relações né de quem está sendo vacinado quem não tá então tem um fundamento não é simplesmente porque a empresa está exigindo existe um fundamento precisa ter a carteira de vacinação certo outra informação muito importante são para os filhos né menores ali de 14 anos eu acredito que eu não tenha colocado aqui mas os filhos menores de 14 anos é imprescindível que trago a documentação dessas crianças por quê Porque a gente vai fazer um cadastro completo Então veja filhos menores C de anos eu tenho direito ao quê a salário família então se eu não cadastro essa criança se eu não cadastro essa dependente logo eu não terei direito ao salário família isso a gente vai ver um pouquinho mais para frente na aula ali mais para frente eu trouxe os exemplos mas só paraa gente já pegar aqui como como um complemento então então a gente precisa Ah eu né o seu o seu João ele tinha direito ao salário família Poxa ele não tá recebendo por quê Por que que ele não tá recebendo Porque nós não identificamos isso lá no processo de admissão dele nós não exigimos os documento então por isso que tem que ser uma exigência até porque nós enquanto empregadores a gente responde uma série de de termos e o funcionário também e são informações que vão para GPS isso então nós precisamos ter toda a não ser que ele não queira ele vai fazer um termo de responsabilidade né que eles que ele não quer então aí a gente Sim tudo que a gente fizer Como funcionário pessoal a gente tem que ter em mente assim a gente precisa registrar de alguma forma né Isso é uma garantia para o funcionário e uma garantia para a empresa não é no quesito Ah eu vou prejudicar o funcionário ou vou prejudicar a empresa não é isso É uma garantia Ok então se o funcionário ele se opôs você sabe Ele trouxe ali um documento do filho ou não trouxe o restante então se ele op se ele se opos a entregar a documentação completa el terá que assinar um termo de responsabilidade da não entrega destes documentos Espero que esteja Clara até aqui documenta Ok espero que esteja Claro até aqui pessoal então vamos lá vamos seguir bom aqui a gente já deu uma introdução importância da apresentação de todos os documentos correto na admição então todos os documentos é claro que tem algumas empresas Eu Já presenciei né já passamos por algumas empresas que é gigante a condição de documentos para apresentar Isso é uma é é uma política interna da empresa está errado não está errado mas a gente precisa ter alguns cu ados por conta da lgpd que vamos falar um pouquinho mais adiante aqui nessa mesma aula tá mas tudo que a gente pede para funcionário que não está ali explícito na lei ou seja não está a lei não dizendo que podemos realmente pedir para aquela admissão aquilo tem que ser justificado mas vamos ver mais à frente certo então continuando citei ainda pouco sobre salário família Onde tá que o meu filho menor de 14 anos eu tenho direito tenho dois filhos e eu tenho direito a salário família a CLT a CLT lá no seu artigo quarto Ela traz para nós o seguinte salário família é devido na proporção do número de filhos menores de qualquer condição Até 14 anos de idade o que que ele fala filhos menores O que que a lei entende sobre ISO filh menores em qualquer condição nós temos aqui o parágrafo único consideram-se filhos de qualquer condição os legítimos os legitimados ou ilegítimos e adotivos nos termos da legislação si Ou seja eu tenho um filho adotivo eu tenho direito ao salário e família condição de salário e família Ten o direito se eu tenho um filho legítimo meu biológico eu tenho direito a salário família se eu tenho um filho que por porventura não é uma adoção mas é um filho legitimize é isso minha irmã morreu em algum acidente eu preciso usar esses temas tá pessoal alguns exemplos aqui então acontece eu meu sobrinho ficou como não tenho não ten não tem pai não tem outro parente a não ser eu como Tia vou cuidar desta criança vou cuidar Então eu preciso declarar ele como meu dependente então ele é o meu filho legitimizar OK desculpa bom então nós temos o pé né do salário a família Então esse é o teto agora de 2024 o teto de 1819 26 né então todo ano a gente tem a alteração na tabela todo ano a gente tem aí eh uma movimentação Zinha quem institui o salário família quem instituiu né o governo federal lá ao muito tempo atrás O governo federal instituiu o direito a salário família este salário família vinculado à previdência que é uma forma de pagamento quem que paga o salário família hoje Previdência Social vinculado que está ali vinculado ao governo federal mas a empresa paga na folha de né de pagamento tem que passar tem que transitar isso na folha de pagamento e depois isso é compensado na GPS eu não posso pagar por fora não não pode ah eu não posso fazer com que o fun e não posso fazer com que o funcionário receba direto isso na Previdência Não não pode tem que ser tem que ser transitado perdão