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Princípios Fundamentais da Constituição Federal

Um salve das galáxias pessoal, professor Ritson Lucas na área. O que você vai fazer agora? Você vai voltar um pouquinho o vídeo, você vai dar um pause e vai copiar todo o esquema que está aqui no quadro. Fechou? Então vamos que vamos. Nós vamos estudar agora o assunto chamado princípios fundamentais. Caindo no teu concurso esse tema, você precisa ler dos artigos 1º ao 4º da Constituição Federal. Gente... Quando eles colocam princípios fundamentais no teu edital, não é pra você estudar princípio da presunção da inocência, princípio da responsabilidade pessoal, princípio da inafastabilidade da jurisdição, nada a ver, não é isso não. Princípios fundamentais é o artigo 1º ao 4º. E o que é princípio fundamental, Ridson? O que tem a ver esse tema? Princípios fundamentais são aquelas normas básicas de organização do nosso país. Então, quem que é o dono do poder no Brasil? Nós vamos estudar aqui. E quem que exerce esse poder? Como é que funciona, como é que é a estrutura aqui dentro do Brasil? Eu vou estudar isso dentro do assunto princípios fundamentais. Agora pessoal, toma muito cuidado, porque desse tema ramificam diversos outros. E o camarada começa a estudar do artigo 1º ao 4º, daqui a pouco está lá estudando poderes. Não, vamos estudar por assunto, a gente tem que ser organizado em tudo que faz. Então olha só, vamos dar o pontapé inicial e... E lá no artigo 1º da Constituição Federal está dizendo bem assim. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e distrito federal, constitui-se em estado democrático e direito e tem como fundamentos soberania, cidadania. Vamos falar disso já já. Por ora, eu quero que você entenda que lá nesse artigo 1º da Constituição Federal estão algumas regras muito importantes. Porque logo de início ele fala a República Federativa do Brasil. Então ele tá dizendo que nós somos uma república, tá dizendo que nós somos uma federação. E o que que é isso, Ritson? E de cara eu quero que você memorize esse macete aqui. Qual que é esse macete, esse mnemônico? O mnemônico é fé de fogo no rego do demo. Esse aqui eu adoro, cara. Fé de fogo no rego do demo. Como assim, Ritson? Fé de fogo no rego do demo. Eles vão te perguntar na prova. Qual é a forma de Estado adotada aqui no Brasil? A nossa forma de Estado é a federação. Ritson, por que federação? É porque federação é a forma de Estado adotada nos países em que esses países são formados por um conjunto de entes, só que quando esses entes estão dentro desse conjunto, se eles quiserem sair, eles não podem. E se eles inventarem de sair, eles vão ficar na taca, na base da peia. Então a Constituição Federal fala pra gente o seguinte, ela diz que a República Federativa do Brasil É formada por uma união indissolúvel. União de quem? Estados, município e distrito federal. Observa só, tem território aqui? Não tem território. Eles colocam na prova território. Território é uma autarquia, é outra coisa, você estuda lá em outro momento. A união indissolúvel é de Estado, município e distrito federal. Ritson, cadê a união aqui? Pessoal, preste atenção no seguinte. Quando eu falo em união... A gente sabe que quando você vai fazer um concurso pro TRT, pro TRE, pro TRF, você vai ser um servidor público federal e você vai receber tua grana pelos cofres da União. Mas quando eu falo bem assim, Estado, eu quero viajar pro Estado do Acre, você vai e vai. Eu quero viajar pro Estado do Paraná, você vai e vai. Eu quero viajar pro município, eu vou viajar pra São Caetano do Sul, eu vou viajar pra Sena Madureira, eu vou viajar pra Boa Vista. Eu vou viajar para Manaus, você viaja. Eu vou viajar para o Distrito Federal, eu vou para Brasília, você vai. Agora, procura lá no site da TAM, procura no site da Goa ou da Azul, uma passagem para a União. Tu vai achar? Tu não vai achar. Sabe por quê? A União é como se fosse uma espécie de ficção. Ela não existe territorialmente. A União, aquela palavra União, é para representar ao mesmo tempo interesses dos estados, do município e do DF. Então, olha só, ele colocou união indissolúvel, essa palavra união é para fazer referência ao quê? Ao interesse de todos ao mesmo tempo. Mas eu vou falar mais à frente a diferença de união em república lá em organização político-administrativa. Aqui eu quero que você observe o seguinte, o Brasil é formado por uma união indissolúvel. Por que indissolúvel? Porque se um estado quiser sair, ele não pode, vai ficar na base da TACA. Se o município quiser sair do Brasil, eu não quero mais ficar no Brasil, eu vou pra Bolívia. Não, filho, você vai ficar aqui na base da peia, porque a nossa união, ela é indissolúvel. E os países que são formados por uniões indissolúveis, eles são o quê? Eles são federações. Então a nossa forma de Estado é a federação. Por que federação? Porque nós somos formados pela união de três pessoas aqui, Estados, Município e Distrito Federal, e essa união, ela é indissolúvel. Fechou até aí? Agora olha só. Fogo. Por que fogo? Porque a nossa forma de governo é a república. Como república, Ridson? O parágrafo único do artigo 1º, ele fala pra gente que todo o poder emana do povo. Então quem é o dono do poder no Brasil? O povo. Todo o poder emana do povo. Então o povo é o único detentor do poder. O poder no Brasil é uno e indivisível. É só do povo. E aqueles países em que o poder pertence ao povo, eles são o quê? São repúblicas. Então, república, res, coisa, pública, povo. Coisa do povo, poder do povo. Nós somos uma república por quê? Porque o poder é do povo. Agora, olha só. O poder é do povo, tranquilo. Mas como que o povo exerce esse poder? O próprio parágrafo único, ele diz o seguinte. O povo exerce... Através de representantes eleitos ou diretamente? Ritson, representantes eleitos eu sei, deputado, senador, vereador, presidente