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Impedimento e Suspeição no Direito

Sep 27, 2024

Impedimento e Suspeição

Introdução

  • Análise dos artigos 144 a 148 do CPC.
  • Importância da imparcialidade do juiz.

Conceitos Básicos

  • Impedimento: situações objetivas que geram presunção absoluta de parcialidade.
  • Suspeição: situações subjetivas que dependem do caso concreto e geram presunção relativa de parcialidade.

Comparativo entre Impedimento e Suspeição

  • Impedimento
    • Presunção absoluta de parcialidade.
    • Não há preclusão; se alegado, o juiz será afastado.
    • Ação recisória é cabível se a sentença transitar em julgado.
  • Suspeição
    • Presunção relativa de parcialidade.
    • Há preclusão; deve ser alegado na primeira oportunidade.
    • Ação recisória não é cabível.

Hipóteses de Impedimento

  1. Juiz foi mandatário da parte.
  2. Juiz atuou como perito.
  3. Juiz é membro do Ministério Público.
  4. Juiz prestou depoimento como testemunha.
  5. Cônjuge ou parente até o 3º grau do juiz é defensor, advogado ou membro do MP.
  6. Juiz não pode julgar processos em que ele é parte, cônjuge ou parente até o 3º grau.
  7. Juiz conheceu do processo em outro grau de jurisdição e decidiu.
  8. Juiz é sócio ou membro da diretoria de empresa envolvida no processo.
  9. Juiz é herdeiro, donatário ou empregador da parte.
  10. Juiz julga processos de instituição onde ministra aulas.
  11. Juiz é parte do escritório de advocacia de cônjuge ou parente até o 3º grau.

Hipóteses de Suspeição

  1. Amizade íntima ou inimizade com a parte ou advogado.
  2. Recebimento de presentes da parte.
  3. Aconselhamento a uma das partes.
  4. Subministrar meios para atender às despesas do litígio.
  5. Relação de credor ou devedor do juiz, cônjuge ou parente até o 3º grau.
  6. Interesse do juiz no litígio.

Procedimento para Alegação

  • Deve ser alegado na primeira oportunidade.
  • Impedimento:
    • A parte pode alegar a qualquer momento sem preclusão.
    • Processo é encaminhado a um substituto legal.
  • Suspeição:
    • Deve ser alegado imediatamente quando a parte toma conhecimento.
    • Gera preclusão se não alegado a tempo.

Consequências

  • Se reconhecido, o juiz é afastado e o processo segue com um substituto.
  • Se não reconhecido, autos são apartados e o juiz pode apresentar suas razões ao tribunal.

Impedimento em Órgãos Colegiados

  • Se ambos os desembargadores são cônjuges, não podem atuar no mesmo julgamento.

Aplicabilidade

  • Impedimento e suspeição se aplicam também aos auxiliares de justiça.
  • Para auxiliares, formação de autos apartados, sem suspensão do processo.

Conclusão

  • Impedimento: presunção absoluta de parcialidade e várias hipóteses.
  • Suspeição: presunção relativa e menos hipóteses para memorização.
  • Procedimentos de alegação distintos.
  • Estudar atentamente as hipóteses e procedimentos para sucesso em provas.