aqui tem que ser transitado esta verba Obrigatoriamente tem que ser transitada na folha de pagamento não pode ser repassada de nenhuma outra maneira então eu trouxe um exemplo aqui PR gente falar sobre o salário família ele recebe 18 26 ou seja ele recebe o teto Previdenciário ele possui três dependentes menores de 14 anos ou seja ele apresentou lá na admissão dele ele apresentou todos os documentos que que ele tinha a obrigação de apresentar perfeito ele vai ter um direito a 1862 salário família né então vejam uma um um pai de família que recebe um salário de 18812 eu coloquei o teto máximo mas às vezes a pessoa ganha menos 1412 1500 o teto máximo para recebimento é 18192 se o seu Acácio recebe r$ 120 ele tem direito não ele vai perder o direito ao salário família ok então assim vejamos seu acas um pai de família que recebe um salário de 182 ele terá um acréscimo um bônus uma um benefício Previdenciário de r$ 6 12 centavos então isso pensando na condição humana isso a gente tem uma diferença muito grande para o Senor aco Ok então esse é um exemplo pessoal de quem realmente apresentou todos os documentos tá em dia deu tudo certo aí nós temos a questão do Imposto de Renda né A questão de Imposto de Renda que nós já sabemos que a Receita Federal que é que é a agência reguladora fiscalizadora por pela condição de tributo nós vimos isso ainda pouco então a lei 8134 de 19990 Altera a legislação do Imposto de Renda que que ela fala lá no seu artigo 4 em relação aos rendimentos percebidos a partir de 1eo de Janeiro de 91 o imposto que trata do artigo oo né da lei 7703 de 88 será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidas no mês ou seja não poderá ser só uma só sobre uma verba terá sobre a remuneração efetiva sobre tudo aquele aquilo que está ali no olerite do funcionário então a tributação veremos algumas exceções de tributação em outras aulas né então assim outras aulas nó nós veremos sobre o que não incide mas a princípio a lei aqui de 88 e revisada pela lei de 1990 ela diz Ela traz ali no seu artigo no seu parágrafo primeiro será calculado sobre todos os rendimentos efetivamente recebidos no mês ok então vejamos Aqui nós temos a nossa tabelinha de Imposto de Renda então nós temos limites também então nós temos o trabalhador lá que recebe até 22920 ele está isento de tributação mas aí a gente vamos pensar aqui h um funcionário que ele recebe um pouquinho mais do que isso né 3751 ele terá deduzido 15% deste valor ou seja 15% se ele não apresentou lá então a gente volta lá na condição de admissão se ele não apresentou Vamos pensar que o senhor araco aqui tivesse um salário ao invés de 1816 teria um salário aqui de 3751 se ele não tivesse apresentado a os eh os perdão gente se ele não tivesse apresentado todos os documentos lá na na admissão ele seria tributado na lía a alíquota de 15% diretamente não teria isenção nenhuma efeto ali a tabelinha para deduzir que a gente já sabe né E vai ver na próxima nas outras aulas o cálculo de imposto de renda no entanto seu Acácio apresentou todos os documentos ele recebe 3751 ele apresentou todos os documentos ele não terá direito a salário família nessa condição aqui porque ele ultrapassou o teste mas ele terá um abatimento de imposto de renda de 189 por dependente então ou seja vamos supor que aqui neste cálculo ele fosse pagar eh fosse pagar r$ 80 ele não pagaria o imposto de renda se a gente fizesse o cálculo Então a gente vai ver a condição de cálculo em outras aulas aqui eu só trouxe para vocês entenderem como a admissão ela impacta em tudo pacta na folha de pagamento do funcionário diretamente mas é só uma declaração é só é só uma uma situação né É só uma certidão que eu não trouxe é só mas isso impacta diretamente em tudo ok então aqui eu trouxe um exemplo do Senhor Acácio novamente Então se o senhor Acácio recebe um salário um pouquinho maior aqui 2259 ele possui os mesm somos três dependentes ele não terá salário família não terá porque ele está fora daquela tabelinha porém ele também não terá a dedução de Imposto de Renda porque ele apresentou os documentos dos filhos nós fomos lá fazer a tributação dele na tabela ele ficou exento Ok no entanto o seu acasso recebe um salário superior 4664 possui os mesmos dependentes menores de casador não apresentou não quis falou ah não vou dar muito trabalho pegar a documentação dos meus filhos lá não sei não sei onde tá Dá muito trabalho enfim não apresentou os documentos dessas crianças ele ainda assim Continuará não tendo direito ao salário família no entanto ele haverá uma ele terá uma dedução superior a o imposto de renda então vejam a diferença né a entrega daqueles documentos exigidos é muito importante tá não é à toa que a empresa exige ISO impacta diretamente no na vida financeira do funcionário e a gente precisa instruí-lo a gente precisa pensar Realmente vamos falar sobre o exame admissional exame