da república, mas como que eu exerço o poder de forma direta? Votando, num plebiscito, num referendo, numa iniciativa popular que eu vou falar pra ti mais à frente. Então eu quero que você enfie uma coisa na cabeça, quem é o dono do poder? O povo. E como que ele exerce esse poder? Ele exerce através de representantes eleitos ou então de forma direta. Agora olha só, o povo é o dono do poder. Como o povo é o dono do poder, nós somos o quê? Uma república. E quem é que exerce esse poder aqui no Brasil? Quem exerce o regime de governo é a democracia. Quem exerce é o próprio povo. Então olha só, forma de governo, república. Regime de governo, quando eu falo regime de governo é, quem é que exerce? É o povo. Então o nosso regime de governo é a democracia. Mas que tipo de democracia? democracia participativa não é democracia representativa gente ritz um caminho nunca entendi isso se eu falasse prática o brasil é uma democracia representativa significaria que o povo não exerceria nada de poder só que aqui no brasil ele exerce sim de forma direta ele exerce através de representantes eleitos mas também de forma direta então ela não é representativa ela é participativa ou semirepresentativa. Tu vai encontrar em provas eles dizendo que a nossa democracia é representativa. Ela não é representativa. Porque o povo, ele pode exercer de forma direta? Pode sim. Então ela não é representativa, ela é participativa. Então volta aqui comigo. A nossa forma de Estado ela é o quê? Federação. A nossa forma de governo é o quê? República. E o nosso regime de governo é o quê? Democracia. Que tipo de democracia? Democracia. participativa. Fechou até aí? Mas olha só, eu disse pra ti que a nossa forma de governo é a república. República porque a coisa que tem aqui, o poder do povo, esse poder é uno e indivisível. Mas eu preciso que você tome alguns cuidados, porque quando eu falo nessa república, essa república ela tem algumas características que são cobradas em prova. Na verdade ela tem diversas características, mas eu quero que você tome cuidado com essas quatro aqui. Ele, TRT. Por que ele, TRT? Porque olha só, república, o poder do povo. Mas o povo exerce de forma direta ou através de representantes eleitos? Esses representantes eleitos, olha o nome, representantes eleitos. Eles não são escolhidos, ah, eu quero eleito, eu tenho eleição. Então, na república, eu tenho uma primeira característica que é a eletividade. O que é eletividade? Os nossos representantes precisam ser eleitos. Só que quando ele é eleito, é para exercer um mandato. Não é mandado, pelo amor de Deus, mandato com T de... tarado, tá? Mandato. Eles vão exercer um mandato, te pergunto, o mandato é indeterminado? Não. O mandato é por prazo determinado. Então, além da eletividade, eu tenho outra característica que é a temporalidade. O mandato é por prazo determinado. E tem mais, esse camarada que for eleito, pra exercer um mandato por prazo determinado, se ele fizer merda ele vai responder. Porque além da temporalidade, tem a responsabilidade. Ele é responsável porque ele está representando os interesses do povo. Ainda tem outra. O que ele fizer, nós temos que saber. Por conta da transparência. Então, se ele te colocar na prova, eletividade é característica da República? É. O T, temporalidade, é característica? Sim. R, responsabilidade, também. E o T, transparência. Tranquilo? Então, eu já sei que nós somos uma federação. Eu sei que nós somos uma república. Eu também sei que nós somos uma democracia. Democracia representativa. Não, participativa, com P de povo, tá? Participativa. E sabemos também que a nossa república tem algumas características importantes para a prova. Ele, TRT. Ele, eletividade. T, temporalidade. R, responsabilidade. E o outro T, transparência. Agora, olha só, eu falei sobre o sistema de governo aqui? Eu não falei. Então, se ele te colocar na prova o seguinte, ó... O sistema de governo adotado no Brasil, que é o presidencialismo, que eu vou falar disso para ti lá na frente em poder executivo. Aqui não fala de presidencialismo? Aqui não fala. Eu não falei de sistema de governo. Então, eu falei apenas de forma de Estado, forma de governo, regime de governo. Ritz, mas o parágrafo único? O parágrafo único, ele fala que todo poder emana do povo, república, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente, democracia. Ele não fala de sistema de governo, cuidado com essa pegadinha na prova que já caiu, tá? Beleza até aí? Então, eu sei esses detalhes. Só que o artigo 1º, além de falar que nós somos uma união indissolúvel, ele fala que o Brasil também se constitui em Estado Democrático de Direito. Ritsu, e o que significa esse Estado Democrático de Direito? Democracia você já sabe, já sabe. Agora vejam só, o Estado Democrático de Direito, ele é baseado em três premissas. Liberdade, igualdade e justiça. Então, se cai na prova sobre Estado Democrático de Direito, ele vai dizer essas três palavras. Liberdade, igualdade e justiça. Tranquilo até aí? Agora vamos para o que mais cai. Pessoal, sem sombra de dúvidas, o que mais cai do artigo 1º são os fundamentos. E diz, o que é fundamento? Fundamento é a base. Não tem a cadeira que você está sentado aí, que você está sentada? É, porque se você estiver na cama, levanta da cama, pô. Cama não é lugar de estudar. Você tem que estudar numa cadeira, pô. Cama dá sono, né? Aí dá aquele tesão da porra de dormir, velho. Não levanta da porra da cama, velho. Vai pra cadeira, vai pra cadeira. Então, olha só. Quando eu falo em fundamentos, é a base, é a perna. E o nosso Brasil, a nossa República Federativa do Brasil, ela tem a base, ela tem um alicerce, ela tem os seus fundamentos. E quais são os fundamentos do Brasil, Ritson? Só se digue Valoplu. Olha. Existem vários mnemônicos, eu prefiro assim, só se digue Valoplu, porque só se digue Valoplu, sabe o que parece? Parece nome de remédio quando tu tá com problema lá, trancando lá atrás, não tem? Ah, eu tô com prisão nos meus fundamentos, aqui tá, então tome só se digue Valoplu. Se cair na tua prova, está com problema nos teus fundamentos, tome só se digue Valoplu. Olha só que legal, o que que vai acontecer? Os fundamentos do Brasil, da república... República Federativa do Brasil, cuidado para a prova. O fundamento não é do Estado, não. Esse fundamento não é do município nem do DF. Esses fundamentos são da República Federativa do Brasil, isso cai em prova. E quais são eles? Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, cara. Tudo isso está lá no artigo 1º, lá nos seus incisos. Agora, olha só, o só é o quê? O que é o só? Soberania. A soberania é dos estados, certo ou errado? Errado! Estado, município e DF tem autonomia, que você estuda lá na parte de organização político-administrativa. Estado, município e DF tem autonomia, porque a soberania não é deles, a soberania é da República Federativa do Brasil. Outro fundamento da República Federativa do Brasil é a CIDA. O que é CIDA? Dona Cida? Não. Cidadania. Além da cidadania, o DIG, o que é DIG? Dignidade da pessoa humana. Falando em dignidade da pessoa humana, olha, você está fazendo uma redação, não fica bacana tu citar a dignidade da pessoa humana, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, top, né, velho? Se liga nessa paradinha aí. Valor, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. E o PLU, pluralismo político. Todos eles são fundamentos da República Federativa do Brasil. Agora cola em mim que eu vou falar de cada um deles. Primeiro soberania. Quando eu falo em soberania, eu sei que você deve estar, provavelmente você deve estar na sua casa. Não, não. A gente estuda em casa em último caso. Só quando a gente tem mesmo um cantinho, né, que não tem ninguém para encher o saco. Porque as pessoas elas não entendem quem estuda para concurso público. Então o povo ele vai olhar para ti que está sentado, parece que você é um animal em extinção. Oh, meu Deus, está estudando. E vão encher teu saco, velho. Vá pra biblioteca, porra. Vá pra outro canto. Vá fazer igual eu. Eu estudava domingo sentado meio fio, velho. Porque o povo parece... É fogo, é terrível. Vida de concurso era fácil, não. Mas olha só. No dia que você estiver na sua casa, é aquele dia que tu tirou o dia do lixo, né? Hoje eu não vou estudar, não vou fazer porra nenhuma. Você tá lá em casa, lá na sua casa, sentado no seu sofá. Quem que chega? O teu cunhado. Chega o teu cunhado na tua casa. primeiro e faz tocando o terror não tira a sandália não tira o sapato pega a porra do controle da televisão troca o canal vai na geladeira e tu tinha comprado um iogurte só pra você Não tem aquele danete que era teu? O filho de uma égua toma o teu danete. E se ele tomar o teu danete, dá vontade de mandar ele tomar no danete dele, né? Agora é bem só. Pessoal, não deixe isso acontecer. Porque dentro da tua casa, você é soberano. Internamente, não existe nenhum poder maior do que o seu. Eu tô te dizendo o seguinte. Em vez de falar casa, vamos pensar no país, no Brasil. Dentro do território geográfico brasileiro... Não existe nenhum poder maior do que o do povo. Aqui no Brasil, quem manda é um povo, não tem poder maior. Então a soberania, ela leva em conta um conceito o quê? Interno. Aqui dentro, ninguém manda mais do que eu. Agora, quando eu saio do portão da minha casa para fora, no plano internacional, aí o que eu vou obedecer? Aí eu vou obedecer a igualdade. Agora, internamente, eu sou soberano. Então soberania... Não é um conceito que abrange os planos interno e externo, é só plano o quê? Interno. Porque quando tu tá fora, tu tem que respeitar a soberania dos outros e observar o princípio da igualdade ainda. Agora vejam só que interessante. Eles vão te colocar na prova bem assim. O Brasil tem suas leis, não tem? Tem. Então imagina que uma lei do Brasil pode ser a Constituição Federal. Imagina que a Constituição Federal brasileira, ela traz uma regra. E a China tem uma lei lá maluca, que é contrária à Constituição Federal Brasileira. Eles vão te dizer o seguinte, olha, pela soberania brasileira, a norma constitucional brasileira, ela revoga, ela torna inconstitucional a norma internacional. Porra nenhuma, velho! A Constituição Brasileira não é pro plano internacional, é pro plano o quê? Interno, filho! Cuidado com essa questão! Ritz, mas calma aí! Se a soberania é no plano interno... Então, eu vou pegar e, tipo assim, eu vou me afastar do pessoal de fora? Não, você não vai se afastar. Então, toma muito cuidado, porque a soberania é para o plano interno. Mas essa soberania, ela engloba três conceitos. Ela engloba a abertura, ela engloba a cooperação e a integração. Porque eu não vou fechar minhas fronteiras para americano, para boliviano, para paraguaio. Não, eles podem vir aqui, ainda tem mais, sozinho. Eu não vou ter a mesma força do que em conjunto. Então eu vou trabalhar com uma cooperação, com uma integração. Então apesar da soberania ser um conceito no plano interno, ela engloba os conceitos de abertura, tá aberta a fronteira, cooperação, tanto que eu vou falar ali no artigo 4º o parágrafo único, e integração também. Tranquilasse até aí, eu já sei o que é soberania. Toma cuidado no plano interno. E cidadania, Ritson? Olha, quando eu falo em cidadania, Para você exercer a cidadania, primeiro você tem que ser brasileiro. Estrangeiro não é cidadão não, tá filho? Isso é questão até da parte de direitos políticos. Cidadão é brasileiro. E aquele brasileiro que está em pleno gozo dos direitos políticos. Esse é o conceito para a prova. Então o cidadão é o brasileiro que está gozando dos seus direitos políticos. Isso é cidadania para a prova de concurso público. Agora vejam só. Cidadania... É o poder que o povo brasileiro, que o