Ministério Público e Lei 8625/1993

Jul 27, 2024

Aula sobre Ministério Público e Lei 8625/1993

Introdução

  • A abertura menciona a importância dos materiais educacionais do Estratégia para estudos individuais e como eles acalmam e orientam os candidatos em direção à aprovação.

Início Oficial da Aula

  • Professor Guilherme Rezende – Promotor de Justiça no Paraná, professor de Processo Penal e Legislação Institucional no Estratégia Carreira Jurídica.
  • Tema: Lei 8625/1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (MP).
  • Importância do tema para concursos, especialmente para aqueles interessados no Ministério Público Estadual e Federal.

Funções do Ministério Público

O que é o Ministério Público?

  • MP é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.
  • Responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • Desempenha funções tanto judiciais quanto extrajudiciais.

A estrutura do MP

  • Divisão em MP Estadual e MP da União.
  • MP da União subdividido em: MPF, MPT, MPM e MPDFT.
  • Cada estado tem seu próprio MP, e o Distrito Federal e territórios são considerados parte do MPU.

Princípios Institucionais do MP

  • Unidade: Todos os membros de cada MP estatal compõem um único órgão sob direção de um só chefe.
  • Indivisibilidade: Cada membro age em nome da instituição e pode ser substituído por outro membro.
  • Independência Funcional: Membros devem obediência apenas à lei e à sua consciência, não sendo subordinados hierarquicamente em suas atividades-fim.
  • Promotor Natural: Garante que ninguém seja processado por um acusador de exceção.

Atribuições do Ministério Público

Controle de Constitucionalidade e Convencionalidade

  • Verifica a compatibilidade das normas com a Constituição e com tratados internacionais.
  • Promove ações diretas de inconstitucionalidade e outras medidas extrajudiciais.

Ação Penal Pública e Investigações

  • Dominos Litis: O MP é o titular da ação penal pública.
  • A compreensão de que o MP deve buscar tanto a condenação de culpados quanto a absolvição de inocentes.
  • MP pode realizar investigações diretamente, respeitando direitos e garantias fundamentais e prerrogativas dos advogados.

Proteção de Direitos Difusos e Coletivos

  • Promove inquérito civil e ação civil pública para proteção de interesses coletivos e difusos.
  • Utiliza instrumentos como recomendações e termos de ajustamento de conduta.

Controle Externo da Atividade Policial

  • MP exerce controle sobre a atividade policial para garantir que as investigações e ações policiais sejam feitas de forma adequada e sem abusos.

Garantias Institucionais e Funcionais

Institucionais

  • Autonomia funcional e administrativa.
  • Autonomia financeira e orçamentária.
  • Processo de nomeação e destituição do Procurador-Geral.

Funcionais

  • Vitaliciedade: Membros só podem perder o cargo por decisão judicial com trânsito em julgado depois de 2 anos de estágio probatório.
  • Inamovibilidade: Membros só são movidos de suas funções por interesse público, decidido pelo Conselho Superior do MP por maioria qualificada.
  • Irredutibilidade de Subsídios: Garantia de que os subsídios dos membros não serão reduzidos.

Vedações (Garantias de Imparcialidade)

  • Não podem receber honorários ou exercer advocacia, comércio, função pública (exceto magistério) ou atividade político-partidária.
  • Vedação é para manter a imparcialidade e a dedicação exclusiva às funções do MP.

Estrutura e Órgãos do MP

  • Dividido em administração superior, órgãos de execução e órgãos auxiliares.

Órgãos de Administração Superior

  • Procurador-Geral: Chefe do MP, indicado a partir de lista tríplice votada pela própria instituição e nomeado pelo Executivo.
  • Conselho Superior do MP: Órgão de supervisão interna.
  • Colégio de Procuradores: Órgão deliberativo; pode criar órgãos especiais em certos casos.

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

  • Composição mista: Inclui membros do MP de diferentes esferas, magistratura, advocacia e cidadãos indicados por instituições diversas.
  • Funções de fiscalização: Pode instaurar sindicâncias, processos administrativos disciplinares (PADs) e revisar decisões de outras instâncias do MP.

Conclusão

  • O MP é uma instituição robusta com diversas funções que vão desde a ação penal pública até a proteção de direitos difusos e coletivos.
  • O conhecimento da Lei 8625/1993 é fundamental para candidatos a cargos no MP e para o entendimento das funções e garantias da instituição.