admissional é um item obrigatório tá então por lá instituído pela pelo SSP né pela saúde do trabalhador pensando na saúde do Trabalhador bem-estar do Trabalhador isso é instituído então o empregado trabalhador seletista Ele tem ele está obrigado obrigado a realizar o exame antes da admissão tá lá no seu artigo 168 da Constituição Ah mas ele não pode começar a clínica não tinha horário né ele não pode entregar depois ele não pode realizar o exame depois não pode passivo de multa não pode ele precisa Obrigatoriamente fazer realizar o exame antes OK tá Ah mas aconteceu imprevisto passivo de multa ISO e se ele outra condição pior além da multa administrativa que a empresa pode tomar e esse funcionário que você já fez a admissão dele passou lá o 2200 fez a admissão dele dois dias depois dessa admissão ele vai fazer o exame admissional e tem alguma doença pré-existente tem alguma lesão que que a gente faz com esse trabalhador entende então assim a gente precisa Obrigatoriamente fazer o exame admissional antes do início da sua função tá Os Estagiários coloquei aqui não O estagiário não é o foco do nosso das nossas aulas mas coloquei para vocês saberem O estagiário também é obrigado a dar exame admissional Ah mas eu não faço tem que fazer está na lei do estagiário essa é uma lei específica 11.788 lá de 2008 Ela traz várias fundamentações e obrigações para com o estagiário então precisa na mesma condição antes do início da aprendizagem da do estágio precisa Obrigatoriamente precisa ok então a gente precisa tá sempr Caraí certo aqui nós temos né um exercício Zinho Vamos pensar aqui um pouquinho trouxe para vocês uma questão aqui pra gente pensar tudo isso que a gente falou até agora ão preparados o salário família um benefício nós temos quatro alternativas ali que é pago pela empresa que ser par do valor correspondente por meio da compensação com os valores devidos a título de encargos quais encargos não são apenas os que tem direito ao benefício mas também os se sex feminino a partir do e do masculino a partir dos E aí pessoal qual a alternativa Vamos pensar nós falamos sobre tudo isso aqui nós nós falamos sobre essas condições aqui então eu vou deixar aí para vocês pensarem um pouquinho todos estão com material e logo mais a gente volta com as respostas pode ser paraa gente dar continuidade aqui no nosso material Ok conseguiram conseguiram visualizar aí certinho D dando para ler Acho que sim né Enquanto vocês pensam agora a gente vai entrar no assunto específico lgpd isso tô vendo que o pessoal tá mandando umas respostas aqui logo mais a gente fala então vamos lá lgpd na contratação Por que que é tão importante é só a admissão efetivamente não o cuidado lgpd tem que iniciar lá no recrutamento e seleção Então tem que vir um pouquinho antes e a gente vai tratar sobre isso Por quê foi instituído lá em 2018 vocês já tinham vocês ouviam falar tanto sobre lgpd em 2018 pessoal não né a gente começou mais recente assim ela foi instituída lá em 2018 mas que começou a ser divulgada realmente né que começou assim que a gente começou a a a ser eh que as empresas começaram a ter fiscalização efetiva e todos os outras órgãos então foi agora um pouquinho mais recente né mas a lei ela existe lá desde 2018 e ela tem por objetivo proteger os direitos da liberdade e da privacidade Então isso é muito importante é um dos dos Tópicos mais importantes da lgpd a privacidade do cidadão seja ela de qual maneira for mas ela precisa ser preservada certo então isso ela nos trouxe assim uma série de medidas uma série de situações principalmente com essas mudanças todas Por meios digitais né hoje nós temos várias hoje é tudo pelo go.br tudo que a gente vai acessar de uma forma digital a gente precisa realmente entregar documentos da admissão é ah eu não quero entregar meus documentos a lgpd fala que eu não preciso entregar a gente precisa tem lá dito na lgpd lá mencionado na lgpd que para aqueles fins você precisa se entregar e o empregador vai tratar as informações de uma forma adequada né como a forma adequada não transitar a sua informação para para outras empresas para empresas por exemplo que nós somos parceiros Ah eu vou vou fazer aqui uma parceria com essa empresa eu te dou os dados dos meus funcionários para você vender um produto específico isso é proibido não pode acontecer certo então assim tá lá na lgpd é um das umas das condições que mais importa hoje na lgpd essa condição Tá mas que que você falou professora que precisa seguir desde o recrutamento de seleção admissão do funcionário porque veja para que possamos hoje de fazer entrevista quais os caminhos quais os meios a gente normalmente usa ou um sistema que que o a pessoa o candidato se cadastra e coloca né o CPF é um dos itens obrigatórios de cadastro senão não passa a gente sabe disso ou o currículo Manda o currículo ainda tem os currículos impressos então quando a gente recepciona