brasileiro tem de participar das decisões políticas do Brasil. Quando você vota, tu tá exercendo a cidadania. Quando tu entra com uma ação popular, você tá exercendo a cidadania. Só que quando eu falo em cidadania, muito cuidado. Você vota e tu escolhe teu candidato. Você tem direito de influenciar nas decisões políticas? Tem. Aí o que que acontece? Às vezes teu candidato perde. Teu candidato perde, aí o outro ganha. E tu não aceita. Gente, cidadania é influenciar nas decisões políticas, mas também respeitar. Então o conceito de cidadania, ele vai englobar influenciar e respeitar. Ainda que você discorde. Você pode ir para o Facebook e falar um monte de coisa. Você tem que respeitar. Você tem que respeitar. Então lembre-se, cidadania, influenciar e respeitar. Tranquilo até aí? Agora vejam só. Dignidade da pessoa humana, terceiro fundamento. Quando eu falo dignidade da pessoa humana, isso significa que aqui no Brasil, o centro das atenções não é o capital, é a pessoa humana. E esse princípio aqui, eu posso utilizá-lo em redações, como eu falei pra vocês, fica bonito pra caramba, tá? O que acontece? Eu tô diante da dignidade da pessoa humana, que é um fundamento, e muitos chamam de um princípio. Agora eu te pergunto. A dignidade da pessoa humana é um princípio absoluto? Sim ou não? Ritson, deixa eu pensar no conflito entre capital e pessoa, a pessoa. Então Ritson, para mim é absoluto. Não é absoluto. Não é absoluto. Pessoal, aqui no Brasil, a título de exemplo, é vedada a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Então, tendo guerra externa declarada, eu posso ter pena de morte. Enfia coisa na cabeça, se cair na prova, o princípio da dignidade da pessoa humana, ele é absoluto? Ele não é absoluto. Isso o que é dignidade? Olha, dignidade para a gente aqui do meio de concurso é passar na prova do TRT, passar na prova do TRE, do TRF, é passar na OAB, isso é dignidade para a gente. Mas dignidade, gente, vai depender. Cada um tem o seu conceito de dignidade. Então é um conceito jurídico indeterminado. A Constituição Federal, ela estabelece que pra você ter dignidade, você tem que ter um mínimo de direitos obedecidos. Que esses direitos estão até no artigo 5º CAPT, que é a obediência ao direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e outros mais. Só que pra prova basta você saber o seguinte, dignidade da pessoa humana não é um princípio absoluto, e essa dignidade da pessoa humana, ele é um fundamento da República Federativa do Brasil. Quarto fundamento, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Importantíssimo para quem faz prova de TRT, hein? Na hora da redação, tu metei aqui, ó, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Pessoal, quando eu falo em trabalho, o trabalhador, ele tá lá no seu dia a dia, dando o seu suor, dando o seu máximo, pra quê? Pra pegar aquela graninha pra sustentar a sua família. O trabalho é muito importante. Com o trabalho... eu tenho circulação de riqueza, gente. Com o trabalho, eu tenho dignificação da pessoa. Então, o que vai acontecer? Eu não posso tratar o trabalhador como um simples instrumento, como um bicho, como um aparelho, não. Eu tenho que tratar com dignidade. Eu tenho que dar valor social para esse trabalho. Agora, vejam só. Quando você trabalha, você não trabalha de graça. Você pensa o quê? No dinheiro. Então, valor social do trabalho e da livre iniciativa. Livre iniciativa, empresas. Você pode exercer empresariado? Você pode abrir uma empresa? Você pode. Mas você pode contratar um empregado? Pode também. Mas se você contratar um empregado ao abrir uma empresa, você pode reduzir esse empregado a uma condição análoga de escravo? Não, Hudson, não posso. Pois é. Então você tem que respeitar os direitos mínimos desse trabalhador. O seu direito não é absoluto. Agora, quando eu falo na livre iniciativa, empresa, qual é a visão da empresa? A visão da empresa é distribuir brinquedos para as comunidades carentes. Leva... A empresa é criada pensando no quê? No lucro. Então, por conta dessa parte da Constituição que fala da livre iniciativa, está reconhecido que o Brasil é um país o quê? Capitalista. Nós vivemos um capitalismo. Ritzel jurava que era um socialismo. Não. O Brasil é um país capitalista. Mas não por conta daquela parte inicial do valor social do trabalho. E sim por conta da expressão que é livre e iniciativa. E finalizando, o pluralismo político. Pelo pluralismo, cuidado, não é pluripartidarismo, é pluralismo. Pelo pluralismo político, pessoal, nós temos a liberdade de pensamento, a liberdade de consciência. Então cada um tem o direito de tomar suas próprias conclusões sobre as coisas. Você tem o direito... De adotar o partido A, o partido B, o partido C. Tu tem o direito de ter religião A, B e C? Nós temos diversas correntes de pensamento no Brasil. E qual delas que se sobrepõe às demais? Nenhuma. Nós temos que respeitar todas. Agora, olha só. Tem gente que gosta do partido A. Não vou nem citar nome de partido, que dá peia isso, né? Tem o partido A, tem o partido B, C, D. Tem até o partido com letra que nem existe mais no alfabeto, né? Existem diversos partidos. Você escolhe o partido que você quiser. Você tem que escolher e a sua escolha tem que ser respeitada. Isso tudo é pluralismo político. Agora tem aqueles que querem que se dane os partidos. Eu quero ser porra de partido. Eu não quero partido nenhum. Eu quero é que se lasque. Ritson, e se eu não quiser ser filiado a um partido? Se eu não quiser seguir a corrente filosófica, a corrente ideológica? Ritson, se eu quiser não ter partido, eu posso? Pode. Porque pluralismo é ter... a sua liberdade de consciência e ser respeitado por ela. E se tu não quiser ter, você também vai ter. Então, olha só, o pluralismo, ele abarca o apartidarismo, o direito de não seguir determinado partido, abarca sim. Fechou até aí? Agora, olha