Música Segundo aluno Leis 7.716, de 5 de janeiro de 1989, serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Eu tenho um caso que eu posso dar como emblemático. Eu encontrei, por acaso, uma pessoa no aeroporto que eu achei que eu tinha visto em algum lugar. Ele não era negro, na cabeça dele, inclusive, o branco brasileiro que a gente chama. Eu achei que ele tinha visto ele, que eu conhecia de algum lugar.
Aí me aproximei dele e disse, rapaz, eu estou te conhecendo de algum lugar. Ele disse, não, você não me conhece não, eu sou brasileiro, mas moro em Berlim. Eu disse, desculpe.
E aí, o aeroporto lotadíssimo. Aquele loucura, que era um verdadeiro carnaval no aeroporto, para todo mundo que queria viajar. E aí de repente estou vendo aquele cara louco no aeroporto, aquela mesma pessoa que eu falei, louco no aeroporto, para lá e para cá, para lá e para cá. Eu localizei ele e perguntei, rapaz, o que está acontecendo com o seu corpo?
Ele disse, ah, vem cá, vem cá, vem cá. Eu fui, pensei que ele estava precisando de ajuda. Ele chegou em frente ao barco da TAM, ele perguntou, aqui tem polícia?
Eu fui roubado e esse cara foi a única pessoa que chegou perto de mim. Aí eu disse, bom, você acha que eu te roubei? Então vamos para a delegacia. tem um posto. Aí nesse inteirinho, o gerente da TAM foi chamar a polícia, ele pediu, né?
Quando o cara chega, aí veio uma pessoa da SATA e disse, foi o senhor que perdeu uma bolsa? Eu achei a bolsa daquele, aí disse, ah, me desculpe, me desculpe, você me chama de ladrão no meio de todo mundo que nunca me viu, agora quem vai preso é você, agora eu quero quem vai, para quem quer ir para a delegacia agora sou eu. Bom, arregou, nós temos...
Nós temos duas possibilidades de enfrentar o conceito de raça. A primeira no plano da biologia. E nesse território há uma resposta já consolidada há algum tempo, há décadas, não existem raças no plano biológico.
Há apenas uma raça. O Homo sapiens é absolutamente integrante da mesma espécie, sem qualquer variação significativa que permita justificar o conceito de raça como um dado biológico. Então, então... O conceito de raça é um construto social.
Ninguém deixa de ser discriminado pelo fato de que não existe distinção biológica. As distinções fenotípicas, aparência física, cor de pele, cabelo, formas faciais e outras variantes físicas servem para etiquetar os sujeitos e determinar a eles valor ou desvalor, oportunidade ou não oportunidade. Portanto...
persiste o conceito de raça como um critério socio-histórico, socio-antropológico, socio-político. É isso que eu vou lá embaixo. É engraçado porque, geralmente, quando tem um branco e um negro sentado numa delegacia, automaticamente o negro é o errado, né?
E aí a atendente me atendeu, eu falei tranquilamente, foi o que aconteceu, fez o relato total, o rapaz da TAM estava do lado, como testemunha, uma outra pessoa negra que ia viajar, perdeu o voo, dizendo que ia testemunhar a meu favor, vim numa delegacia de turismo. E aí na galeria de turismo ele foi atendido, a polícia soltou ele, não deu fragante nele, porque aí nessa altura do campeonato as pessoas que foram em Itapuã não vieram para o centro da cidade. O cara foi embora no dia seguinte.
E agora o que é mais engraçado de tudo o que aconteceu, simplesmente esse rapaz voltou ao Brasil e deu uma queixa no aeroporto, como tudo que ele fez comigo fosse eu que tivesse feito com ele. E eu fui chamado na justiça. Serão punidos aqueles que negarem ou obstarem emprego em empresa privada incluindo quem exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos Estava eu em Arembep, conheci a casa de um amigo meu com alguns familiares e de repente começamos a questionar a beleza natural que cada um gostava de usar de cabelo e roupa E o esposo de uma sobrinha minha, chateado porque ela passou a alisar o cabelo, elogiando o cabelo da minha esposa porque é encaracolado, e ela me informou que era imposição da empresa que ela trabalhava, que ela também não gostava de alisar o cabelo daquela forma, mas a empresa exigia isso dela. Aí ficamos nós, sendo testemunha dessas coisas ainda hoje, ainda hoje na nossa família, embaixo dos nossos olhos, dos nossos narizes, e impotente diante de hoje.
justiça que não atua. inoperante. A rigor, nós podemos constatar que durante toda a formação social do Brasil, o direito esteve a serviço do racismo, legitimando as práticas discriminatórias, seja pelo reconhecimento jurídico. do Instituto da Escravidão, seja pelo estabelecimento de uma série de normas jurídicas que restringiam os direitos dos africanos, dos afrodescendentes, dos libertos e, posteriormente, até mesmo dos...
livros, uma vez que fim da escravidão, a república logo em seguida se inicia e mantém uma tradição discriminatória contra o negro, embora se valendo muitas vezes de leis que se referiam indiretamente à condição racial. Eu daria como exemplo o Código Penal de 1890, o primeiro Código Penal republicano, que criminaliza a capoeira. Em 1945, quando o país elabora sua quarta Constituição Republicana, nós vamos encontrar a participação ativa de abdias dos integrantes do Teatro Experimental do Negro, apresentando aos deputados constituintes um projeto de inclusão na Constituição de dispositivos antirracistas, inclusive prevendo o crime de racismo.
