Um contrato é um negócio jurídico formado por declarações de vontades que buscam a uma composição de interesses. Um contrato é formado quando duas ou mais pessoas concordam sobre como devem agir umas com relação às outras, combinando os seus interesses para o fim de atingir determinados objetivos. Por exemplo, em um contrato de compra e venda entre duas pessoas, Uma compradora e uma vendedora, a compradora tem interesse em ter uma mercadoria.
Já a vendedora quer um valor em dinheiro. Elas fazem um acordo em que a compradora se obriga a entregar a quantia monetária e a vendedora se obriga a transferir a mercadoria. Compreender a teoria geral dos contratos com as suas principais características e princípios é um assunto fundamental para quem estuda o direito. Eu sou Cíntia Brunelli e hoje vou trazer um resumo com as principais informações sobre a teoria geral dos contratos.
E desde já eu te convido a se inscrever no canal, porque toda semana eu tenho trazido conteúdos por aqui. A visão que se tem sobre os contratos foi sendo modificada ao longo da história. No Código Civil de 1916, a intervenção do poder público era muito menor. e havia uma maior liberdade dentro da autonomia privada.
Já o Código Civil de 2002 trouxe outra perspectiva com relação aos contratos, com maior interferência do poder público em defesa do bem comum para a sociedade. Por exemplo, atualmente existe a ideia de que o contrato deve obedecer a uma função social, ou seja, ele não tem apenas o objetivo de satisfazer os interesses das partes contratantes, mas também da sociedade como um todo. Daqui a pouco eu vou falar um pouco mais sobre os princípios dos contratos e dessa parte vai ficar mais fácil de entender. Mas antes disso eu vou explicar a classificação dos contratos, que é um assunto fundamental para quem está começando. Contratos podem ser unilaterais ou bilaterais.
Um contrato unilateral é aquele em que apenas um dos contratantes adquire obrigações em relação ao outro. Um exemplo é o contrato de doação, em que uma parte se obriga a transferir algo para alguém sem esperar outra coisa em troca. Já o contrato bilateral, que também é chamado de sinalagmático, é aquele em que as duas partes se obrigam uma em relação à outra. Um exemplo é o contrato de compra e venda, onde uma parte se obriga a entregar uma mercadoria e outra se compromete a pagar o preço. Ambas as partes são sujeitos ativos e passivos em relação a um aspecto do contrato, ou seja, ambas possuem obrigações a serem cumpridas.
Uma parte só pode exigir o cumprimento da obrigação pela outra parte. se ela mesma já tiver cumprido a parte dela. Caso uma parte não cumpra as obrigações definidas no contrato, a outra parte também não precisa cumprir as suas. E a isso se dá o nome de exceção do contrato não cumprido.
E está previsto no artigo 476 do Código Civil. Outra classificação dos contratos é a que os divide entre contratos onerosos e gratuitos. Contratos onerosos acontecem quando ambas as partes assumem direitos e deveres, com a transferência de certos direitos e a devida compensação. Um exemplo é o contrato de compra e venda, no qual uma parte cede a mercadoria em troca de um pagamento e a outra recebe a mercadoria em troca do pagamento. Cada parte precisa ceder alguma coisa para poder receber outra.
Já os contratos gratuitos ocorrem quando apenas uma das partes tem obrigações, enquanto a outra apenas aceita o benefício. Um exemplo disso é a doação. Geralmente os contratos bilaterais são onerosos e os contratos unilaterais são gratuitos.
Quanto à forma de celebrar o contrato, saiba que todo contrato exige o consenso entre as partes. para que seja válido. Os contratos devem ser consensuais. Lembre-se que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei.
Então, ninguém é obrigado a firmar um contrato. É necessário haver a declaração de vontade das partes. Estima das partes celebrar contratos.
contra a sua vontade, isso pode gerar a anulação do contrato, pois há um vício de consentimento. Entretanto, há contratos em que apenas o consenso não é suficiente, pois é necessário algo a mais para a sua celebração. São os contratos formais, também chamados de solenes.
Os contratos formais ou solenes exigem o cumprimento de formas específicas previstas em lei. Exemplo de contrato formal é a compra e venda de um imóvel de valor maior que 30 salários mínimos, pois se exige escritura pública. Outro exemplo de contrato formal é o contrato de fiança, que exige a forma escrita. Não se pode fazer contrato de fiança de forma verbal, apenas no fio do bigode. Não, tem que ser por escrito.