só, quando eu falo no pluralismo político... Há pouco tempo atrás, nós tivemos uma situação numa eleição, em que após o resultado dessa eleição, começaram a disseminar diversas expressões, diversos vídeos, diversas mensagens, e diversas dessas mensagens estavam falando mal do povo nordestino. Eu até lembro com tristeza, eu sou pai de nordestino, meu... Eu sou pai de nordestino, ô tarado, né? Eu sou filho de nordestino, meu pai é cearense, pô, tá? Agora vejam só. Eu lembro que teve uma foto que apareceu no Facebook com um muro isolando a região nordeste do Brasil. Cara, pelo amor de Deus, cara. Povo nordestino, um povo batalhador, trabalhador demais, cara. Agora, o que acontece? Tinha gente que postou o seguinte, mortis ao... Eu não vou nem falar, porque isso é tão feio. Agora, pessoal, a gente não pode fazer isso. Ritos, mas é pluralismo político. Se eu quiser... Não, não é assim. Enfim, a coisa é na cabeça. Nem a dignidade da pessoa humana é absoluta. Tu acha que o pluralismo político, o direito de exercer a tua liberdade de pensamento é absoluta? Não é não. Então você tem que tomar cuidado porque se você, ao exercer um direito, você ultrapassar dos limites, tu tá abusando do direito. Isso é abuso de direito. E observando esse fato, o Supremo Tribunal Federal falou o seguinte, o pluralismo político, ele não abarca o discurso de ódio. Então, velho, não abarca essa paradinha aí. Beleza até aí? Para fechar essa parada aqui, para ver se você está esperto. Olha, fede fogo no rego do demo. Fede. A nossa forma de Estado é a federação. Fogo. A nossa forma de governo é a república. Rego do demo. O regime de governo é a democracia. Democracia representativa ou participativa? Participativa. A República Federativa do Brasil... Ele é formado pela união indissolúvel de três pessoas. Estados, municípios e distrito federal. E essa república tem alguns fundamentos. Se você tiver com problema nos seus fundamentos, tome só se digue valo plu. Qual é o fundamento com só? Soberania. Se? Cidadania. Digue? Dignidade da pessoa humana. Valo? Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. E o plu? Pluralismo político. Soberania. É um conceito no plano interno ou externo? Interno. Soberania. Ela abarca a expressão abertura? Ela abarca a expressão cooperação? Ela abarca, abarca. Quando eu falo dignidade da pessoa humana, dignidade da pessoa humana é um princípio absoluto? Não. Pluralismo político. O pluralismo político, quando eu falo em pluralismo político, ao exercer minha corrente de pensamento, Eu posso disseminar discurso de ódio? Não pode. Falamos sobre isso daí. Fechou? Então o que acontece? A gente mata o artigo 1º da Constituição Federal, em que ele traz todas essas informações aqui. Eu quero que você preste atenção no seguinte. Tudo que está dentro do artigo 1º, pertence ao título princípios fundamentais. Então se ele te pega e coloca, abria assim. Soberania é um fundamento? É. Cidadania é fundamento? É. E se ele te colocar? Soberania é um princípio fundamental, certo ou errado? Certíssimo. Quem fez isso foi a Fundação Carlos Chagas há alguns anos atrás. Tudo que está no artigo 1º, 2º, 3º ou 4º é princípio fundamental. Então toma cuidado com esse detalhezinho aí. Fechou até aí? O que eles vão fazer na prova? Eles vão pegar esse só se diga e valor plur e vão confundir com os objetivos fundamentais do artigo 3º e com os princípios que o Brasil adota nas relações internacionais que estão no artigo 4º. Mas... Eu vou chegar lá já já. Por hora só memoriza o só se diga e valo plur. Vamos para o artigo 2º agora. E o artigo 2º, ele fala para a gente o seguinte. São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciário. Hudson, poderes, olha, tecnicamente é errado eu falar poderes. Porque o legislativo, o executivo e o judiciário, eles exercem funções. E cada um tem a sua função. O legislativo, ele cria normas jurídicas. Mas ele não apenas cria normas jurídicas. Além de criar normas jurídicas, ele fiscaliza o poder executivo. Porque é o poder executivo que vai administrar a coisa pública, vai fazer a gestão pública. E o poder judiciário? O poder judiciário é aquele que você vai procurar quando você tiver um direito violado. Porque se tiver um direito violado, eu não vou fazer o exercício arbitrário das próprias razões. Eu vou exercer meu direito de ação, vou pedir ajuda, eu vou buscar tutela jurisdicional. E esse poder judiciário vai buscar pacificar esse conflito. Como que ele vai pacificar o conflito? Aplicando a lei. Então o que acontece? Cada um deles tem uma função definida. Então por isso que eles são o quê? Independentes. O legislativo cria normas, não é o judiciário. Essa é a função típica de cada um deles. Existem funções atípicas? Existem. Eu vou falar agora? Não. Pessoal, não errem. Aprenda a estudar. Se tu tá estudando princípios fundamentais, é esse que você tem que ler. No momento certo de estudar poder legislativo, tu estuda funções típicas e atípicas. No momento de estudar poder executivo, funções típicas e atípicas. Porque tem tarado que começa a estudar aqui poder legislativo e vai-se embora lá pra... Não, gente, tudo a seu tempo, cara. Seja organizado no seu estudo. Então, legislativo, executivo e judiciário, eles são poderes. Na verdade, o poder é do povo. Eles deveriam ser colocados aqui como funções. Agora, Hudson, o legislativo, executivo e judiciário... São poderes apenas da União, não tem nos Estados. Pessoal, preste atenção. Quando a Constituição Federal falou que esses poderes pertencem à União, não é aquela União lá que a gente acha lá do TRT, é ele se referindo a essa União, a União indissolúvel. Por que que vai acontecer? Nos Estados tem poder legislativo, tem poder executivo, tem poder judiciário? Tem. No Distrito Federal também? Tem. Ritzo, e no município? No município tem poder legislativo, os vereadores. Tem poder executivo, o