Direito Financeiro e Orçamento Público

Sep 4, 2024

Aula de Direito Financeiro - OAB Descomplicada

Introdução

  • Professor Rodrigo Martins, especialista em Direito Financeiro e Tributário.
  • Duração: 1h30min.
  • Objetivo: fornecer formação objetiva e concisa para a primeira fase do exame da OAB.
  • Feedback dos alunos é bem-vindo.

Estrutura do Sistema Orçamentário

Leis que compõem o sistema orçamentário:

  1. PPA (Plano Plurianual)
  2. LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
  3. LOA (Lei Orçamentária Anual)

PPA (Plano Plurianual)

  • Definição: Lei que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública por vários anos.
  • Características:
    • Elaborado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo.
    • Precisa ser aprovado até 31 de agosto do primeiro ano do mandato do chefe do Executivo.
    • Vigora por quatro anos, mas não coincide com os quatro anos do mandato do Executivo.
    • Aplicável a todas as entidades federativas.
    • Aprovado por maioria simples.

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

  • Definição: Estabelece metas e prioridades da administração pública e orienta a elaboração da LOA.
  • Características:
    • Também de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
    • Deve ser enviada até 15 de abril do ano correspondente.
    • Aprovada por maioria simples.
    • Vigência de um ano.

LOA (Lei Orçamentária Anual)

  • Definição: Orçamento efetivo da administração pública, que estima receitas e fixa despesas.
  • Características:
    • Deve ser aprovada até 22 de dezembro do ano anterior.
    • Aprovada por maioria simples.
    • Se não for enviada pelo Executivo, o orçamento do ano anterior é utilizado.

Créditos Adicionais na LOA

  • Tipos de créditos:
    1. Suplementares: reforçam dotações já existentes.
    2. Especiais: criam novas dotações.
    3. Extraordinários: para despesas urgentes e imprevisíveis.
  • Importância: O orçamento é mutável e pode ser modificado ao longo do ano.

Princípios Orçamentários

  1. Princípio da Legalidade: Orçamentos devem ser aprovados por lei comum, ordinária, e não podem ser feitos por MP.
  2. Princípio da Exclusividade: A LOA deve conter apenas previsões de receitas e fixação de despesas.
  3. Regra de Ouro: Proíbe operações de crédito que excedam o valor das despesas de capital.
  4. Princípio da Unidade: O orçamento é único e deve ser apresentado em um único documento.

Emendas Individuais Impositivas

  • Definição: Permitem que parlamentares destinem recursos para estados ou municípios.
  • Tipos de Transferências:
    1. Transferência Especial: sem necessidade de convênio.
    2. Transferência com Finalidade Definida: com especificação de uso.

Conclusão

  • Aula finalizada. Próxima aula de Direito Tributário às 21h.
  • Comentários e dúvidas são bem-vindos no chat.