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Concurso de Crimes no Código Penal

Jul 23, 2025

Overview

A aula abordou o concurso de crimes no Código Penal, explicando suas espécies, critérios de aplicação da pena e principais consequências jurídicas.

Conceito de Concurso de Crimes

  • Concurso de crimes é a prática de dois ou mais delitos por um ou mais agentes, no mesmo ou em diferentes contextos.
  • O tema trata dos critérios de aplicação de pena quando há pluralidade de infrações, influenciando na dosimetria.

Espécies de Concurso de Crimes

  • Concurso material (art. 69): pluralidade de condutas e infrações, pena pelo somatório (cúmulo material).
  • Concurso formal (art. 70): única conduta gera vários crimes, pena por exasperação ou soma, conforme desígnios autônomos.
  • Crime continuado (art. 71): várias condutas em condições semelhantes, com dolo unitário, pena por exasperação.

Concurso Material de Crimes (Art. 69)

  • Exige mais de uma ação ou omissão e dois ou mais crimes, iguais ou não.
  • Pena é a soma das sanções de cada crime, individualmente dosimetradas.
  • Se houver penas de reclusão e detenção, executa-se primeiro a de reclusão.
  • Limite máximo de cumprimento de pena é de 40 anos (art. 75).
  • Para benefícios penais, o cálculo considera a soma das penas, não o limite de 40 anos.
  • Concurso material pode ser homogêneo (mesmo crime) ou heterogêneo (crimes diferentes), sem impacto prático.
  • Parágrafo 1º: se aplicada pena privativa de liberdade não suspensa para um crime, não cabe substituição para os demais.
  • Parágrafo 2º: penas restritivas de direitos podem ser cumpridas simultaneamente se compatíveis.

Concurso Formal de Crimes (Art. 70)

  • Uma só ação ou omissão gera dois ou mais crimes.
  • Conduta pode ser composta por vários atos dentro do mesmo contexto.
  • Exemplo: roubo em transporte coletivo é geralmente concurso formal, pois há uma só grave ameaça.
  • Pena: aplica-se a mais grave das penas, aumentada de 1/6 até metade.
  • Se houver desígnios autônomos e dolo, as penas podem ser somadas (concurso formal impróprio).
  • Doutrina e jurisprudência divergem sobre o conceito de desígnios autônomos; atualmente, exige-se plano prévio para todos os crimes.

Key Terms & Definitions

  • Concurso de crimes — situação com dois ou mais crimes praticados por um ou mais agentes.
  • Cúmulo material — soma das penas dos crimes praticados (concurso material).
  • Exasperação — aumento da pena de um dos crimes, considerando os outros (concurso formal e crime continuado).
  • Desígnios autônomos — vontade prévia e independente de cometer todos os delitos.
  • Homogêneo/Heterogêneo — refere-se à identidade ou diferença entre os crimes praticados em concurso.

Action Items / Next Steps

  • Estudar os artigos 69 a 75 do Código Penal e a jurisprudência atual do STJ sobre o tema.
  • Revisar os requisitos para concessão de benefícios penais no concurso de crimes.
  • Ler sobre crime continuado e suas peculiaridades na próxima aula.