a doença que você está tratando ela te garante a isenção de imposto de renda e eu vou além você não tem mais a doença ativa será que ainda assim você tem esse direito eu me chamo valbi eduarte garrote você está no canal a nossa previdência e esse é o assunto de hoje vem comigo antes de mais nada é importante você entender que para ter direito a essa isenção você precisa ser aposentado ou pensionista essa dúvida ela é muito corriqueira As pessoas sempre me questionam valbia eu tenho uma doença x eu já Posso ter direito à isenção de Imposto de Renda a pergunta que eu faço você já é aposentado você é pensionista do contrário infelizmente você ainda não tem esse direito então a gente precisa partir do princípio que você precisa ter a condição de aposentado ou pensionista Esse é o primeiro requisito Agora você me dizendo não valbia eu sou aposentado aí a gente vai pra segunda pergunta qual é a doença que hoje você tá tratando são várias as doenças que te garantem esse esse direito caso você seja insisto aposentado ou pensionista a lei Ela traz um rol taxativo né ela diz exatamente Quais são as doenças para que vocês conheçam tuberculose ativa alienação mental esclerose múltipla neoplasia maligna cegueira renias paralisia Irreversível e incapacitante cardiopatia grave doença de paron espondiloartrose anquilosante nefropatia grave hepatopatia grave estados avançados da doença de Pag contaminação por radiação e a síndrome da imunodeficiência adquirida Essas são as doenças que estão presentes na lei e que garantem a isenção do imposto de renda para aquele que é aposentado e pensionista O que seria um exemplo de alienação mental porque perceba alienação mental ela é muito Ampla né cabe muita coisa dentro de alienação mental nós temos aqui um exemplo de alienação mental Alzheimer Alzheimer dá direito à isenção de Imposto de Renda Sim hoje a justiça entende que o Alzheimer entra como uma doença de alienação mental então isso te garante a exerção do Imposto de Renda uma pessoa que tá com câncer tá passando por um câncer um tratamento ele tem direito à exerção do Imposto de Renda tem aí vem a pergunta mas valbia eu tive o câncer Eu não tenho mais graças a Deus eu já fui curado Que bom feliz por você mas eu posso te dizer você ainda tem esse direito então a lei ela não diz que você precisa ter a doença ativa a lei diz você precisa ter o laudo dessa doença percebe a diferença Então se hoje você que tá aí Me assistindo já teve algum tipo de câncer de neoplasia maligna enquanto você era ativo se sua doença já está controlada ainda assim você também tem esse direito Que bom que já tá controlado mas olha que notícia boa além da de você não tá mais com essa doença ativa você també também tem esse direito garantido à isenção do Imposto de Renda mas você deve estar se perguntando como eu faço para exercer esse direito então vamos lá se você enquanto era ativo trabalhou na iniciativa privada você recebe pelo INSS certo ou se você é uma pensionista do INSS Então você vai requerer esse pedido de isenção de Imposto de Renda esse processo será aberto no INSS não Valber eu fui Servidor Público eu trabalhei como Servidor Público efetivo ou eu recebo pelo regime próprio seja do estado ou seja do município ou seja da União você vai requerer junto ao ente no qual hoje você recebe seja a sua aposentadoria ou a sua pensão em ambas as situações o que vai acontecer existe um procedimento específico para para isso que começa com avaliação de documentação eh pessoal né e a partir daí o laudo médico depois de feito essa avaliação normalmente você passa por uma perícia essa se ela pode ser presencial e a partir daí vai haver o deferimento ou indeferimento desse processo então conseguimos esse direito ficou garantido para você Você tem o direito à isenção de Imposto de Renda mas desde quando e o efeito financeiro dessa ação né de onde eu começo eu vou receber os anteriores Isso é uma pergunta muito também muito recorrente é daqui pra frente que eu deixo de pagar ou tenho algum efeito financeiro retroativo sim você tem um efeito financeiro retro ativo existe um prazo que a gente chama no direito que é o prazo prescricional os últimos 5 anos mas só para que você entenda você se aposentou tem 3 anos mas você descobriu essa doença a cinco o teu laudo é de 5 anos a tua aposentadoria é de três ah Val você me disse que são 5 anos mas lembra que antes a gente começou a nossa conversa dizendo que é da de quando você se aposenta então o teu prazo você da data da tua aposentadoria apesar de ter a doença antes é com a data da aposentadoria ah a doença ela veio após aposentadoria ou após eu me tornar pensionista Então nesse caso o efeito financeiro dessa atuação será da data do laudo dessa doença que te Garante esse benefício da isenção do Imposto de Renda Apesar desse conteúdo ser tão rico isso não dispensa a avaliação de um profissional habilitado afinal de contas o direito de Previdenciário cada caso é um caso se você se identificou com esse vídeo ou você conhece alguém que com que precisa saber desse assunto encaminha para essa pessoa sabe por vai ser importante pra saúde e pro bolso dela Obrigada a você por ter ficado até aqui se você gostou do conteúdo curte e se inscreve no nosso canal