Enfatiza a punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Destina-se a combater práticas racistas e discriminatórias no Brasil.
Caso Emblemático
Relato de uma experiência pessoal no aeroporto envolvendo suspeita injusta de roubo com conotações raciais.
Demonstra a tendência de preconceito racial onde geralmente, em confrontos na delegacia, negros são vistos automaticamente como culpados.
Conceito de Raça
A biologia não reconhece raças, há apenas uma espécie humana, o Homo sapiens.
O conceito de raça é um construto social utilizado para atribuir valor ou desvalor, oportunidades ou não, com base em características fenotípicas como cor da pele e formas faciais.
Racismo Estrutural no Brasil
O direito brasileiro historicamente serviu ao racismo, legitimando práticas discriminatórias.
Exemplos históricos:
Código Penal de 1890 criminalizando a capoeira.
Constituições que não incluíram dispositivos antirracistas.
Lei Afonso Arinos de 1951 caracterizou o racismo como contravenção.
Lei Caó (Lei 7.716/1989)
Nomeada em homenagem ao deputado Carlos Alberto de Oliveira.
Inicialmente, algumas propostas foram vetadas, limitando o alcance da lei.
Previa punições para práticas de racismo, como impedir acesso a serviços e bens.
Posteriormente ampliada para incluir injúria racial como crime.
Racismo Velado no Brasil
O racismo no Brasil muitas vezes é sutil e se manifesta em olhares, atendimentos, ou suposições de comportamento criminoso devido à cor da pele.
Estratégias para Combate ao Racismo
Educação e Informação
Divulgar informações sobre a inexistência de raças biológicas e a importância da cultura negra.
Conscientização da população negra sobre o racismo existente.
Políticas Públicas
O Estado deve ser ativo na promoção da inclusão e combate às desigualdades raciais.
Implementação de políticas que realmente desmantelem desigualdades.
Conclusão
Importância de reconhecer e combater o racismo em suas várias formas no Brasil.
Apelo por justiça efetiva e equidade de tratamento perante a lei.
Reflexão Pessoal
Relato de um segundo encontro não planejado que reforça a lentidão e ineficácia da justiça brasileira ao lidar com casos de preconceito racial.