Assim sendo, considera-se a fiança um contrato Formal, pois a lei traz uma forma específica, que é a forma escrita. Contratos formais exigem o cumprimento de formas específicas, que estão previstas em lei. Já os contratos informais não exigem uma forma específica, bastando apenas a declaração de vontade. A regra é que os contratos, em geral, sejam informais.
Salvo quando a... A lei exigir uma forma específica. Outra classificação dos contratos é a que fala sobre os riscos do contrato e diz que ele pode ser comutativo ou aleatório.
Um contrato comutativo é o contrato no qual as vantagens e obrigações são certas e determinadas, havendo uma certa equivalência entre a prestação e a contraprestação. Por exemplo, Na compra e venda, o preço e a coisa já são determinadas. Cada um sabe o que está comprando ou vendendo e o preço a ser pago de volta.
Já um contrato aleatório ocorre quando uma ou ambas as prestações possuem algum grau de indeterminação, pois dependem de um fato futuro ou incerto. Por exemplo... O contrato de seguro só produzirá os seus efeitos se ocorrer o sinistro, que é o fato que enseja o pagamento de um certo valor. Como, por exemplo, se houver um acidente.
Temos também a classificação dos contratos quanto à sua previsão em lei, havendo contratos típicos e atípicos. Contratos típicos são aqueles contratos previstos em lei, em que esta prevê as suas características básicas. Um exemplo é o contrato de compra e venda, pois as suas características gerais se encontram previstas nos artigos 481 a 532 do Código Civil.
Já os contratos atípicos são aqueles que não estão previstos na lei, mas podem ser celebrados. desde que obedeçam aos princípios gerais do Código Civil, como o princípio da dignidade da pessoa humana. É permitido às partes estipular contratos atípicos, desde que observadas as normas gerais do Código Civil. Agora eu vou falar um pouco sobre os princípios que regem a teoria geral dos contratos. Como eu já mencionei em outros vídeos, sempre que você está aprendendo sobre um ramo do direito, seja ele qual for, É fundamental saber quais são os princípios que regem esse ramo.
Os princípios são o facho de luz que orienta o ordenamento jurídico. E conhecendo os princípios, você aprende mais rapidamente o assunto. Dentro do direito contratual, temos alguns princípios clássicos, que já existiam desde o Código Civil de 1916. E alguns princípios modernos, que estão mais presentes desde o Código Civil de 2002. Os princípios clássicos têm origem nas teorias econômicas liberais, que possuem um caráter individualista.
Dentre esses princípios, podemos destacar a autonomia privada, ou liberdade contratual, e a obrigatoriedade do contrato. Contudo, com o tempo, foi-se percebendo que certos desequilíbrios iam acontecendo, e aí, para suprir as insuficiências das teorias liberais, novos princípios surgiram. Podemos destacar a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a função social do contrato. Vamos falar rapidamente sobre todos esses que eu mencionei.
Começando pelo princípio da autonomia privada. O princípio da autonomia privada afirma que as partes têm poder de regular com as suas próprias vontades as relações nas quais se submetem. As partes podem estabelecer o contexto... o conteúdo dos contratos de forma livre. Em regra, o juiz não pode intervir nas cláusulas do contrato, salvo quando estritamente necessário e previsto em lei.
Como eu já disse, existem limitações que visam a proteção da ordem pública. O contrato deve cumprir aquilo que diz a lei. Existem proteções contra possíveis abusos. Por exemplo, há uma proibição de que a herança de uma pessoa viva seja objeto de contrato.
Não se pode fazer contrato sobre a herança de pessoa que ainda está viva. Outro princípio clássico é o princípio da obrigatoriedade, ou da força obrigatória dos contratos, que afirma que aquilo que foi acordado entre as partes possui força de lei. As partes são obrigadas a cumprir o negócio jurídico, como se diz em latim pacto.
O que significa, os pactos devem ser cumpridos. A função desse princípio é a de evitar que uma das partes, de maneira unilateral, deixe de cumprir as suas obrigações, prejudicando a outra. Mas, contudo, todavia, entretanto, há situações em que é possível haver a extinção do contrato. ou a sua alteração. Um exemplo disso é quando, durante o cumprimento do contrato, as prestações para uma parte se tornarem muito difíceis de serem cumpridas, enquanto a outra está em vantagem excessiva.
