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Impedimento e Suspeição no Direito
Sep 27, 2024
Impedimento e Suspeição
Introdução
Análise dos artigos 144 a 148 do CPC.
Importância da imparcialidade do juiz.
Conceitos Básicos
Impedimento
: situações objetivas que geram presunção absoluta de parcialidade.
Suspeição
: situações subjetivas que dependem do caso concreto e geram presunção relativa de parcialidade.
Comparativo entre Impedimento e Suspeição
Impedimento
Presunção absoluta de parcialidade.
Não há preclusão; se alegado, o juiz será afastado.
Ação recisória é cabível se a sentença transitar em julgado.
Suspeição
Presunção relativa de parcialidade.
Há preclusão; deve ser alegado na primeira oportunidade.
Ação recisória não é cabível.
Hipóteses de Impedimento
Juiz foi mandatário da parte.
Juiz atuou como perito.
Juiz é membro do Ministério Público.
Juiz prestou depoimento como testemunha.
Cônjuge ou parente até o 3º grau do juiz é defensor, advogado ou membro do MP.
Juiz não pode julgar processos em que ele é parte, cônjuge ou parente até o 3º grau.
Juiz conheceu do processo em outro grau de jurisdição e decidiu.
Juiz é sócio ou membro da diretoria de empresa envolvida no processo.
Juiz é herdeiro, donatário ou empregador da parte.
Juiz julga processos de instituição onde ministra aulas.
Juiz é parte do escritório de advocacia de cônjuge ou parente até o 3º grau.
Hipóteses de Suspeição
Amizade íntima ou inimizade com a parte ou advogado.
Recebimento de presentes da parte.
Aconselhamento a uma das partes.
Subministrar meios para atender às despesas do litígio.
Relação de credor ou devedor do juiz, cônjuge ou parente até o 3º grau.
Interesse do juiz no litígio.
Procedimento para Alegação
Deve ser alegado na primeira oportunidade.
Impedimento
:
A parte pode alegar a qualquer momento sem preclusão.
Processo é encaminhado a um substituto legal.
Suspeição
:
Deve ser alegado imediatamente quando a parte toma conhecimento.
Gera preclusão se não alegado a tempo.
Consequências
Se reconhecido, o juiz é afastado e o processo segue com um substituto.
Se não reconhecido, autos são apartados e o juiz pode apresentar suas razões ao tribunal.
Impedimento em Órgãos Colegiados
Se ambos os desembargadores são cônjuges, não podem atuar no mesmo julgamento.
Aplicabilidade
Impedimento e suspeição se aplicam também aos auxiliares de justiça.
Para auxiliares, formação de autos apartados, sem suspensão do processo.
Conclusão
Impedimento: presunção absoluta de parcialidade e várias hipóteses.
Suspeição: presunção relativa e menos hipóteses para memorização.
Procedimentos de alegação distintos.
Estudar atentamente as hipóteses e procedimentos para sucesso em provas.
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