a gente qu a empresa recepciona esses currículos a gente precisa destinar dar um fim adequado nestes currículos já que lá tem informações desse funcionário Ah mas eu coloco somente o nome completo não posso não coloco outros dados não tem problema só o seu nome completo já o suficiente para que se a gente faça faça para que essa empresa faça um descarte inadequado isso a empresa é responsável então a gente precisa tratar isso desde a admissão Ah então como eu faço Já que eu não tenho né vou ficar picando o currículo né Vamos pensar assim Eu tô com o banco de dados de 2019 por exemplo currículos porque a gente recepciona guarda é muito papel pra gente guardar tem que ser incinerado de uma forma adequada tem que ser tem que passar no triturador Zinho Então tem que ser feito dessa forma e assim também é os documentos de admissão que aquele funcionário te entrega tem tem que ser um arquivo exclusivo para as empresas que ainda utilizam arquivo físico precisa ser um arquivo exclusivo de restrito acesso eu tenho ah mas aqui na empresa é o marketing acesso esse arquivo comercial porque às vezes quer alguma não pode é acesso restrito e as pessoas que acessam esse arquivo elas precisam ter um termo também sabia então assim eu sou do departamento da empresa Vou acessar constantemente aquele arquivo eu preciso ter um termo de confidencialidade porque ali eu sei as informações de todos então eu preciso do mesmo modo que eu acesso o sistema de folha de pagamento eu preciso também ter um termo assinado de confidencialidade daquelas informações por conta da lgpd então aqui nós trouxemos um pouquinho escope a lgpd qual o impacto lá no recrutamento cular não e e nas formas do seu contrato de trabalho efetivo então a gente começa ali desde o recrutamento seleção tratar o candidato que foi aprovado teve essa o candidato de fato foi aprovado junto a esse processo lá o o currículo do candidato coloca na pastinha dele e faça um arquivo coloque lá no arquivo e pessoas restritas terão acesso aos documentos do funcionário tudo bem até aqui perfeito aqui eu coloquei um termoz mais ou menos que a gente precisa ter mas eh seria interessante cada empresa ter o seu Ok algumas dados da lgtb e vamos finalizando aqui Indo pros minutos finais da nossa aula e nós temos um estudo de casa certo dá tempo professora an aqui da gente passar a nossa estuda de cas estamos em 50 minutos Prof só se for bem rapidinho aí pode deixar uma tarefinha para eles também na L estudo eles T acesso a esse material certo sim então eu acho bem interessante vocês também eh analisarem Esse estudo de caso que é bem bacana a gente pode tirar fazer um tir dúvidas depois né professora sobre essas questões daam tirar dúvidas tem alguma alguma pergunta que você queira me passar sim que seja que a gente consiga sanar em pouco tempo aqui acho que é daquela questãozinha que você colocou professora que a maioria do pessoal colocou que era a letra b não sei se a gente pode voltar lá vamos voltar lá aqui então vamos lá o salário e família é um benefício Previdenciário perfeito é Privado não a gente já começa com a eliminação Privado não não é privado legal poderia ser mas não nesse caso aqui privado de novo não então salário de família é um benefício Previdenciário que é pago pela empresa que se ressarce do valor correspondente por meio da compensação com os valores devidos a títulos de encargos previdenciários perfeito encaixou perfeitamente né não são apenas os empregados que têm direito a esse benefício mas também os aposentados perfeito do sexo feminino a partir de 60 e depois a e os masculino e 65 nós não chegamos nesse trecho da da aula né da idade dos benefícios mas a gente usa a mesma base da aposentadoria ali legal Ok então é isso é a letra B quem sinalizou a letra B está certo parabéns é isso profe eu acho que a gente já deu nosso horrio de F eram 50 minutos tiveram várias perguntinhas aqui no chat mas eh nós podemos deixar sinalizado aqui paraos alunos caso ainda vocês continuem né com alguma dúvida em específica sobre o tema da aula de hoje que foi sobre admissão envie lá para mim não fale com mediador eu tenho contato com a professora Priscila caso eu preciso entrar em contato com ela para tirar né esclarecer as dúvidas e aí eu vou respondendo vocês porque realmente não dá pra gente trazer as dúvidas de vocês né Foi bastante conteúdo foi muito interessante aqui a aula de hoje mas a gente fica combinado assim então e o estudo de caso lá também né fica como uma tarefinha ali no final para vocês analisarem depois combinado P pessoal Ok muito obrigada a todos agradeço a participação e até a próxima aula isso mesm agrade Agradeço também a presença de todos vocês aqui na nossa aula ao vivo e nos vemos n na próxima aula ao vivo na semana que vem já deixa combinado aí e organizado na agenda de vocês tchau tchau pessoal um bom descanso para vocês até mais até mais tchau