Temos aqui a teoria da onerosidade excessiva, que é quando, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa. com uma extrema vantagem para a outra parte. Existem também outros casos em que o contrato deixa de ser obrigatório, mas, em regra, saiba que os contratos devem ser cumpridos. Agora eu vou falar sobre os princípios modernos dos contratos, começando pela boa-fé objetiva. O princípio da boa-fé objetiva exige que as partes contratantes sigam uma conduta leal e cuidadosa para cumprir o contrato.
Há uma cláusula geral de cuidado, sem definições específicas de quais condutas, quais cuidados são exigíveis. Não há uma definição específica do que é a boa-fé. Se um contrato for levado até a justiça, é dever do juiz analisar cada caso de maneira concreta e definir se houve a presença da boa-fé.
Há alguns deveres básicos... básicos de conduta, que nós chamamos de deveres anexos ou laterais, como o dever de respeito, lealdade, honestidade e cooperação. Já sobre o princípio do equilíbrio contratual, nós devemos partir da ideia de que as partes celebram contratos, levando em conta a análise que fazem sobre um equilíbrio ou uma equivalência. entre a prestação e a contraprestação. Elas analisam as condições e estabelecem as suas responsabilidades, devendo cumprir o que se obrigaram.
No entanto, como eu já mencionei, casos sobrevenham, circunstâncias que tragam um desequilíbrio para essa relação, com uma onerosidade excessiva para uma das partes, há possibilidade de extinção do contrato, ou a sua alteração, para buscar um reequilíbrio contratual. Por fim, temos também o princípio da função social do contrato. De forma resumida, podemos dizer que a função social do contrato visa a proteger a coletividade e a dignidade da pessoa humana.
Ocorre uma violação do princípio da função social do contrato nas hipóteses em que ele venha a prejudicar os interesses da sociedade. ou até mesmo o de terceiros que não tenham relação direta com o contrato estabelecido entre as partes. O contrato deve ser interpretado de acordo com o contexto do todo social, não devendo desembocar em injustiças sociais. Podemos dizer que ele é um preceito de ordem. Um exemplo desse princípio pode ser encontrado na Constituição Federal, no artigo 173, parágrafo 4º, que não admite negócio jurídico que implique abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário.
O que se busca com a função social do contrato é que o acordo de vontades não prejudique a coletividade. Perceba que esse vídeo aqui é curto, mas é extremamente rico em informações. Se você memorizar bem o conteúdo desse vídeo aqui, você vai...
compreender muito mais facilmente os assuntos específicos envolvendo os contratos. Como eu sempre digo aqui, a base importa. Aprenda a base. Um dos maiores problemas encontrados pela maioria dos estudantes de direito, ou por pessoas que querem aprender o direito, mesmo sem estar na faculdade, ou aprender o direito até para prestar um concurso público, é o fato de que elas não possuem a base. ou tiveram uma base muito fraca, e aí não conseguem acompanhar os raciocínios mais específicos e mais aprofundados do direito.
Antes de querer se aprofundar em algo, é preciso ter uma base forte e sólida. Foi devido a isso que eu criei o curso Primeiros Passos no Direito, em que eu trago a base que aquele que está querendo aprender o direito precisa saber. Você tem que saber a base, e só assim...
Tendo esse conhecimento, você vai ter a capacidade de ir para as matérias mais difíceis e os assuntos mais complexos. Muitos alunos não levam isso a sério e pensam que a base não é tão importante assim, porque acham que lá na frente vão recuperar o tempo perdido. Mas na prática não é bem assim que a coisa acontece. Na prática, o que ocorre é que quando o aluno precisa aprender os assuntos mais difíceis, seja na faculdade, ou para estudar para um concurso, ou para o exame do AB, ou seja o que for, Aí o estudante vê que ele está viajando na maionese, porque ele perdeu o fio da meada. Se você percebe que você não tem uma base forte, seja porque você ainda está iniciando agora os seus estudos, ou porque ficou essa lacuna, este buraco na sua formação, a minha indicação é que você vire aluno do curso Primeiros Passos no Direito.
Assista tudo o quanto antes e você vai notar a melhora no seu aprendizado. O link do curso está na descrição do vídeo. Você pode clicar, ler as informações e começar a assistir as aulas ainda hoje. Aliás, faça isso.
Essa é a minha recomendação. Lembre-se também de retornar aqui ao canal e assistir aos vídeos que têm saído por aqui. O curso e o canal não possuem os mesmos assuntos.
Há vídeos que só tem no curso e há vídeos que só tem aqui. Eles se complementam. Aproveite aqui também, porque toda semana eu tenho trazido muito conteúdo importante para a sua evolução. Vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e aproveitar. Até!