Isso não foi acatado pela Constituinte, uma manifestação, mais uma vez, da resistência do racismo brasileiro, mas em 1951, depois de alguns escândalos públicos que envolveram atos discriminacionais. incriminatórios, inclusive contra estrangeiros, o deputado federal Afonso Arinos, deputado pelo Estado de Minas Gerais, formula o projeto de lei que acabou sendo aprovado e tendo o seu nome. Essa lei caracterizava a prática do racismo como um ilícito penal de menor gravidade, portanto como uma contravenção, um tipo de delito que normalmente é punido com penas brandas e quase nunca leva o agressor a uma sanção efetiva.
As pessoas que fazem as leis, os que julgam, são pessoas completamente distantes, na sua grande maioria, salvo raríssimas exceções, da compreensão da dimensão do racismo no Brasil. E tentam, inclusive, negar historicamente esse processo, de uma forma de que achando que todo mundo é igual perante a lei. Mas isso não é verdade.
Isso não é verdade. As pessoas não são iguais perante a lei, porque a lei no Brasil tem cor, tem segmento e tem identidade. Em janeiro de 89, o... O Congresso aprova a Lei CAO, Lei 7716. Tem esse nome em homenagem ao deputado que a propôs, Carlos Alberto de Oliveira, um ativista negro, baiano, embora eleito deputado constituinte pelo PDT do Rio de Janeiro. Esta lei traz uma série de detalhamentos do que seria a prática do racismo.
Parte dela foi vetada, inibindo o alcance estratégico que o projeto... projeto original do CAO propunha em consonância com o que o movimento negro sustentava. O que ficou dessa lei previa a caracterização de algumas ações presentes no imaginário e no cotidiano das relações sociais como prática do racismo, sobretudo impedimento do acesso do negro a determinados bens ou serviços públicos ou privados.
Serão punidos aqueles que tentarem impedir ou negarem acesso a estabelecer... comercial, hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou similares, restaurantes, bares, confeitarias, salões de cabeleireiros, barbearias, termas e casas de massagens, sujeito a pena de reclusão de até três anos. Entretanto, essa estratégia da Lei Caó ensejou um problema porque muitas das manifestações do racismo brasileiro não se expressam por este meio.
O racismo brasileiro é muito sofisticado e se expressa por vários motivos. Por variadas formas, a Lei Caó conseguia inibir e capturar para a esfera da punição apenas uma parte dessas manifestações, principalmente pelo fato de ter um artigo vetado, um artigo que era mais abrangente e que considerava quaisquer manifestações assistas como puníveis pela Lei Caó. Posteriormente, emendas foram apresentadas à Lei Caó que ampliaram um pouco o horizonte de sua aplicabilidade, sobretudo...
uma emenda que incluiu o que é chamado na técnica jurídica de uma norma penal em branco. O artigo 20 prevê a punição para qualquer manifestação que pratique a discriminação ou que incite a realização, incite ou induz a realização de práticas discriminatórias. É contra a lei praticar, induzir ou incitar qualquer ato de discriminação ou preconceito.
Prevalece ainda uma leitura restritiva que faz com que muitos dos delitos praticados. Por motivação racial, não sejam considerados, tecnicamente, como crime de racismo. Por conta disso, o então deputado Paulo Paim, em 1997, apresentou um projeto de lei que foi aprovado e que incluiu... o crime de injúria racista, uma nova modalidade de crime racial que implica numa espécie de injúria qualificada, quando a agressão contra a honra subjetiva do indivíduo é praticada levando em conta...
elementos raciais. E aí você vê uma sociedade hipócrita dizer que o país não é racista. Para mim, eu considero o pior racismo do mundo o nosso. É o racismo velado.
Às vezes é o olhar, às vezes é o não atendimento no estabelecimento, às vezes é o tratamento com desconfiança, sugerindo um comportamento criminoso por parte do indivíduo de raça negra. Então não há uma única estratégia. O que é necessário é combinar.
designar pelo menos dois grandes movimentos. O primeiro é o máximo de informação sobre a inconsistência do racismo. O racismo se alimenta da ignorância, da desinformação, dos preconceitos.
Portanto, quanto mais informação circular sobre a cultura negra, sobre a inexistência de raças como um dado biológico, sobre o valor da contribuição da população negra, das várias matrizes culturais negras para a formação do povo brasileiro. Sobre a importância da sistemática superação do racismo, porque ele gera desigualdades, ele avilta a vida de milhões de brasileiros, quanto mais informação a esse respeito, menos espaço o racismo terá. Agora, o que é mais importante? É a população negra cada vez mais se conscientizar da existência do racismo, não ficar sendo embebecido, confundido com essa massa que todo mundo é igual, porque as pessoas têm que ter direitos iguais.
Segura. O segundo aspecto está exatamente nas políticas públicas. O Estado não pode ser um assistente passivo dessa luta pela superação do racismo. Assim como o Estado tem uma dívida com o povo negro, porque sempre foi um instrumento de promoção do racismo e das desigualdades no país, hoje ele tem o dever de ser um elemento ativo na promoção da inclusão, da oferta de oportunidades, do combate sistemático às desigualdades. expliquem políticas públicas que oportunizem materialmente o desmonte da desigualdade.
Aí resultado. No verão seguinte, olha como é a justiça brasileira. Aí no verão seguinte, eu avistei esse cara aqui. Aí eu fui no fórum, desmistifiquei a história toda, peguei uma cópia da questão da delegacia de turismo e tal. Sabe quando foi que eu recebi a resposta, a pedido de perdão do cara?
Três meses depois. O cara já tinha ido embora.