prefeito. Mas o município é o único que não tem os três poderes. O município não tem órgão do poder judiciário próprio. Porque o poder judiciário, ou ele vai ter órgão da União, ou órgão dos estados. Tranquilo até aí? O que você tem que gravar? Esses poderes são três. Legislativo, executivo e judiciário. E... Cada um exerce uma função típica. Então eles exercem essa função de forma o quê? Independente, mas harmônica. Por que harmônica? Porque eles têm que exercer essa função sempre em prol do dono do poder. E o dono do poder é quem? É o povo. Ritzo, e se o legislativo exercer uma função que é do executivo? Está errado. Aí eu vou estar diante da quebra de um princípio, de um desrespeito de um princípio chamado separação dos poderes. Por que separação? Porque eles são... independentes. Cuidado pra prova. Em prova de concurso, eles gostam de citar um texto do Montesquieta que, ó, Ritsu, eu nunca aprendi a escrever Montesquieta. Tu vai escrever assim, então. Tu sabe escrever Montes, Montes, né? Wagner Montes, do Silvio Santos, lembra? Montes. Montes tu sabe. Então, Montesquieta. Eu. Montesquieta. Já era, tu aprendeu a gravar, tá? Ritsu, que bosta. É fácil assim, é. Montesquieta. pronto, gravou. Agora, olha só, a prova não é oral, né? Agora, pô, se fosse uma prova oral, não é Montesquieu, não, Montesquieu, tá? Se cair na tua prova, eles colocam um texto e embaixo eles colocam lá o nomezinho do Montesquieu. E esse texto tá se referindo aos poderes legislativo, executivo e judiciário. Eles vão te perguntar, esse texto se refere a qual princípio? Fecha o olho e dá-lhe separação de poderes. Porque essa teoria aqui, ó, de separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário. que eles são independentes e harmônicos, o pai disso aqui é quem? É o Montesquieu. Então viu o Montesquieu na prova, velho? Falou o texto sobre poderes, fecha o olho e marca separação de poderes. Fundação Carlos Chagas já cobrou isso. Então, artigo 2º, poderes. Os poderes são três. Qual é o poder com a letra L? Legislativo. Com a letra E? Executivo. Com a letra J? Letra J não existe. Letra J, judiciário. Esses poderes tem duas características, com a letra I e com a letra H. Qual é a característica com a letra I? Eles são independentes. E com a letra H, harmônicos. Ritz, tu não vai aprofundar nos poderes aqui? Não, porque não é o momento. O assunto aqui é o quê? Princípios fundamentais, tá? E olha, eu já passei em diversos concursos e eu vou seguir contigo a minha mesma técnica. Ritz, tu só passou em concurso pra nível médio. Porra nenhuma! Fui primeiro lugar pra analista do TRF, cara. E olha, pé no chão, humildade, ralei muito pra isso. E eu sempre fui objetivo no meu estudo. E você tem que ser também. Agora que eu sei os poderes, vamos para o artigo 3º. O artigo 3º, ele fala dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Cuidado! Quando eu falei do sócio de Igvalo Plus, eu falei o seguinte, o sócio de Igvalo Plus é da República Federativa do Brasil, não é do Estado Município DF. Aqui é a mesma coisa, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Na prova, eles vão confundir o só se diga e valor plur com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Mas lembra, está com problema nos fundamentos, só se diga e valor plur. Os objetivos fundamentais, objetivo é o quê? É meta. É algo que eu quero alcançar que eu ainda não tenho. Então esses objetivos, eles são classificados de acordo lá com a teoria do José Afonso da Silva, como normas programáticas. Na prova, tanto o SESP, FCC, FGV e outras bancas, eles gostam de citar um artigo da Constituição Federal e te perguntar qual é a eficácia. O que acontece? Os objetivos fundamentais, eles são uma norma constitucional de eficácia limitada. Limitada, mas são normas programáticas, porque as limitadas podem ser programáticas ou de princípio institutivo. Os objetivos fundamentais, se coloca na prova, são normas programáticas, certo? Por que normas programáticas, Ritson? Porque eles constituem um programa de todo e qualquer governo. É meta de todo e qualquer governo no Brasil. E quais são esses objetivos fundamentais? Olha, eu já vi diversos macetes. E o pessoal tem a mania de gravar que aqui é verbo e aqui é substantivo. Não rola. Porque um dos objetivos é construir... Uma sociedade livre, justa e solidária. Na prova eles colocam a construção, eles transformam, fazem uma derivação. Eles transformam um verbo num substantivo pra tentar te derrubar. Então tu tem que gravar todas essas palavras-chave. E se eu tô olhando aí no quadro, tu tá colocando uma, duas, três, quatro, cinco. Mas no artigo terceiro só tem quatro incisos, tu tá doido? Pois é, pegadinha de prova. O inciso um, ele fala pra gente que... O primeiro objetivo fundamental da República Federativa do Brasil é construir uma sociedade livre, justa e solidária. Construir uma sociedade livre, justa e solidária não é fundamento, é um objetivo fundamental. Construir uma sociedade livre, justa e solidária faz parte do programa de todo e qualquer governo. Agora olha só, a nossa sociedade é livre, ela é justa, Ela é solidária? Ritzo, mais ou menos. Então ela não é 100%, então é meta, é algo que eu ainda quero. Quero que você tome cuidado com o seguinte. Quando eu estou falando que a nossa sociedade é livre, justa e solidária, esse solidário aqui, dele, extrai-se um princípio, que é o princípio da solidariedade social. E o que é essa solidariedade social, Ritzo? Essa solidariedade social é um dos componentes estruturais estruturais do princípio da democracia. Então, eu tenho três. A solidariedade é um dos três componentes estruturais do nosso princípio democrático. Então, lembra, solidariedade social é um dos três, é um dos três componentes do princípio democrático. Tranquilo até aí, pessoal? Porque a nossa sociedade, não basta que ela seja solidária, ela também tem que ser justa e livre. O segundo objetivo é garantir. Garantir o desenvolvimento nacional. Então garantir o desenvolvimento nacional também é o que? Um objetivo. O terceiro é erradicar a pobreza. Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. Quando eles colocam esse reduzir, muita gente erra. É porque o inciso 3 do artigo 3º... Ele tem duas palavras-chave que você tem que gravar. É o objetivo erradicar a pobreza, a marginalização? Sim. Só que também reduzir as desigualdades sociais. É por isso que não tem quatro palavras aqui, tem cinco. É erradicar e reduzir. E finalizando, promover o bem de todos. Sem distinção, de razão de sexo, cor e tarará. Sem discriminações. Você tem que olhar para a prova e ver o seguinte. Construir uma sociedade é objetivo. Garantir o desenvolvimento nacional, objetivo. Errar de cara a pobreza, objetivo. Reduzir a desigualdade, objetivo. Promover o bem de todos, objetivo. Eles vão dizer o seguinte, construir é fundamento. Não, porque fundamento é o? Só se diga em valor plur. Como é que eu vou gravar isso aqui, Ritson? Olha, o mnemônico que eu montei aqui é o Conga R Pro. Quando eu falo Conga R Pro, Conga, para quem não conhece, é um sapato, um tênis. Se dá para chamar de tênis. Antigamente todo mundo usava tênis, mas tudo era Conga. Conga e ponto final. Hoje os tênis são cheios de frescura, né? Nike Turbo, Shox, Toba, né? Prega 12, 24, 36 ao cubo. Que é maluco, velho. Então eu peguei o Conga e fiz uma mudança nele. É o Conga R Pro. Conga, então se você tem um sapato, escreve lá R, R de Riddison Pro. Só que como é que eu escrevo R? R, E, R, R, E, R. Conga. O com, construir. Gá, garantir. R, é, re. É, re, erradicar e reduzir. E o pró, promover. Caríssimos, toma muito cuidado com o seguinte, esse artigo terceiro, ele traz um rol de objetivos fundamentais, só que os objetivos do Brasil não são apenas esse. Eu posso ter outros objetivos? Posso. Então se te colocarem na prova que esse rol de objetivos é taxativo, tá errado. Esse rol não é taxativo. Além desses objetivos, eu posso ter outros. Fechou até aí? Então, o artigo 3º. O artigo 3º da Constituição Federal que traz objetivos fundamentais. Ele é norma de eficácia plena, contida ou norma programática? Norma programática. Beleza até aí? Outro detalhe importante. Quais são esses objetivos fundamentais? Lembra do sapato. Qual é o sapato? Conga. E qual é o tipo desse conga? R, PRO. Conga, o CON, qual é a palavra? Construir. Gá, qual é a palavra? Garantir. R, É, o É, É, Erradicar. Ré, Ré, Reduzir. E o PRO, Promover. Esse ROL aqui, ele é taxativo? Ou ele é apenas exemplificativo? Apenas exemplificativo que eu posso ter outros. Vai que o Brasil consegue acabar com a pobreza, né? Se o Brasil consegue acabar com a pobreza... Eu posso tirar esse objetivo aqui. Fechou até aí? Agora que eu gravei o artigo 3º, eu já sei quais são os fundamentos, só se diga e vale o plus. Sei os objetivos fundamentais. Só está faltando o artigo 4º. E o artigo 4º traz os princípios que o Brasil adota nas relações internacionais. Princípios que o Brasil adota quando ele está se relacionando com outros países. Na prova ele vai fazer uma salada mista. Ele vai te dizer bem assim. A soberania... É um princípio que o Brasil adota na relação internacional? Não. Soberania é fundamento. Ele vai te dizer bem assim, ó. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um fundamento. Não. Construir é um objetivo. Então, falta a gente estudar os princípios nas relações internacionais. São vários. Você tem que dar uma lidinha. Olha só. Primeiro princípio é a defesa da paz. Então, quando tiver diante de guerra, ou seja lá o que for, o Brasil sempre vai levantar a bandeira branca. Por que ele levanta a bandeira branca? Porque a nossa Constituição Federal manda que é princípio na relação internacional a defesa da paz. Além da defesa da paz, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Tu lembra que eu te disse que a soberania é o conceito interno? Só que essa soberania é um conceito interno e ela engloba o conceito de abertura, cooperação e integração. Por que ela abarca essa cooperação? Exatamente porque é princípio da relação internacional que mesmo eu sendo soberano, no plano internacional, eu tenho que cooperar entre os povos, para que a humanidade tenha uma progressão. Também é princípio na relação internacional o repúdio ao terrorismo e ao racismo. Em prova, eles trocam esse repúdio por aceitação ou não repúdio. O Brasil repudia tanto o terrorismo... quanto o racismo. O Brasil também adota como princípio das relações internacionais a autodeterminação dos povos. Ritos, o que é isso daqui? Auto? Eu mesmo. Autodeterminação. Eu mesmo determino. Autodeterminação dos povos. Cada povo determina quem é o seu governante. Vocês lembram quando aconteceu aquela invasão americana no Iraque? Quando eu falo da invasão americana, eu lembro da estátua do Saddam Hussein. caindo, né? Então os Estados Unidos foram lá, tocou o terror e logo no início, o governo americano queria escolher quem ia ser o dirigente do Iraque. Sabe o que o Brasil falou? Ah, não, aqui não. Não, não, não. O povo iraquiano que escolhe o seu governante. Por que o Brasil falou isso? Porque o Brasil adota nas relações internacionais a autodeterminação dos povos. Cada povo que determina o seu governante. Então, olha só, se tu juntar aqui da Decora, Decora, Defesa da paz, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, repúdio ao terrorismo e ao racismo e a autodeterminação dos povos. Agora, olha só, se tu matar os objetivos fundamentais e os fundamentos, só basta dar uma lidinha que tu não vai errar, tá? Beleza, vamos dar seguimento. Outro princípio que o Brasil adota nas relações internacionais é a prevalência dos direitos humanos. Quando eu falo em prevalência dos direitos humanos, toma muito cuidado. Eles podem te perguntar bem assim, a soberania