Overview
A aula abordou o concurso de crimes no Código Penal, explicando suas espécies, critérios de aplicação da pena e principais consequências jurídicas.
Conceito de Concurso de Crimes
- Concurso de crimes é a prática de dois ou mais delitos por um ou mais agentes, no mesmo ou em diferentes contextos.
- O tema trata dos critérios de aplicação de pena quando há pluralidade de infrações, influenciando na dosimetria.
Espécies de Concurso de Crimes
- Concurso material (art. 69): pluralidade de condutas e infrações, pena pelo somatório (cúmulo material).
- Concurso formal (art. 70): única conduta gera vários crimes, pena por exasperação ou soma, conforme desígnios autônomos.
- Crime continuado (art. 71): várias condutas em condições semelhantes, com dolo unitário, pena por exasperação.
Concurso Material de Crimes (Art. 69)
- Exige mais de uma ação ou omissão e dois ou mais crimes, iguais ou não.
- Pena é a soma das sanções de cada crime, individualmente dosimetradas.
- Se houver penas de reclusão e detenção, executa-se primeiro a de reclusão.
- Limite máximo de cumprimento de pena é de 40 anos (art. 75).
- Para benefícios penais, o cálculo considera a soma das penas, não o limite de 40 anos.
- Concurso material pode ser homogêneo (mesmo crime) ou heterogêneo (crimes diferentes), sem impacto prático.
- Parágrafo 1º: se aplicada pena privativa de liberdade não suspensa para um crime, não cabe substituição para os demais.
- Parágrafo 2º: penas restritivas de direitos podem ser cumpridas simultaneamente se compatíveis.
Concurso Formal de Crimes (Art. 70)
- Uma só ação ou omissão gera dois ou mais crimes.
- Conduta pode ser composta por vários atos dentro do mesmo contexto.
- Exemplo: roubo em transporte coletivo é geralmente concurso formal, pois há uma só grave ameaça.
- Pena: aplica-se a mais grave das penas, aumentada de 1/6 até metade.
- Se houver desígnios autônomos e dolo, as penas podem ser somadas (concurso formal impróprio).
- Doutrina e jurisprudência divergem sobre o conceito de desígnios autônomos; atualmente, exige-se plano prévio para todos os crimes.
Key Terms & Definitions
- Concurso de crimes — situação com dois ou mais crimes praticados por um ou mais agentes.
- Cúmulo material — soma das penas dos crimes praticados (concurso material).
- Exasperação — aumento da pena de um dos crimes, considerando os outros (concurso formal e crime continuado).
- Desígnios autônomos — vontade prévia e independente de cometer todos os delitos.
- Homogêneo/Heterogêneo — refere-se à identidade ou diferença entre os crimes praticados em concurso.
Action Items / Next Steps
- Estudar os artigos 69 a 75 do Código Penal e a jurisprudência atual do STJ sobre o tema.
- Revisar os requisitos para concessão de benefícios penais no concurso de crimes.
- Ler sobre crime continuado e suas peculiaridades na próxima aula.