é absoluta? Ritson, eu acho que é absoluta. Muito cuidado. Eu posso estar diante de situações de grave degradação da dignidade da pessoa humana. Se eu tiver um Estado que está degradando de forma grave a dignidade da pessoa humana, sabe o que eu vou fazer? Para eu observar a prevalência dos direitos humanos, eu vou entrar nesse país. E eu não estou nem aí para a soberania dele. Então se cair na tua prova o seguinte, eu tendo uma profunda degradação da dignidade da pessoa humana, essa prevalência dos direitos humanos, ela vai se sobrepor à soberania? Vai. Então se tiver algum país que está matando todo mundo, está destruindo, está dando merda, o que os outros países vão fazer? Eles vão se unir, formar um bloco e vão lá. Vão lá para quê? Eles vão lá por conta da prevalência dos direitos humanos. Ritos, mas o país é soberano. Eu sei, mas essa soberania não vai ser absoluta. Essa soberania vai ceder para eu conseguir fazer valer essa prevalência dos direitos humanos. Cuidado com isso na prova. Outro princípio que o Brasil adota nas relações internacionais, igualdade entre os estados. Então lembra, dentro do Brasil, o maior poder é do Brasil. Mas fora do Brasil, igualdade. Solução pacífica dos conflitos que caem muito. Eu não estou defendendo a paz? Então, por tabela, se tiver conflito, eu não vou ter solução bélica. A solução bélica está errada. Quem já falou isso foi a FCC. Se tiver um conflito, eu resolvo de forma pacífica. Não é igual aquela música, não. Se de dia a gente briga, de noite a gente se ama. Não é assim não, tá? Pode ter briga, não. A solução tem que ser pacífica. Outro princípio que o Brasil adota na relação internacional. concessão de asilo político. Se tiver alguém sendo perseguido e ele preencher os requisitos, o Brasil vai dar o que? Vai conceder o asilo político pra ele. Ritson, me responde o seguinte. Se eu preencher todos os requisitos pra receber o asilo político, o Brasil é obrigado a me conceder o asilo político? Ele não é obrigado. Então, ainda que você preencha todos os requisitos previstos, o Brasil não é obrigado... o Brasil pode recusar a concessão desse asilo político. Então, é um princípio na relação internacional? É. Mas essa pessoa que quer vir para o Brasil, ela tem direito subjetivo, o Brasil é obrigado, o Brasil não é obrigado, porque é um ato de soberania. Cuidado na prova. Outro princípio na relação internacional, a independência nacional. Um país decide por si só, ele não pode ser dependente de outro. Não intervenção. Ninguém mete o bedelho na casa do outro. Cada qual no seu cada qual. O que você tem que gravar? Você tem que gravar que todos esses princípios são os princípios que o Brasil adota nas relações internacionais. Decora, pis, se não. Se te ajudar, você mata essa paradinha aqui. E finalizando, no plano internacional, o Brasil tem um objetivo, ele tem uma meta. O Brasil tem uma meta no plano internacional e o parágrafo único do artigo 4º é o seguinte. A República Federativa do Brasil buscará integração dos povos da América Latina. Eles colocam América do Sul, cuidado, é América Latina. Dos povos da América Latina, para formar o quê? Que integração é essa? Integração econômica, política, social e cultural. Então, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social... e cultural dos povos da América Latina, para formar uma comunidade latino-americana de nações. Então, esse é o objetivo no plano internacional. Hudson, eu sempre fui doido para gravar isso daqui. Como é que eu gravo essa paradinha desses quatro para colocar na prova para ficar bonito? Eu queria botar numa redação. Não sei como é que você grava, mas eu gravo bem assim. Direito econômico, direito social. e direito cultural, eles são direitos fundamentais de segunda geração. E quando eu falo em direito fundamental de segunda geração, eu tenho um mnemônico, que é o É Só Cu. Então tu vai gravar bem assim, ó, É Só Cu. Mas e o político? Pensa que tu tem alguma amiga chamada Poli. Pelo amor de Deus, se tiver alguma poliana assistindo esse vídeo, vai dar merda, né? Então assim, ó, Poli É Só Cu. Poliana, pelo amor de Deus, desculpa, você é só um mnemônico, não é você. Essa poli é poli de política Ave credo, não, tu é cheirosa Eu sei que você só usa perfume top Pelo amor de Deus, perdão Então poli é só cu Você marca essas quatro integrações Agora vejam só Olho no olho e eu vou ficar longe de ti Não olha pro quadro, não olha pra mim Finge que não tem nada aqui Porque você tem que memorizar E quando eu faço esse exercício contigo Você memoriza tudo Estudei contigo os fundamentos, os objetivos fundamentais e os princípios nas relações internacionais. Mas primeiro, fé de fogo no rego do demo. Qual é a nossa forma de Estado? Federação. A nossa forma de governo é a? República. E o nosso regime de governo é a? Democracia. Democracia representativa ou participativa? Participativa. Agora eu vou dizer pra ti um nome. E tu tem que me dizer se é fundamento, objetivo fundamental ou princípio na relação internacional. Soberania, fundamento. Construir uma sociedade livre, justa e solidária, objetivo. Concessão de asilo político, princípio da relação internacional. Defesa da paz, princípio da relação internacional. Autodeterminação dos povos. O princípio das relações internacionais. Pluralismo político, fundamento. Garantir o desenvolvimento nacional, objetivo. Reduzir as desigualdades sociais, objetivo. É isso que eles vão fazer contigo na prova, fechou? Então a gente sabe o artigo 1º, o artigo 2º, o artigo 3º e o artigo 4º. E toma cuidado, tudo que está no artigo 1º, 2º, 3º ou 4º é princípio fundamental. Então defesa da paz. É princípio na relação internacional? É, mas também é princípio fundamental. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental? É, mas também é princípio fundamental. Porque esse é um título dividido nesses quatro artigos.